Decreto 12.375/25 – Ofensiva contra a Plenitude das Patentes Militares
Amilcar Macedo*
Ao editar o Decreto nº 12.375/2025, o presidente da República introduziu uma inovação preocupante: limitou a validade da carta patente dos oficiais temporários (e extinguiu a dos oficiais formados pelos Órgãos de Formação de Oficiais) das Forças Armadas ao período em que estiverem em serviço ativo.
A medida, além de romper com a tradição normativa militar, afronta princípios constitucionais fundamentais inseridos na nossa Carta Política.
A Constituição é clara: as patentes, com os direitos e prerrogativas a elas inerentes, são asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva – remunerada ou não – o constituinte não fez essa distinção e não cabe ao intérprete fazê-la – e aos reformados (art. 142, §3º, I). A carta patente, documento que materializa essa titularidade, só pode ser cassada nos casos de indignidade ou incompatibilidade com o oficialato, mediante decisão judicial.
O Decreto 12.375/25, porém, ao estabelecer que a carta dos temporários expira com o fim do serviço ativo, cria uma restrição inexistente na Constituição e nas leis que regem a carreira militar (Lei 5.821/72 e Lei 6.880/80).
A doutrina de Direito Administrativo, com base no art. 84, IV, da Constituição, reconhece que decretos regulamentares devem apenas viabilizar a fiel execução da lei, jamais inovar na ordem jurídica. O novo decreto afronta o princípio da legalidade, ao impor limitação de direitos sem amparo legal ou constitucional.
Além de inconstitucional, a medida abre perigoso precedente: se hoje relativiza-se o direito dos oficiais temporários, amanhã pode-se atingir qualquer outro segmento das Forças Armadas. Frente à evidente inovação contrária à Constituição, o caminho jurídico cabível é a representação ao Procurador-Geral da República para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, como já reconhecido pelo STF em situações semelhantes envolvendo atos infralegais que invadiram competência do legislador ou afrontaram, forma direta, a Constituição Federal da República, como o aludido decreto.
* Amilcar Fagundes Freitas Macedo é magistrado e ex-presidente do TJMRS
O SUL – Edição: Montedo.com
Respostas de 16
Estamos à beira da Terceira Guerra Mundial e esses srs se preocupando com o proprio ego.
Que “dia***” de carta patente?!
Oficiais temporários, concluíram o serviço militar obrigatório? Agora vão trabalhar e formar suas famílias.
Esqueçam essa anacrônica e irrelevante carta patente.
Por isso que esse país nunca vai para a frente…
Militar da reserva não remunerada é ex-militar.
Só mantém a condição de “militar” o reservista da reserva remunerada.
Isso aconteceu por conta da reforma de 2019, e foi ótimo, já que passamos muita vergonha nas manchetes de jornais por conta de “ex militares” que assim se identificam quando são presos.
Muito certo, não tem que ter identidade nem carta patente. Tem que procurar seu rumo. Vejam o Estatuto dos militares:
Art. 3° Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares.
§ 1° Os militares encontram-se em uma das seguintes situações:
a) na ativa:
I – os de carreira;
II – os temporários, incorporados às Forças Armadas para prestação de serviço militar, obrigatório ou voluntário, durante os prazos previstos na legislação que trata do serviço militar ou durante as prorrogações desses prazos;
III – os componentes da reserva das Forças Armadas quando convocados, reincluídos, designados ou mobilizados;
IV – os alunos de órgão de formação de militares da ativa e da reserva; e
V – em tempo de guerra, todo cidadão brasileiro mobilizado para o serviço ativo nas Forças Armadas.
b) na inatividade:
I – os da reserva remunerada, quando pertençam à reserva das Forças Armadas e percebam remuneração da União, porém sujeitos, ainda, à prestação de serviço na ativa, mediante convocação ou mobilização; e
II – os reformados, quando, tendo passado por uma das situações anteriores estejam dispensados, definitivamente, da prestação de serviço na ativa, mas continuem a perceber remuneração da União.
III – os da reserva remunerada e, excepcionalmente, os reformados, que estejam executando tarefa por tempo certo, segundo regulamentação para cada Força Armada.
