Simone Franco/Helena Daltro Pontual
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (6), projeto de lei da Câmara (PLC 160/09) que trata dos direitos e das garantias fundamentais ao livre exercício da crença e dos cultos religiosos. A proposta surgiu no contexto de um entendimento, na Câmara dos Deputados, que possibilitasse a aprovação de acordo entre o Brasil e a Santa Sé, referente ao estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil. Com 19 artigos, o projeto reconhece, a todas religiões, direitos tais como representação nas capelanias das Forças Armadas, criação e administração de universidades e prestação de serviços em hospitais e entidades de assistência social.
O PLC 160/09 estabelece mecanismos que assegurem o livre exercício religioso, a proteção aos locais de culto e às suas liturgias e a inviolabilidade de crença, bem como o ensino da religião. Na CE, o projeto recebeu parecer favorável do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). A matéria vai ser analisada ainda pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta declara livre a manifestação religiosa em locais públicos, desde que não contrarie a ordem e a tranquilidade. Dispõe ainda sobre a previsão de espaços para fins religiosos no plano diretor de áreas urbanas, bem como sobre a representação de cada credo religioso nas Forças Armadas.
O PLC 160/09 estabelece mecanismos que assegurem o livre exercício religioso, a proteção aos locais de culto e às suas liturgias e a inviolabilidade de crença, bem como o ensino da religião. Na CE, o projeto recebeu parecer favorável do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). A matéria vai ser analisada ainda pelas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
A proposta declara livre a manifestação religiosa em locais públicos, desde que não contrarie a ordem e a tranquilidade. Dispõe ainda sobre a previsão de espaços para fins religiosos no plano diretor de áreas urbanas, bem como sobre a representação de cada credo religioso nas Forças Armadas.
Ao apresentar seu parecer, Inácio Arruda destacou emenda supressiva apresentada ao artigo 9º do projeto. Esse dispositivo reconhece a possibilidade de cada credo religioso ser representado por capelães militares no âmbito das Forças Armadas Auxiliares, uma organização a ser criada e que se assemelha ao Ordinariado Militar do Brasil – circunscrição da Igreja Católica que atualmente organiza e coordena as capelanias militares católicas do país. A emenda retirou o termo “Armadas” do nome dessa organização, encarregada de dirigir, coordenar e supervisionar a assistência religiosa aos seus fiéis nas Forças Armadas.Leia mais.