Patrícia Gripp
A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria da União em Alagoas (PU/AL), demonstrou que cabe à Aeronáutica e ao Exército decidir sobre a conveniência de transferir militares para outras unidades.
No caso, dois militares entraram com ações contra atos da Administração que o transferiram de localidade. Eles alegavam que não poderiam ser transferidos, pois um tinha a cônjuge com problemas de saúde e, o outro, pais idosos e doentes.
A PU/AL, em defesa da Aeronáutica e do Exército, argumentou que a transferência e remoção de militar se inserem no âmbito do poder discricionário da Administração Pública. Elas estão sujeitas aos critérios de oportunidade e conveniência dos órgãos da União. Por isso, não atendem sempre ao interesse do militar, mas do país.
Na defesa, a Procuradoria ainda alertou para o fato de que as localidades para onde foram transferidos os militares – Osasco (SP) e Recife (PE) – dispõem de melhores condições para o tratamento de saúde dos seus familiares. Possuem, inclusive, hospitais militares.
O Procurador-Chefe da União no estado, Sandro Ferreira de Miranda, afirmou que “a oitiva de testemunhas militares indicadas pela União foi decisiva para o sucesso nesses processos, pois trouxeram aos autos informações fáticas, inerentes à atividade militar, que fundamentaram as sentenças favoráveis ao Ente Público”.
Uma das decisões da Justiça Federal de Alagoas destacou que “em razão do alto grau de interesse público e pelas peculiaridades de sua função, a atividade militar é regida por uma norma especial (Lei n° 6.880/80), bastante diferenciada das demais que regem os setores públicos, haja vista que a ética militar é pautada por valores de amor à profissão, sacrifício à pátria (patriotismo), civismo e rigorosa conduta disciplinar e hierárquica”.
Ref.: Processos ns.º 0002741-10.2011.4.05.8000 (3ª VF/AL) e 0006407 53.2010.4.05.8000 (1ª VF/AL) – Seção Judiciária de Alagoas
AGU/montedo.com
6 respostas
Está bom… agora transfere um juiz federal ou um procurador da AGU nas condições em que os militares são movimentados hoje para ver a choradeira, os mandados de segurança, entre outros.
Pimenta no olhos dos olhos é refresco!
Transferem os ST/SGT para localidades com custo de vida elevadíssimo,com remuneração defasada e o pior, sem moradia!Pois PNR só para oficiais!!!!!!
– Em 2010 fui transferido por ter mais de 10 anos na mesma OM, e com minha promoção ficaria um militar excedente no Q.O. na unidade. No ano seguinte, foram transferidos mais 02 para minha antiga unidade, ficando 02 excedentes. Qual é o critério. Porque não transferem quem solicita. Vejo hoje colegas afastados de suas famílias durante a semana, deixando os filhos de compartilhar tão precioso tempo e convivio familiar. Se há décadas atrás, praticamente nosso efetivo era o mesmo, não havia necessidade destas transferencias por necessidade do serviço, é questão de ter mais atenção com nosso principal patrimônio, o militar. Senti na carne esta situação, por isto posso falar. Que nossos chefes reavaliem estes critérios de movimentação.
Trasnfere um Juiz ou o Procurador da União em Alagoas, para o Rio de Janeiro ou São Paulo com o salário de Praça, sem direito a moradia funcional PNR por pelo menos 9 anos ou mais e alega que é em benefício da Nação. Dúvido se o argumento seria o mesmo. Pobre Praças das Nossas Forças Desarmadas.
Juiz conta com inamovibilidade (só é transferido a pedido ou mediante concordância), e ganham R$ 20.000,00 em média por mês. Queria ver se tivessem o salário da maioria dos oficiais e praças das Forças Armadas e fossem transferidos sem dó nem piedade de Maceió (custo de vida mais barato) para o Rio ou São Paulo. Com certeza a decisão seria diferente.
Como disse o amigo acima, pimenta nos olhos dos outros é refresco.
KKKKK O MAIS ENGRAÇADO SABE O QUE É?? ESSE Sandro Ferreira de Miranda JÁ FOI SARGENTO E SERVIU NO 59º BIMTZ QUANTO AINDA ERA 2º SGT, POUCO ANTES DE PASSAR NO CONCURSO DA AGU. KKKKKKKKKKKKK