LOGO, APÓS O SERVIÇO VOLUNTÁRIO NA ATIVA, DEIXA DE SER MILITAR. SE DEIXA DE SER MILITAR, NAO TEM CARTA PATENTE OU IDENTIDADE PRA TENTAR SE SALVAR NA BLITZ
Perfeita colocação! É carteirada no PM, é carteirada no Cmt da Gda, é se passando como Oficial usando o CARTÃO de identificação militar ( que é idêntico a identidade militar) para adquirir empréstimos, fazer passaporte, enfim o que o embuste é a imaginação dessas pessoas mandare.
Tem que cortar mesmo.
Tá na hora da Força parar com a promiscuidade com essas pessoas.
Na minha Unidade o que tem de Aspirante de NPOR entrando na Justiça e processando o Exército pedindo um monte de ” direitos” além de danos morais.
Na prática, o Ex-Militar e o militar RR estão na mesma situação ( não estão exercendo a atividade), apesar das prerrogativas diferentes, alguns dos ex- militares estão em casa ” aposentado”, em quanto o ex- militar está exercendo outra atividade similar a que exercia quando estava na ATIVA.
Sou ignorante… Alguém me explica para o que serve uma carta patente?! Para o STF já vimos que não vale de nada
Temporario como o nome ja diz, tem que haver distinção mesmo, o que o presidente fez foi concertar uma injustiça, aos iguais iguais direitos, porem o cidadão não passa em concurso publico não frequentaq o curso de formação com a mesma duração e exigencia mas quer ser tratado igual isso não estava justo,
Brasil. O país da carteirada. A Pessoa foi oficial temporário. Hoje é reservista.
Querem carta patente e identidade para ficarem dando carteirada.
Tem que cortar mesmo.
Inclusive cortar o Cartão de identificação militar.
A Carta-Patente não serve pra nada. O militar usa a identidade militar para se identificar. Carta-Patente serve só pra ser atualizada a cada promoção.
Fui Oficial Superior e nunca usei essa bost@.
Serve pra massagear o ego de gente fraca.
Com carta ou sem carta, estamos MMMMMM….
Na prática, o Ex-Militar e o militar RR estão na mesma situação ( não estão exercendo a atividade), apesar das prerrogativas diferentes, alguns dos ex- militares estão em casa ” aposentado”, em quanto o ex- militar está exercendo outra atividade similar a que exercia quando estava na ATIVA.
Se vc observar o Estatuto dos Militares, acima, verá que o militar da res rem é militar.
O indivíduo da reserva não remunerada NÃO É MILITAR.
Isso é so pra tentar dar carteirada.
Os dois são a mesma coisa
, ambos não estão usando mais farda, apenas um recebe ou não …já ambos não pintam meio fio e nem participam de formaturas, neste quesito os dois são iguais, não gostavam de fazer educação, e TAF menos ainda… então, não me venha com estatutos…
A Carta Patente caracteriza a posse no cargo e a titularidade de cargo efetivo. Assim, os militares que não ingressaram no oficialato por meio de concurso público específico não possuem direito constitucional à Carta Patente, tampouco aos demais direitos inerentes aos ocupantes de cargos efetivos de oficial, de 2° Tenente a General, principalmente temporários.
“tradição normativa milita”. Piada pronta.
Kkkkkkkkkkkkkkk
Oficial R2 é serviço obrigatório e engajamento, ou não, para Vida Militar temporária. Na condição de Tenente, ele presta serviço a nação e após isso, como todos militares temporários, não é mais Militar. O CPOR ou NPOR, não evoluiu conforme a sociedade e o próprio Exército, necessitando hoje, um aprimoramento quanto a condição de ingresso, formação e finalidade. Tenentes temporários são necessários, o que falta é adaptar a realidade.
Preocupados com oficial temporário! Que piada! Esse caras (homens e mulheres) só são quadro de apoio. Se preocupa com a tropa de carreira. talvez no exercito supram alguma atividade fim, na Fab e na marinha são só tapa furo de programação.