Nova regra do Ministério da Defesa organiza relação com o MEC, mas não inova quanto à validade nacional
A nova regulamentação do Ministério da Defesa sobre o ensino militar gerou repercussão ao ser apresentada como uma medida para garantir a validade nacional dos cursos das Forças Armadas.
Lei reconhece a especificidade do ensino militar
A informação, publicada pelo g1 , merece, porém, uma ressalva. O reconhecimento do ensino superior militar pelo MEC não começa com a nova norma.
As Forças Armadas já mantêm cursos de graduação e formação tecnológica amparados pela legislação brasileira. Além disso, normas conjuntas do Ministério da Defesa e do Ministério da Educação estabelecem equivalências específicas.
Portanto, a nova regulamentação deve ser compreendida como uma medida de organização, coordenação e aprimoramento institucional. Ela não representa o surgimento, nem mesmo o reconhecimento do ensino superior nas Forças Armadas.
A própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional trata do assunto desde 1996.
O artigo 83 da Lei nº 9.394/1996 determina que o ensino militar será regulado por legislação específica. A mesma norma admite a equivalência de estudos.
Portanto, o sistema militar possui regras próprias. Ao mesmo tempo, seus cursos podem produzir efeitos acadêmicos equivalentes no sistema civil.
O Ministério da Educação mantém uma página específica sobre ensino militar. O órgão também relaciona normas e pareceres do Conselho Nacional de Educação sobre o assunto.
Oficiais já têm cursos equivalentes ao bacharelado
A Portaria Normativa Interministerial nº 830/MD/MEC, de 23 de maio de 2008, trata diretamente da formação dos oficiais.
A norma estabelece a equivalência dos cursos de formação de oficiais da Escola Naval, da Academia Militar das Agulhas Negras e da Academia da Força Aérea.
Essas formações possuem equivalência aos cursos superiores previstos no artigo 44 da LDB, na modalidade bacharelado.
Assim, três importantes formações militares já possuem equivalência expressamente prevista em norma conjunta dos ministérios.
- Escola Naval: formação de oficiais da Marinha;
- Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN): formação de oficiais do Exército;
- Academia da Força Aérea (AFA): formação de oficiais da Aeronáutica.
A mesma portaria garante aos diplomados a possibilidade de prosseguir estudos em cursos e programas de pós-graduação do sistema civil.
Formação superior de sargentos do Exército
A situação não se limita aos cursos de formação de oficiais.
O sistema de ensino do Exército possui previsão expressa de formação superior tecnológica para sargentos, subtenentes e integrantes do Quadro Auxiliar de Oficiais.
O Decreto nº 9.171/2017 alterou o regulamento da Lei de Ensino do Exército e detalhou os níveis de formação superior existentes na Força.
A legislação passou a contemplar a formação tecnológica destinada a sargentos, subtenentes e integrantes do Quadro Auxiliar de Oficiais.
Além disso, a norma contempla formações em nível de bacharelado ou licenciatura destinadas aos oficiais e oficiais-generais.
Portanto, a legislação do próprio Exército já reconhece formalmente a existência de ensino superior dentro de seu sistema.
Formação de sargentos da ESA integra essa estrutura
A Escola de Sargentos das Armas também integra essa evolução do ensino militar.
A Portaria nº 504-EME, de 8 de dezembro de 2017, estabeleceu diretrizes para a equivalência de estudos dos cursos destinados aos sargentos e subtenentes.
A medida orientou a implantação da formação de sargentos no grau superior de tecnologia.
O Decreto nº 9.171/2017 reforçou esse enquadramento ao estabelecer que os cursos de graduação do Sistema de Ensino do Exército podem conferir diplomas de tecnólogo, bacharel ou licenciado.
A legislação condiciona a titulação ao projeto pedagógico, à duração do curso e à correlação com as funções militares.
O Exército possui diferentes modalidades de graduação
A Lei nº 9.786/1999 instituiu o Sistema de Ensino do Exército.
A legislação determina que o sistema integre educação, instrução e pesquisa. Além disso, prevê capacitação e habilitação com certificação e diplomação específicas.
Posteriormente, o Decreto nº 9.171/2017 detalhou os graus de ensino.
A norma prevê ensino superior tecnológico para determinadas carreiras. Também prevê bacharelado e licenciatura para a formação de oficiais.
Além disso, o sistema possui linhas de ensino bélico, científico-tecnológico, de saúde e complementar.
Não se trata apenas de uma questão do Exército
A estrutura também alcança a Marinha e a Força Aérea.
Na Marinha, a Escola Naval forma oficiais em nível superior. A formação integra o conjunto de cursos expressamente abrangidos pela Portaria Normativa Interministerial nº 830/2008.
Na Aeronáutica, a AFA forma oficiais aviadores, intendentes e de infantaria. Essas formações também estão abrangidas pela mesma norma de equivalência.
Além disso, a Força Aérea mantém outras instituições de ensino, como a Escola de Especialistas de Aeronáutica.
A EEAR forma sargentos especialistas em diferentes áreas. Atualmente, porém, é necessário distinguir essa formação dos cursos que possuem enquadramento específico como graduação superior.
