A CRISE HONDURENHA DESENHADA EM 16 FATOS. NÃO SE DEIXE ENROLAR!

Reinaldo Azevedo
(Imagem: Veja)
Às vezes, é preciso desenhar. Então vamos desenhar. Comecemos com uma questão bastante geral, que vale para Honduras, para o Brasil e para qualquer país: pode-se não gostar da Constituição que existe, mas sempre existirá uma. A questão é saber se ela foi votada num regime autoritário ou democrático; se a legitimidade está de braços com a legalidade. No caso hondurenho, ainda que se possa fazer pouco do texto constitucional e lhe atribuir exotismos – a brasileira está cheia de esquisitices -, foi escrita num regime de liberdades plenas e vinha garantindo a estabilidade do país, com sucessões democráticas, desde 1982. Se tinha tal e qual objetivo, se buscava amarrar o país a esta ou àquela configuração de poder, pouco importa. Também sobre o Texto brasileiro ou americano se podem fazer as mais variadas especulações. O PT se negou a participar do ato puramente formal de homologação da Carta porque considerou que ela buscava alijar os trabalhadores do poder ou qualquer bobagem do gênero. Assim, consolida-se o…
…FATO NÚMERO UM – a Constituição de Honduras foi democraticamente instituída. E, neste meu desenho em palavras, isso nos remete imediatamente ao…
…FATO NÚMERO DOIS – a Constituição de Honduras tem um artigo, o 239, cuja redação muita gente considera curiosa, um tanto amalucada e, querem alguns, contrária a alguns bons princípios do direito. Pode ser. A Constituição brasileira tabelava os juros, por exemplo. Na reforma constitucional, o artigo caiu em razão de uma emenda supressiva proposta pelo então senador José Serra. Voltemos à Constituição hondurenha. Estabelece o artigo 239:
“O cidadão que tenha desempenhado a titularidade do Poder Executivo não poderá ser presidente ou indicado. Quem transgredir essa disposição ou propuser a sua reforma, assim como aqueles que o apoiarem direta ou indiretamente, perderão imediatamente seus respectivos cargos e ficarão inabilitados por dez anos para o exercício de qualquer função pública”.
No original, está escrito “cesarán de inmediato en el desempeño de sus respectivos cargos”. Também em espanhol, “de imediato” quer dizer “de imediato”.
A tal consulta que Manuel Zelaya queria fazer violava abertamente este artigo. E isso nos remete ao…
…FATO NÚMERO TRÊS – é falso, e o arquivo da imprensa hondurenha está disponível na Internet, que Zelaya mal teve a idéia, e já lhe foram lá tomar o cargo. Eu diria até que o processo político foi mais compreensivo com ele do que o artigo 239. O que fizeram os que se opunham a ele, incluindo membros de seu próprio partido? Recorreram à Justiça, acusando a sua consulta de violar justamente o dito artigo 239. E isso nos remete ao…
…FATO NÚMERO QUATRO – este é freqüentemente omitido na argumentação. Cabe aqui lembrar o que diz o Artigo 184:
“Las Leyes podrán ser declaradas inconstitucionales por razón de forma o de contenido. A la Corte Suprema de Justicia le compete el conocimiento y la resolución originaria y exclusiva en la materia y deberá pronunciarse con los requisitos de las sentencias definitivas.”
Então vamos chegar ao…
…FATO NÚMERO CINCO – a Corte Suprema de Justiça considerou a consulta INCONSTITUCIONAL. E todos aqueles, pois, que se envolvessem com a rua realização estariam incorrendo numa ilegalidade. Assim, chegamos ao…
…FATO NÚMERO SEIS – é o mais importantes da história toda. Manuel Zelaya desconsiderou a decisão da Justiça e deu ordens ao Exército para que seguisse adiante com o plebiscito, já que a Força era a responsável pela realização da consulta. Notem bem: se o Exército tivesse sido obediente às ordens de Zelaya, o chefe do Executivo estaria tomando decisões contrárias à vontade do Congresso e à decisão da Justiça. ERA O GOLPE, O VERDADEIRO GOLPE. Assim, estamos diante do…
…FATO NÚMERO SETE – Zelaya organizou seus bate-paus do sindicalismo para surrupiar as urnas que estavam nos quartéis (conforme o plano original) e realizar a tal consulta ao arrepio do Congresso, da Justiça e das Forças Armadas. Mas o que têm as Forças Armadas com isso? Exercem em Honduras o mesmo papel Constitucional que exercem no Brasil. E isso nos remete ao…
…FATO NÚMERO OITO – as Forças Armadas de Honduras, como no Brasil, são garantidoras da ordem constitucional caso ela seja ameaçada, conforme reza o artigo 272, a saber:
“Las Fuerzas Armadas de Honduras, son una Institución Nacional de carácter permanente, esencialmente profesional, apolítica, obediente y no deliberante. Se constituyen para defender la integridad territorial y la soberanía de la República, mantener la paz, el orden público y el imperio de la Constitución, los principios de libre sufragio y la alternabilidad en el ejercicio de la Presidencia de la República.”
Chegamos, então, ao…
