Marco Aurélio de Carvalho afirma que decisão envolvendo a Polícia Federal agravou a crise institucional e deveria levar Lula a consultar o colegiado previsto na Constituição.
O advogado Marco Aurélio de Carvalho, coordenador da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e advogado de Lulinha, defendeu a convocação do Conselho da República.
Advogado aponta crise institucional
A declaração ocorreu nesta terça-feira (8), em meio à repercussão de uma decisão do ministro André Mendonça envolvendo o comando da Polícia Federal.
Segundo Carvalho, Lula “pode e deve” convocar o Conselho da República diante do atual cenário político e institucional.
Em entrevista ao UOL, o advogado afirmou que o Brasil enfrenta uma crise institucional que considera sem precedentes.
Além disso, Carvalho criticou o que classificou como avanço de órgãos e Poderes sobre atribuições constitucionais de outras instituições.
Na avaliação do advogado, a decisão de Mendonça envolvendo o chefe da Polícia Federal reforçaria a necessidade de Lula consultar o colegiado.
Conselho tem previsão constitucional
A Constituição Federal estabelece o Conselho da República como órgão superior de consulta do presidente da República.
O colegiado reúne o vice-presidente, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, líderes partidários das duas Casas e o ministro da Justiça.
Além disso, seis cidadãos brasileiros natos integram o conselho. O presidente nomeia dois deles, enquanto Câmara e Senado elegem outros quatro.
De acordo com o artigo 90 da Constituição, o Conselho da República deve se pronunciar sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
O órgão também pode analisar questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Convocação não significa estado de sítio
A convocação do Conselho da República, entretanto, não representa automaticamente a decretação de estado de sítio.
O conselho exerce função consultiva. Portanto, uma eventual reunião serviria para discutir o cenário institucional e as medidas previstas pela Constituição.
A Constituição atribui ao presidente da República a competência para convocar e presidir o Conselho da República.
O texto constitucional também estabelece as situações em que o colegiado deve participar de consultas presidenciais.
Declaração ocorre em meio à tensão entre instituições
Carvalho também relacionou sua defesa da convocação ao que considera uma escalada de conflitos entre instituições.
Nesse contexto, o advogado sustenta que o presidente deveria utilizar os mecanismos constitucionais de consulta.
A manifestação ocorre enquanto decisões judiciais e disputas entre órgãos públicos ampliam o debate sobre os limites das atribuições de cada instituição.
O que diz a Constituição
Os artigos 89 e 90 da Constituição Federal definem a composição e as atribuições do Conselho da República.
O artigo 90 estabelece que o colegiado deve se manifestar sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
Além disso, o dispositivo prevê consultas sobre questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Fonte: UOL, Veja.
Respostas de 4
Elejam-me para opinar. Mafiosos.
Quando o Ramagem foi impedido de assumir estava tudo ok mas tirar outro não pode? Estranho
Dois pesos e duas medidas. 😤🤬😠😡👿
Os eua partiram para o tudo ou nada.