A Procuradoria de Justiça Militar no Recife ofereceu denúncia contra três tenentes-coronéis, um capitão e um primeiro-sargento do Exército por fraude em licitação, superior a R$ 200 mil, para aquisição de gêneros alimentícios, ocorrida em dezembro de 2008, no 7º Depósito de Suprimento. Os cinco militares foram denunciado pela prática do crime de fraude em concorrência, art. 339 do Código Penal Militar.
Conforme as investigações, em 29 de janeiro de 2009, por ocasião de reunião de passagem de comando do 7º Dsup, foi verificado que a conta contábil referente ao material de consumo apresentava saldo indevido. Tal irregularidade estava relacionada a uma transposição de saldo, no valor de R$ 208.477,30, para acerto de preços da administração da unidade com um fornecedor.
Os denunciados fizeram acerto com fornecedor que entregava quantidade de gêneros frigoríficos a menor do que constava do empenho e da nota fiscal. Ao invés de proceder a certame licitatório, os envolvidos contataram as mesmas empresas que haviam acabado de concluir seus contratos de fornecimento de produtos em 2007. Duas empresas concordaram em fornecer gêneros frigoríficos com os preços do antigo contrato.
Contudo tal conduta é indevida, conforme artigos 46 e 51 do Edital de Pregão na Forma Eletrônica SRP nº06/2007- 7ºDSup. A Ata de Registro de Preços resultante do certame licitatório em questão estava válida até 30 de abril de 2008, podendo ser prorrogada conforme a legislação em vigor, e, durante a vigência dessa ata, os preços registrados ficariam fixos e irreajustáveis.
Os denunciado, então, realinharam os preços dos artigos supramencionados e mantiveram o preço original do empenho, o que contabilmente traria um desequilíbrio financeiro para Administração, a ser corrigido ao longo do ano de 2008 pelo consumo do 7ºDSup, o que não foi feito pois todo o crédito supracitado foi utilizado para aquisição de gêneros – até abril de 2008.
Para o MPM, vislumbra-se, portanto, o crime militar previsto no art. 339, do Código Penal Militar, diante da conduta dos denunciados de fraudar o procedimento licitatório, sem respeitar o estabelecido no Edital do processo administrativo nº 051/2007 e no Pregão Eletrônico para Registros de Preços nº06/2007. O prejuízo causado à Administração Militar perfaz o montante de R$208.477,30, conforme se entrevê da Nota de Liquidação emitida pelo Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI.
MPM
2 respostas
Sou coronel e posso afirmar: militar também gosta de corrupção e é insuperável quando quer corromper. Atualmente quase não há quartel do Exército, dentre as demais Forças, onde não se pratique o assédio aos fornecedores em troca de dinheiro em espécie ou algum bem diferente do contratado via pregão de serviços. Por exemplo: uma oficina mecanica ganha o pregão e passa a ser utilizada como "laboratório de química" fornecendo outros bens diversos e até patrocinando festinhas enquanto fornece notas de ter prestado os tais serviços mecanicos. Tal fraude virou rotina.
Certamente, uma das maiores falcatruas existentes no serviço público ocorre dentro dos quartéis, onde os intendentes tem todo um cabedal de conhecimento para fraudar licitações, compras de víveres e bens de consumo e superfaturar contratos, de modo que possam se locupletar, entretanto apresentam declaração de bens todos os anos, mas sabemos que os bens adquiridos são colocados nos nomes de esposas, mães, filhos, ou seja, uma família de laranjas. Como ocorre também no senado, câmaras, prefeituras e etc. Um verdadeiro rombo nos impostos arrecadados do cidadão brasileiro!