…FATO NÚMERO NOVE – a Corte Suprema entendeu – e lhe cabe interpretar a Constituição, se esta já não fosse bastante explícita – que a deposição de Zelaya foi automática. O artigo 272 confere às Forças Armadas, na prática, o papel de executoras da medida. Seguindo ainda outros dispositivos constitucionais, Roberto Micheletti assumiu, legal e legitimamente, a Presidência da República, com o apoio da Justiça e do Congresso. E vamos ao…
…FATO NÚMERO DEZ – Quando Zelaya deixou o país – forçado, como ele diz; ou numa negociação, como muitos asseveram -, já não era mais o presidente. E não é uma questão de gosto ou ponto de vista afirmar se era ou não. O texto constitucional que regula a vida hondurenha – assim como o do Brasil regula a nosso, com ou sem despautérios – deixa claro que não era. Não era mais porque o Artigo 239 fala da deposição “de imediato”. Não era mais porque a Corte Suprema, interpretando a Constituição, formalizou a sua destituição. Note-se que esse processo levou tempo. Zelaya sabia que caminhava para um confronto com o Congresso e com Justiça. Bom bolivariano aprendiz, tentou dividir as Forças Armadas. E chegamos, então, ao…
…FATO NÚMERO ONZE – O que aconteceu em Honduras foi, óbvia e claramente, um contragolpe. Se o Exército tivesse obedecido às ordens de Zelaya ou se a consulta tivesse se realizado contra a decisão da Corte Suprema e sob o olhar cúmplice das Forças Armadas, o golpe teria sido dado por ele. E POUCO IMPORTA SE ELE TERIA OU NÃO CONDIÇÕES OU TEMPO DE SE REELEGER. ISSO É ABSOLUTAMENTE IRRELEVANTE. Caminhemos para o…
…FATO NÚMERO DOZE – Zelaya “foi retirado do país de pijama, e isso é inaceitável”. Pode ser, mas, por si, não caracteriza golpe. Zelaya, àquela altura, era um ex-presidente que havia atentado contra a lei máxima do Estado hondurenho pelo menos três vezes:
– quando quis fazer a consulta:
– quando deu uma ordem ilegal ao Exército;
– quando decidiu fazer a sua consulta na marra.
Jamais deveria ter sido tirado do país, à força ou não. Deveria ter ficado para responder por seus crimes, mas não mais como presidente da República, que esta condição ele já tinha perdido quando:
a – propôs a consulta contra o artigo 239 – mas foi tolerado;
b – quando deu reitiradas ordens contra a decisão da Justiça.
Ter sido eventualmente vítima de uma decisão arbitrária (tenho fontes muito boas que me asseguram que ele pediu para sair, mas isso é irrelevante) pede, pois, a punição daqueles que cometeram a arbitrariedade. Mas isso não significa recondução ao poder de um presidente que, não bastasse a autodestituição, foi cassado pela Corte Suprema de um país, reitero, DEMOCRÁTICO. Estamos às portas do…
…FATO NÚMERO TREZE – Não existe processo de impeachment na Constituição de Honduras. Por mais que muitos estranhem em tempos ditos globalizados, países têm as suas próprias leis. Pode-se achar que o Artigo 239 é um atentado a este ou àquele princípio, mas Constituições não são universais. De toda sorte, grife-se, houve, sim, o devido processo legal que resultou na deposição – não na saída do país – de Manuel Zelaya. Ele não deixou de ser presidente quando foi tirado de Honduas. Foi tirado do país quando já não era mais presidente. A ilegalidade (se foi contra a vontade) desse ato não tem o condão de fazer duas coisas:
a – não retroage no tempo, anulando a sua cassação, que já tinha sido decidida pela Corte de Justiça;
b – não torna o golpista vítima do golpe. Ou não era um golpe a tentativa de jogar o Exército contra a Justiça e o Congresso? Assim, vou para o…
…FATO NÚMERO QUATORZE – Se ele tentou dar um golpe (duas vezes) e foi impedido pela Justiça e pelas Forças Armadas – com a anuência do Congresso -, os que o contiveram, mantendo a integridade da Constituição, deram foi um contragolpe. Destaco agora o…
…FATO NÚMERO QUINZE – Não me peçam para anuir que, vá lá, golpe foi, ainda que diferente, ainda que necessário, sem que isso torne Zelaya um cara bacana… De jeito nenhum! Achasse eu ter-se tratado de um golpe, estaria defendendo a sua reinstação no poder. Concluo, pois, no…
…FATO NÚMERO DEZESSEIS – Este já tem a ver com a tese esposada por este blog desde o primeiro dia. As democracias da América Latina – e suas instituições – têm de ficar atentas para o golpe das urnas – ou “absolutismo das urnas”, como chamo. Também entre nós há correntes de “juristas” (com carteirinha do PT, evidentemente) que pretendem instituir a democracia plebiscitária. Temos de contê-los. Honduras foi o primeiro país da América Latina a coibir, com um contragolpe, o golpe bolivariano.
Se a tramóia chavista malograr no país, o chavismo começa a morrer. Se triunfar – e direi em outro post o que chamo “triunfo” -, todos nós estaremos um pouco mais ameaçados do que antes. Os que, com mais ou com menos ênfase, chamam “golpe” o que aconteceu em Honduras estão, por enquanto simbolicamente, pondo em risco a própria liberdade.
Honduras é um país pequenino e pobre. Mas decidiu que pretende equacionar seus problemas com democracia. Tomara que consiga. E minha admiração por aqueles que resistem ao cerco bolivariano e dos liberais do miolo mole é imensa.

Do blog de Reinaldo Azevedo

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