RECONHECIMENTO – Soldado da FAB salva vida e é homenageado pelo Exército em Porto Velho
![]() |
| Imagem: Sargento Carlos Eduardo |
O soldado da Força Aérea Brasileira Bruno Rodrigo de Sousa Furtado, 20 anos, do efetivo da Base Aérea de Porto Velho (RO) recebeu, na sexta-feira (23/09), o título Amigo do Hospital de Guarnição de Porto Velho, homenagem prestada pela unidade do Exército Brasileiro em reconhecimento ao ato de coragem e bravura.
Na tarde de 21/08, o soldado Rodrigo mergulhou em um igarapé com mais de cinco metros de profundidade para resgatar o motorista de uma caminhonete que estava submersa, depois de um acidente em uma ponte na BR 364, no sentido Porto Velho-Rio Branco. “Quando ouvi as pessoas gritando por ajuda, não pensei duas vezes; pulei e tirei o motorista”, conta Rodrigo que ainda fez massagem cardíaca na vítima até a chegada dos bombeiros. Segundo ele, a maior dificuldade foi abrir a porta do carro que estava travada.
![]() |
| Imagem: Sargento Carlos Eduardo |
Depois do resgate, Rodrigo descobriu que o motorista era Jones Cassiano Voitena Gomes, de 23 anos, soldado do Exército. Para o Diretor do Hospital do Exército, Tenente Coronel Médico José Edacyr Simm, o que chamou a atenção no ato do Soldado Rodrigo foi a coragem e o desprendimento. “Ele arriscou a própria vida para salvar nosso soldado”, afirmou.
Para o soldado Jones, o resgate marca o início de uma nova amizade. “Tenho informações que muita gente estava observando e apenas ele teve a iniciativa, não é qualquer um que arrisca a vida para salvar a de outra pessoa que nem conhece”, disse o soldado que passou sete dias na UTI.
BAPV/FAB


Uma resposta
Dispõe sobre a Medalha do Pacificador e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DOS FINS DA MEDALHA
…
Art. 2º A Medalha do Pacificador com Palma será concedida aos militares e aos civis brasileiros que, em tempo de paz, no exercício de suas funções ou no cumprimento de missões de caráter militar, tenham se distinguido por atos pessoais de abnegação, coragem e bravura, com risco de vida.
Parágrafo único. As condições estabelecidas neste artigo deverão estar claramente comprovadas em sindicância ou inquérito policial militar.