Militares poderão agir no combate a crimes transfronteiriços, como tráfico de drogas, e ambientais, como desmatamento e tráfico de animais silvestres
O Senado aprovou hoje projeto de lei que dará mais poder às Forças Armadas nas fronteiras brasileiras. O texto, que teve origem no Poder Executivo, permite ao Exército, à Marinha e à Aeronáutica fazer patrulhamento dos limites territoriais, revista de pessoas e efetuar prisões em flagrante – atividades até agora exercidas apenas pela Polícia Federal.
Com isso, na prática, os militares poderão agir no combate a crimes transfronteiriços, como tráfico de drogas, e ambientais, como desmatamento e tráfico de animais silvestres. A lei prevê ainda que eles podem agir ‘independente da posse, da propriedade e da finalidade’ da área que fizerem o patrulhamento, em uma referência às terras indígenas.
Além disso, a nova lei, que segue para sanção presidencial, também transmite para o ministro da Defesa a tarefa de indicar os comandantes das três forças, embora mantenha a nomeação como prerrogativa do presidente da República.
O projeto cria o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, que será chefiado por um oficial-general de último posto, e terá a participação dos chefes dos estados-maiores das três forças. Esse novo organismo será subordinado diretamente ao ministro da Defesa. Segundo o projeto, o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas ‘construirá as iniciativas que dêem realidade prática à tese da unificação doutrinária, estratégica e operacional e contará com estrutura permanente que lhe permita cumprir sua tarefa’.
O objetivo é unificar as operações das Forças Armadas, de modo a seguir as diretrizes previstas na Estratégia Nacional de Defesa. O projeto foi aprovado em votação simbólica no Senado sem alterações que havia sido aprovado anteriormente pela Câmara.
O Senado aprovou hoje projeto de lei que dará mais poder às Forças Armadas nas fronteiras brasileiras. O texto, que teve origem no Poder Executivo, permite ao Exército, à Marinha e à Aeronáutica fazer patrulhamento dos limites territoriais, revista de pessoas e efetuar prisões em flagrante – atividades até agora exercidas apenas pela Polícia Federal.
Com isso, na prática, os militares poderão agir no combate a crimes transfronteiriços, como tráfico de drogas, e ambientais, como desmatamento e tráfico de animais silvestres. A lei prevê ainda que eles podem agir ‘independente da posse, da propriedade e da finalidade’ da área que fizerem o patrulhamento, em uma referência às terras indígenas.
Além disso, a nova lei, que segue para sanção presidencial, também transmite para o ministro da Defesa a tarefa de indicar os comandantes das três forças, embora mantenha a nomeação como prerrogativa do presidente da República.
O projeto cria o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, que será chefiado por um oficial-general de último posto, e terá a participação dos chefes dos estados-maiores das três forças. Esse novo organismo será subordinado diretamente ao ministro da Defesa. Segundo o projeto, o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas ‘construirá as iniciativas que dêem realidade prática à tese da unificação doutrinária, estratégica e operacional e contará com estrutura permanente que lhe permita cumprir sua tarefa’.
O objetivo é unificar as operações das Forças Armadas, de modo a seguir as diretrizes previstas na Estratégia Nacional de Defesa. O projeto foi aprovado em votação simbólica no Senado sem alterações que havia sido aprovado anteriormente pela Câmara.
AGÊNCIA BRASIL