CHQAO: MP NÃO VÊ INCONSTITUCIONALIDADE E ARQUIVA REPRESENTAÇÃO DE SARGENTO

A Procuradoria da República no RS mandou arquivar a representação do Sargento Abel Santos de Araújo contra a implementação do CHQAO, o qual arguia a suposta inconstitucionalidade do processo. O Procurador Alexandre Amaral Gravonski declarou-se “convencido da  inexistência  de  fundamento para  propositura da  ação  civil  pública” pois a criação do curso “em  nada  fere  a regulamentação sobre o ensino no Exército”.
Leia a conclusão da decisão do Procurador:
“Em conclusão, a instituição do Curso de Habilitação ao Quadro Complementar de Oficiais (CHQAO) e a previsão de seleção dos graduados que, dentro das vagas disponiveis, realizarão este curso de habilitação, além de estar dentro das competências legais do Chefe do Estado-Maior do Exército e de acordo com a normatização pertinente ao ensino na força – que prevê uma capacitação continuada dos militares, também encontra amparo nos princípios da administração do Exército Brasileiro previstos no RAE e nos princípios constitucionais da Administração Pública insculpidos no art 37 da Lei Fundamental; em especial os da eficiência (no caso da capacitação de militares para o melhor desempenho de função pública) e da impessoalidade (seleção dos graduados para acesso ao curso).
Ante o exposto, promovo o arquivamento das presentes Peças Informativas e determino o encaminhamento destes autos, no prazo de 3 dias, à Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão para homologar ou rejeitar a presente promoção (art. 17,§§2° e 39, da Resolução SMPF n° 87/2006).”

Respostas de 9

  1. Para o procurador do MPF, não há nada errado em mudar a regra do jogo a todo instante. A legislação prevê para o QAO o nível médio, e o EB quer agora exigir nível superior. Como não bastasse, quem já tem nível superior não serve para a instituição, que nivela por baixo e desmotiva mais os seus praças a cada dia.

  2. O que há não é inconstitucionalidade, o certo é argumentar a ILEGALIDADE da curso, pois não há previsão legal para a existência dele como requisito para se atingir o oficialato. Queria ver qual seria a posição do MP se fosse criado um requisito para promoção dos promotores baseado apenas em um ato administrativo, sem lei obrigando! Certamente eles iriam quicar, suas associações iriam à mídia, haveria manifesto público na imprensa, haveria ação judicial no STF. Segundo a CONSTITUIÇÃO FEDERAL: "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei" (artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal). Parece que as autoridades civis ainda tem medo de se intrometer nas questões militares.

  3. CARO COMPANHEIROS, TEMOS DUAS ALTERNATIVAS: A PRIMEIRA É QUASE IMPOSSIVEL, SERIA UM NÃO AO CHQAO COLETIVO,TEMOS MUITO PUCHA SACO E POUCA UNIÃO ENTRE NÓS MESMOS; A SEGUNDA AS VIAS JUDICIAS DE IMEDIATO E EM COLETIVO PRA NINGUEM SERVIR DE BOI DE PIRANHA.

  4. Esse nobre Procurador só demonstrou uma coisa: total desconhecimento do que assinou, primeiro errando ao citar Quadro Complementar, que é para civis, portanto não se deu ao trabalho de ler o que mandou arquivar. Em seguida atrela um regulamente de material (RAE) a Ensino Militar (Rá Rá Rá…isso é que é esculhambar conosco)…. Meu caro Sgt que deu entrada, peça a seu advogado para passar na face de nosso nobre Procurador que para estar onde ele está deveria pelo ler o que vai assinar, pois uma ação como esta põe na berlinda não é só o Sgt que teve a coragem de entrar com a ação, mas humilha mais uma vez os praças mais antigos da força terrestre. É por essas e muitas outras que nosso EB não vai mais a lugar nenhum, pois se não tivermos mais nenhuma utilidade, tá na hora de entregarmos as armas e mudar de vida. Avante irmãos….

  5. Se o Procurador achou analogia com concurso público, logo deveria ter um edital com as vagas disponíveis para os concludentes dos cursos e a validade do concurso.

    Seria lógico interpretar com os primeiros colocados no concurso/curso deverão ocupar os seus cargos de imediato, depois de preenchidas todas as vagas seguiriam os que prestaram o concurso posterior.

    Prestar um concurso, realizar um curso e não aplicar os conhecimentos e não ser nomeado ou promovido de imediato e pior ir para a reserva sem ser promovido. Isto é coisa de maluco.

    "A jurisprudência do STF e do STJ determina que, uma vez expirado o prazo de validade do concurso, o candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital tem direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo disputado".

  6. Senhores! nenhuma força permite a praça chegar ao oficialato sem curso específico, agora o STs de gabinete não sairão na frente do infante na tropa, finalmente quem tá na tropa não será prejuducado pra sair QAO.

  7. CUIDADO PQ TEM MUITO PRAÇA DIZENDO QUE NÃO VAI FAZER O CHQAO E NA HORA O BABÃO VAI LÁ E FAZ E VC FICA A VER NAVIOS. EU JÁ DECIDI. VOU FAZER O NPOR PQ SÃO 08 MESES DE MEIO EXṔEDIENTE E AINDA PODE JOGAR VOLEI E SAI OFICIAL NO MESMO DIA SEM TER QUE ENTRAR NA FILA.
    ST BABÃO

  8. OLA NOBRES MILITARES SE TEM NOTICIAS DE QUE UM MILITAR EM SETEMBRO DE 2012 SOLICITOU AO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DO RS INFORMAÇOES SOBRE A LEGALIDADE DA PORTARIA DO CHQAO .

    VISTO QUE O PROCURADOR JA TINHA NEGADO O PEDIDO A OUTRO MILITAR,O MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DO RS MANDOU PARA O MINISTERIO PUBLICO DE BRASILIA EM 22 DE OUTUBRO DE 2012 PARA JULGAR O PEDIDO DE INCONSTITUCIONALIDADE,ILEGADIDADE ETC DA PORTARIA DO CHQOA

    OUTRA INFORMAÇAO É QUE O SENADOR PAIM DO RS E O DEPUTADO FEDERAL PIMENTA ESTAO VENDO A LEGALIDADE DA PORTARIA DO CHQAO JUNTO AO MINISTERIO DA DEFESA
    . SERIA VIAVEL QUE TODOS OS MILITARES VIA EMAIL AO SENADOR PAIM EMAIL PAULOPAIM@SENADOR.COM.BR E O DEPUTADO PIMENTA EMAIL DEP.PAULOPIMENTA@CAMARA.GOV.BR QUESTIONAR A LEGALIDADE DA PORTARIA .
    SÓ DESTA FORMA PODEREMOS TER BOAS NOTICIAS ,COMO O CASO DOS SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL QE BATALHA DEFENDIDA PELO SENADOR PAIM COM A VITORIA PARA OS SARGENTOS QE ,

    DESTA FORMA OS ATINGIDOS PELO CHQAO AGUARDAM A RESPOSTA DO SENADOR PAIM COMO UM PRESENTE DE NATAL ELIMINANDO O CHQAO,

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