“Já te dei dois cartões amarelos”: a pressão de Bolsonaro sobre o comandante da Aeronáutica

Bolsonaro deu "cartões amarelos" para Baptista Júnior

Frase atribuída ao então presidente revela a pressão exercida sobre Carlos de Almeida Baptista Junior durante a crise institucional após as eleições de 2022.

“Já te dei dois cartões amarelos.” A frase de Jair Bolsonaro marcou uma das reuniões mais tensas entre o então presidente e o comandante da Aeronáutica, Carlos de Almeida Baptista Junior.

Segundo o relato do ex-comandante, Bolsonaro fez a declaração quando ainda ocupava o Palácio da Alvorada, após perder as eleições de 2022.

Baptista Junior interpretou a fala como uma tentativa direta de pressioná-lo. Naquele momento, o militar defendia publicamente o respeito ao resultado das urnas e à Constituição.

Comandante defendia postura legalista

Antes da reunião, Baptista Junior havia afirmado, em entrevistas ao GLOBO e à Folha de S.Paulo, que as Forças Armadas cumpririam a lei.

Além disso, o então comandante destacou que os militares prestariam continência ao presidente eleito, independentemente de sua identidade política.

Essas declarações contrariavam as expectativas de Bolsonaro. Por isso, o ex-comandante associa os posicionamentos aos dois “cartões amarelos” mencionados pelo presidente.

As reuniões da cúpula militar

O episódio aparece no livro Eu disse NÃO: uma trincheira antigolpista, de Baptista Junior, publicado pela Autêntica Editora.

A obra relata as tensões entre os principais comandantes militares após a derrota eleitoral de Bolsonaro. Naquele período, as reuniões da cúpula tornaram-se frequentes.

Participavam dos encontros Baptista Junior, o general Freire Gomes, então comandante do Exército, e o almirante Almir Garnier, comandante da Marinha.

O general Paulo Sérgio, então ministro da Defesa, também integrava as discussões. O grupo ficou conhecido como “grupo dos quatro”.

Divergências sobre a crise política

De acordo com Baptista Junior, os encontros registraram confrontos e divergências sobre a resposta militar à contestação do resultado eleitoral.

Enquanto Bolsonaro pressionava por uma reação à crise política, os comandantes avaliavam os limites constitucionais da atuação das Forças Armadas.

Nesse contexto, Baptista Junior também afirma que avisou Bolsonaro sobre sua saída do poder.

O militar disse ao então presidente que ele não permaneceria no cargo depois de 1º de janeiro de 2023.

Relato sobre a tentativa de golpe

O livro apresenta a versão de Baptista Junior sobre as pressões que envolveram a cúpula militar durante a transição presidencial.

Além disso, o relato detalha os bastidores das discussões envolvendo Bolsonaro e os comandantes das três Forças.

A frase “Já te dei dois cartões amarelos”, portanto, tornou-se um dos episódios destacados pelo ex-comandante para demonstrar a pressão política daquele período.

Eu disse NÃO: uma trincheira antigolpista chega às livrarias em 15 de setembro.

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Fonte: relato de Carlos de Almeida Baptista Junior publicadas por Bela Megale, em O Globo

Respostas de 13

  1. De todos aqueles que não são confiáveis esse senhor tem postura de fofoqueira. Infelizmente esse e o reflexo das FFAA, sem compromisso com o povo. se isso tudo que ele diz é verdade porque ele não pediu para sair e fez uma denuncia ao meio legais.

  2. O ordenamento jurídico brasileiro assegura ao militar ou servidor público o direito — e, em certos casos, o dever — de denunciar atos inconstitucionais, ilegais ou irregularidades de que tenha conhecimento no exercício da função. A Lei nº 13.608/2018 (art. 4º-A) determina que os entes públicos mantenham unidades de ouvidoria ou correição para receber relatos sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou omissões lesivas ao interesse público, garantindo ao informante proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal, salvo má-fé comprovada. No mesmo sentido, a Lei nº 8.112/1990 (art. 116, VI, com redação dada pela Lei nº 12.527/2011) impõe ao servidor o dever de levar irregularidades ao conhecimento da autoridade superior — ou de outra autoridade competente, quando houver suspeita de envolvimento da própria chefia — e o art. 126-A garante que ninguém será responsabilizado por fazê-lo. No âmbito militar, o Regulamento de Administração do Exército (Portaria nº 1.555/2021, arts. 114 e 115) reforça essa obrigação, prevendo que o militar responsável por função administrativa reporte irregularidades ao superior hierárquico e responda por atos praticados em desacordo com a legislação, por omissões funcionais ou por ineficiência na administração.

    Diferença entre ato criminoso e irregularidade

    A distinção entre crime e irregularidade está no grau de gravidade da conduta e no tipo de sanção aplicável. A irregularidade administrativa é a inobservância de normas, procedimentos ou deveres funcionais que não configura, por si só, infração penal — sujeitando o responsável a sanções disciplinares (advertência, suspensão, etc.), conforme o art. 115 do RAE, que trata da responsabilização por atos em desacordo com leis e regulamentos, omissões e ineficiência administrativa. Já o ato criminoso é a conduta tipificada como crime pela legislação penal — no caso militar, pelo Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969) —, sujeita a persecução penal e sanções mais severas. O próprio Código Penal Militar diferencia as responsabilidades hierárquicas: em regra, quem cumpre ordem de superior em matéria de serviço não é culpado, mas se a ordem tiver por objeto ato manifestamente criminoso, tanto quem ordenou quanto quem executou respondem (art. 38, §2º), o que evidencia que a linha entre obediência funcional e prática criminosa depende da natureza manifestamente ilícita da conduta.

    Amparo legal ao denunciante

    Por fim, a legislação protege expressamente quem denuncia de boa-fé. A Lei nº 13.608/2018 (art. 4º-C) veda retaliações como demissão arbitrária, alteração injustificada de funções, imposição de sanções ou prejuízos remuneratórios, complementando as proteções da Lei nº 9.807/1999. O Código Penal Militar também prevê excludentes de ilicitude aplicáveis a quem age no estrito cumprimento do dever legal ou em exercício regular de direito (art. 42), o que fundamenta juridicamente a conduta de quem denuncia irregularidades ou crimes no exercício de suas atribuições. Em suma, o militar ou servidor está legalmente amparado — e, em muitos casos, obrigado — a relatar tanto irregularidades administrativas quanto atos criminosos às autoridades competentes, com garantias específicas contra retaliação e responsabilização indevida.

    LEI Nº 13.608, DE 10 DE JANEIRO DE 2018.

    Art. 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas.

    Art. 4º-C. Além das medidas de proteção previstas na Lei nº 9.807, de 13 de julho de 1999, será assegurada ao informante proteção contra ações ou omissões praticadas em retaliação ao exercício do direito de relatar, tais como demissão arbitrária, alteração injustificada de funções ou atribuições, imposição de sanções, de prejuízos remuneratórios ou materiais de qualquer espécie, retirada de benefícios, diretos ou indiretos, ou negativa de fornecimento de referências profissionais positivas.

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