A própria FAB informa as características atuais do Curso de Formação de Sargentos da EEAR.
O que a nova regulamentação realmente muda?
A nova regulamentação do Ministério da Defesa pode fortalecer a coordenação entre os sistemas de ensino militar e o MEC.
Essa iniciativa pode facilitar procedimentos administrativos. Também pode ampliar a padronização e a transparência sobre diplomas e equivalências.
Entretanto, isso não significa que os cursos militares passaram a ter nível superior somente agora.
A legislação anterior já estabelecia equivalências. Além disso, os sistemas de ensino militares já possuem cursos superiores e normas próprias de titulação.
Por isso, a novidade está mais relacionada à organização e ao relacionamento institucional do que à criação do ensino superior militar.
Reconhecimento e equivalência não são a mesma coisa
Outro ponto merece atenção.
A expressão “reconhecimento pelo MEC” pode gerar uma interpretação equivocada quando aplicada indistintamente aos cursos militares.
O ensino militar possui legislação específica. Por isso, ele não se confunde integralmente com o sistema regular de ensino superior.
O próprio Conselho Nacional de Educação já analisou essa relação.
Segundo o entendimento registrado em parecer homologado pelo MEC, o ensino militar integra a educação nacional, mas possui sistema próprio e admite equivalência de estudos.
Assim, cada curso precisa ser analisado individualmente.
É necessário verificar sua modalidade, seu projeto pedagógico, a legislação aplicável e o ato que estabelece sua equivalência.
Quais cursos já possuem equivalência expressa?
Considerando a legislação federal citada, três formações de oficiais possuem uma previsão especialmente clara.
Escola Naval: curso de formação de oficiais da Marinha, equivalente ao bacharelado.
AMAN: curso de formação de oficiais do Exército, equivalente ao bacharelado.
AFA: curso de formação de oficiais da Aeronáutica, equivalente ao bacharelado.
A Portaria nº 830/MD/MEC estabelece expressamente essa equivalência.
Além dessas formações, o Sistema de Ensino do Exército possui previsão legal para cursos de graduação que conferem diploma de tecnólogo, bacharel ou licenciado.
Uma realidade anterior à nova regulamentação
A nova norma do Ministério da Defesa pode representar avanço na coordenação educacional das Forças Armadas.
No entanto, ela não inaugura o ensino superior militar.
A legislação brasileira já reconhece a especificidade desse sistema. Além disso, normas federais anteriores estabelecem equivalência entre determinadas formações militares e cursos superiores civis.
Portanto, a informação mais precisa é outra: as Forças Armadas já oferecem cursos de nível superior, enquanto a nova regulamentação busca fortalecer e organizar a relação desses cursos com o sistema educacional brasileiro.
O debate, agora, deve avançar sobre quais cursos possuem equivalência expressa, quais dependem de atos específicos e quais ainda precisam de adequação para produzir determinados efeitos no sistema civil.
Essa distinção evita confusão e permite compreender melhor o alcance real da nova medida.
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- Ensino militar e formação profissional nas Forças Armadas
- ESA e a formação dos sargentos do Exército
- AMAN e a formação dos oficiais do Exército
Respostas de 12
Já expressei aqui o embrião da “transformação” e alteração da Formação da ESA.
Isso foi devido as discussões salariais nos ministérios devidos à este assunto.
Toda vez que se discutia valorização salarial nesses órgãos do governo, esses representantes do governo justificavam baixos índices de reajuste, devido o baixo nível intelectual das Forças (EB, MB e FAB).
Justificavam que o grosso das FFAA era composta por indivíduos com formação média (ensino médio), pois a maciça maioria das três Forças é composta por Praças.
Assim, a Defesa resolveu transformar a formação dos Graduados em Tecnológica, para nas mesas de debates angariar melhoria salarial compatível com seu integrantes.
Faz sentido.
Blz, mas na prática não fez efeito.
Eu duvido que a marinha vai querer equiparar o CFS deles pra nível superior… as princesinhas de branco, digo, os oficiais nunca vão aceitar que os escravos, digo, as praças tenham nível superior.
Reconhecimento de curso superIgor, porem com vencimento de boia fria.
Interessante é ver o lobinho chegando na tropa e já matriculado no cursinho para PRF / PF, o EB aos poucos tá indo dessa pra melhor por culpa do sistema de trabalho maravilhoso: Quanto pior, melhor ! e pelos baixos salários, cursos de formação longos ganhando menos de um salario minimo e as infinitas mudanças repentinas da carreira.
As FA estão formando homens com pouca fibra, frouxos e fracos. Os comandantes como já estão com o bolso cheio estão cagando para a tropa e suas famílias.
As FFAA vivem de aparências, mas com salário de mendigo.
E o curso de pitor de meio fio, tem alguma equivalência?
Tudo isso pra ganhar menos que um Soldado da polícia militar de qualquer estado do Brasil ou Guarda Municipal kkkkkkk kkkkkkk.
Vamos fazer bicos que é melhor do que se enganar esperando melhorias.
Estudem! Estudem! Não adianta reclamar ou esperar por Oficiais sebosos