NOTA DA FAB DIZ O ÓBVIO: SOLDADO QUE QUISER FICAR NA ATIVA DEVE ESTUDAR!

Nota Oficial: Reinvidicações de ex-soldados da FAB
Em relação às reivindicações apresentadas pela Associação Nacional dos Ex-Soldados Especializados da Aeronáutica, este Centro esclarece que:
Esse grupo de ex-soldados da Aeronáutica, que participou de processo seletivo entre os anos de 1994 e 2001, solicita reintegração à Força Aérea Brasileira (FAB), porém sem o devido respaldo jurídico. Importa destacar que a própria legislação vigente à época estabelecia limite máximo de seis anos para a prestação do serviço na condição de Soldado de Primeira-Classe, conforme descreve o Art. 25, § 5º, do Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, que substituiu o Decreto nº 880, de 23 de julho de 1993, mantendo exatamente os mesmos critérios:
“Art. 25. Poderá ser concedida prorrogação do tempo de serviço, mediante engajamento em continuação do SMI [Serviço Militar Inicial] ou reengajamento, por meio de requerimento do interessado à Diretoria de Administração do Pessoal (DIRAP), observado o seguinte:
§ 5º O Soldado-de-Primeira-Classe (S1) pode obter prorrogação do tempo de serviço, até o limite máximo de seis anos de efetivo serviço.”
Dessa forma, o processo de admissão e desligamento de soldados especializados do serviço ativo na FAB seguiu o princípio da legalidade e está embasado na legislação em vigor. O tempo máximo de permanência dos soldados no serviço ativo da instituição, especializados ou não, era, e permanece sendo, de seis anos.
Como ressaltado anteriormente, esse período estava disciplinado pelo Decreto nº 880, de 23 de julho de 1993, norma que vigorou até o ano 2000. Essa norma foi revogada pelo Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000, atualmente em vigor e que mantém os mesmos critérios da norma anterior.
Nota-se, portanto, que a principal alegação dessa Associação é que o edital do concurso não fazia expressa referência ao limite de permanência no serviço militar. O Comando da Aeronáutica destaca que tal informação não precisava constar do edital, justamente porque está prevista no Art. 121, § 3o, da Lei nº 6.880/80, conhecida como Estatuto dos Militares, e aplicada pelas três Forças Armadas.
Por fim, torna-se oportuno divulgar que, dos cerca de 12.500 soldados-de-primeira-classe (S1) que ingressaram na FAB entre os anos de 1994 e 2001, mais de 4.000 permanecem na Aeronáutica por terem sido aprovados em concursos diversos da Força Aérea Brasileira.
Brasília, 27 de abril de 2011.
Brigadeiro-do-Ar Marcelo Kanitz Damasceno
Chefe do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica
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9 respostas

  1. 1-Quanto ao "deve estudar é óbvio" esclareçamos:

    Houve um concurso público disputado por milhares de jovens que pretendiam ingressar na Força Aérea Brasileira e que em sua propaganda fazia alusão a carreira militar e seus direitos e deveres.
    Aos que passaram no concurso e no curso de especialização de Soldados caberia uma carreira como todos conhecem. Teriam que passar pelos postos de cabo, sargento e suboficial por tempo de serviço ou por provas internas.

    2-Entrando no mérito do direito fica claro que edital de concurso vale como documento normativo. Observa-se que há falhas grosseiras na contratação destes funcionários, tais como Emissão em duplicidade de documentos, registro na Previdencia Social que comprova que todos que participaram deste quadro permanecem na ativa e na qualidade de estatutário.

    3-O Decreto constante da nota que a Aeronáutica traz a imprensa faz jus ao soldado do serviço militar inicial, ou seja, aquele oriundo do alistamento militar obrigatório e que a Instituição usa como único argumento de defesa.

    4-Qualquer um, isto mesmo, qualquer um que tiver conhecimento mínimo em Direito ao ler os documentos que a Associação dos Ex-soldados têm em mãos também dará razão a estes que hoje são ditos baderneiros, aproveitadores ou coisa assim, mas que brigam a uma década para que seus direitos fossem cumpridos pelo nosso Estado.

    Deus seja louvado.

  2. leia o codigo militar,afinco,que ele garante mais direito a força do que a seus integrantes……….

    Argumentas como se não houvesse a Carta Magna, nossa Constituição Federal e o Poder Judiciário no Brasil !!!

    Os Cabos e Taifeiros da Aeronáutica que o digam hein? Ainda bem que eles não cairam nessa que o codigo militar garante mais direito a força do que a seus integrantes……….

    A FAB e sua avalanche de decretos inconstitucionais é que causaram problemas !!! Cabe a quem se sentir prejudicado ingressar na Justiça e uma vez transitado e julgado não haverá Tenente Brigadeiro que desobedeça pois ordem judicial não se discute, se cumpre e fim de papo !!!

