Advogados de tenente do Exército acusado de entregar jovens a traficantes recorrem ao STF Vinicius Ghidetti de Moraes Andrade é acusado de ter dado ordem para que soldados do Exército, que haviam capturado três jovens moradores do Morro da Providência, os entregassem a traficantes de uma facção rival
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Agência Brasil
Os advogados de defesa do segundo-tenente de Infantaria do Exército Vinicius Ghidetti de Moraes Andrade, de 25 anos, recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar obter a libertação de seu cliente, preso no 1º Batalhão de Polícia do Exército, no Rio de Janeiro, em caráter preventivo, desde 14 de junho de 2008.
Andrade é acusado de ter dado ordem para que soldados do Exército que haviam capturado três jovens moradores do Morro da Providência que retornavam de um baile funk os entregassem a traficantes do Morro da Mineira, dominado por uma facção criminosa rival à que comanda o Morro da Providência.
Em depoimento à Justiça Militar, prestado em junho de 2008, o segundo-tenente alegou que tinha a intenção de “dar um susto” nos rapazes, mas que não imaginava que Wellington Gonzaga Ferreira, 19; David Wilson da Silva, 24; e Marcos Paulo Campos, 17, acabariam sendo mortos pelos traficantes.
No habeas corpus com pedido de liminar que protocolaram hoje (5), no STF, os advogados Itamar Teixeira Barcellos e Luiz Carlos Cavalcanti Azenha alegam que os quase dois anos em que Andrade permanece detido estão se constituindo em uma “pena antecipada” para ele.
Os advogados sustentam que o segundo-tenente é réu primário, possui bons antecedentes criminais e não representa uma ameaça às testemunhas de acusação – que já foram ouvidas pela Justiça. E pedem que o STF ignore a Súmula 691 e aprecie o pedido. A súmula impede que o tribunal julgue qualquer habeas corpus que contrarie decisão liminar de um tribunal superior, no caso, o Superior Tribunal Militar (STM), que já negou um pedido para que Andrade fosse solto.
Os advogados de Andrade defendem que ele jamais pensou em fugir, pois isso seria interpretado como crime de deserção e, nas palavras de Barcellos e Azenha, o segundo-tenente “jamais deixaria as funções conquistadas com muito estudo e sacríficio”.
Andrade é acusado de ter dado ordem para que soldados do Exército que haviam capturado três jovens moradores do Morro da Providência que retornavam de um baile funk os entregassem a traficantes do Morro da Mineira, dominado por uma facção criminosa rival à que comanda o Morro da Providência.
Em depoimento à Justiça Militar, prestado em junho de 2008, o segundo-tenente alegou que tinha a intenção de “dar um susto” nos rapazes, mas que não imaginava que Wellington Gonzaga Ferreira, 19; David Wilson da Silva, 24; e Marcos Paulo Campos, 17, acabariam sendo mortos pelos traficantes.
No habeas corpus com pedido de liminar que protocolaram hoje (5), no STF, os advogados Itamar Teixeira Barcellos e Luiz Carlos Cavalcanti Azenha alegam que os quase dois anos em que Andrade permanece detido estão se constituindo em uma “pena antecipada” para ele.
Os advogados sustentam que o segundo-tenente é réu primário, possui bons antecedentes criminais e não representa uma ameaça às testemunhas de acusação – que já foram ouvidas pela Justiça. E pedem que o STF ignore a Súmula 691 e aprecie o pedido. A súmula impede que o tribunal julgue qualquer habeas corpus que contrarie decisão liminar de um tribunal superior, no caso, o Superior Tribunal Militar (STM), que já negou um pedido para que Andrade fosse solto.
Os advogados de Andrade defendem que ele jamais pensou em fugir, pois isso seria interpretado como crime de deserção e, nas palavras de Barcellos e Azenha, o segundo-tenente “jamais deixaria as funções conquistadas com muito estudo e sacríficio”.
Comento:
É óbvio que o episódio foi uma grande trapalhada que resultou em tragédia, cuja repercussão foi multiplicada à exaustão pela mídia, o que sempre ocorre quando um fato depõe contra a imagem das Forças Armadas.
Porém, alguns questionamentos continuam sem resposta:
– Como um jovem tenente, saído da AMAN a apenas um ano e meio, é colocado em posição de comando em meio à uma conflagração como a guerra de facções nas favelas do Rio de Janeiro?
–
– Como, a comando desse oficial, estavam três terceiros-sargentos, todos “pica-fumos”?
– Como quatro profissionais militares (mesmo com pouca experiência) aceitam a “sugestão” de um soldado para entregar três pessoas a uma facção rival dos “rapazes” presos?
-O capitão que mandou liberar os detidos não tinha autoridade sobre os subordinados, tanto que foi desobedecido?
– Por quê os mortos continuam a ser tratados pela mídia como “rapazes”, quando tinham envolvimento comprovado com traficantes?
– Como o Exército se presta à participar de uma ação polítca-demagógica-eleitoreira dessa natureza, onde a Instituição só tem a perder e os políticos, só a ganhar?
Respostas de 2
Essas, são perguntas que deveriam ser feitas ao senhor das armas, o Jobim.
O Exército não pode ser utilizado como polícia de paisanos. Isso cabe às forças policiais treinadas para desempenhar esse papel. Uma Força Armada se destina à guerra. Foi para isso que foi preparada. Se as polícias não derem conta do recado que se estabeleça uma intervenção federal e aí, sim, as FFAA saberão como agir; não com tropas de recrutas mas com forças especiais de que dispõe.
Essa é a minha opinião.
Os "rapazes" não eram traficantes, isso é inquestionável. E não fora pegos com armas e nem intorpecentes para que justificasse essa "detenção". Esse tal de Vinícius, que estudou na AMAN, estragou a sua vida, ele tinha instrução, carreira, só faltou algo: maturidade. Ele se deixou o ego inflar, pois estava num posto de comando de uma "pseudo-operação" e estragou sua vida para sempre! Isso foi pouco, ele cometeu um crime hediondo contra a sociedade militar e principalmente com a SOCIEDADE CIVIL. Ele merece 30anos de reclusão em regime fechado, pois foi triplamente qualificado! Estragou sua carreira por causa de 3 jovens favelados, que teoricamente, não teriam um grande futuro. Por se deixar levar pro sentimentos mesquinhos, o maior prejudicado foi ele msm.