  3. O tom de deboche de quem escreve este Blog demonstra bem como são tratados na Força aqueles que estão na base da pirâmide. Por 6 anos presenciei abusos e desperdício de recursos e não voltaria lá nem ganhando o dobro. Mas o mérito existe e os ex-s1 querendo têm direito sim, inclusive a todos os salários e promoções do período pós-desligamento. Essa informação de que a União ainda paga a Aeronáutica como se ativos ainda fôssemos é o que faltava para a FAB perder de vez a razão. Não demora muito e veremos pela tv um brigadeiro algemado. SELVA

  4. Bom meus caros fui S1 BMA em Belém e dei baixa ao completar 6 anos de serviço, porém no edital do concurso que realizei e fui aprovado já dizia o tempo que ficaria na ativa. Mas sou a favor dos manos para que voltem e suguem todo o dinheiro que a FAB deve a eles e não da papo meu ala!

  5. Beleza muitos que ficam rindo as custa desse processo não viverão os tempo em que lá dentro dos Quartel só tinham tempo pra tira serviço armado, ai NASCEU A NOVA FORÇA AÉREA /1993, que tirou os concursos internos dos S1 de carreira faziam pra chegar a Cabo(e tinham que estudar muito as Lei militar dentro do quartel pra passar e esperar por uma vaga, caso não fosse promovido ate 8 anos de serviço teriam que ser dispensado, pelo Estatuto Interno Militar,que desde da época do FHC até hoje é submisso a um civil indicado pelo Presidente); Pois bem posso fala por mim que no primeiro concurso para S1 com a chegado do papo de Nova Força Aérea, para cala a insatisfação dos soldados de carreira que esperavam promoção interna pra cabo, que desde 1989 (se eu não estiver enganado, foi a ultima turma de cabo no 1º COMAR) após inventarem essa nova forma de promoção que foi divulgada até na sexta-feira n formatura geral, nesse tempo eu já era soldado de primeira classe promovido por tempo de serviço, fui levado a pensar que se passasse pela prova nacional pra S1 especializado somaria mas 6 anos com que eu tinha possivelmente a FAB, iria ser forçada a me promover ou daria tempo para prestar concurso, mais passei na segunda turma de S1, até então em momento alguns os primeiro edital afirmava ao contrario e ate durante a formação nunca foi respondido essa questão porque o edital não era bem claro, se alguem fala contrario é porque depois de muito debate eu não sei aparti de quando houve mudanças no edital, sei que com 6 anos, 4 meses e dias fui obrigado a sair, do lugar que dediquei minha vida, ja tirava na época serviço de cabo e me encontrava em ÒTIMO comportamento

    1. Óbvio pra vocês que estão de fora e nao viveram essa época.
      Aos 18 anos estava estudando para a vida militar iria fazer prova para aprendiz de marinheiro, concurso a nível nacional de carreira, me alistei no começo de 1995 e fiquei sabendo que tinha uma prova nova, concurso a nível Nacional na aeronáutica através da revista oficial da FORÇA AÉREA brasileira, revista AEROVISÃO e que era um concurso público para um curso de formacao de soldados especializados SE.
      E na própria revista aerovisão dizia que a situação após o curso de formação era a seguinte : soldado de primeira classe especializado com acesso as demais graduações podendo chegar ao oficialato, então eu na minha burrice ingenuidade deixei de quer fazer aprendiz de marinheiro pra fazer o cesd, que virou nessa guerra interminável até os dias de hoje, nos iludiram falando que era de carreira, pois na epoca as provas de sargento da aeronáutica estavam fechados o concurso.
      Deu 6 anos nos colocaram para fora das fileiras como se fossemos recrutas.
      Como pode uma coisa dessas nao ser enxergado pela autoridades do judiciário nem do executivo na epoca nem nos dias atuais.
      Meu curso de formacao cesd começou em 6 mar 1995 e ja havia no mesmo local , binfa unifa, o pessoal do SMI ,RECRUTAS.
      Agora me respondam, qual a finalidade, para que fazer um concurso público a nivel Nacional com,:
      – prova no Maracanã
      -teste psicotécnico
      -exames físicos TAF
      -exame médico
      -curso de formação
      -exigência de CERTIFICADO DE RESERVISTA.

      se nao eramos de carreira e sim iguais aos recrutas.

      ISSO FOI A MAIOR INJUSTIÇA QUE A FAB COMETEU NOS ÚLTIMOS 20 ANOS.

  6. Um dos grande problemas foi que para fazer a prova de cabo, tinha que ter 1 ano e 4 meses de soldado e só podia fazer a prova para a especialidade que vc tinha feito o curso de SE. Tinha especialidade que não vinha vaga e ou apenas 1 ou 2 vagas entanto outras vinha muitas vagas mais não tinha soldado na especialidade. Só Aparti de 2001 que a prova de cabo passou a ser por média na prova isso prejudicou muita gente , eu me lembro que tinha cara que passava com a média mínima enquanto outros tinha que fechar a prova para passa na sua especialidade.

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