Direito Militar precisa evoluir entre novas regras, avanços tecnológicos e garantias constitucionais, diz advogado em artigo

Direito Militar precisa evoluir entre novas regras, avanços tecnológicos e garantias constitucionais

Direito militar em evolução: atualizações normativas e novos desafios no ambiente castrense

Em meio às transformações sociais e tecnológicas, o Direito Militar amplia o diálogo entre hierarquia, disciplina e garantias constitucionais

Gregory Brito*

O direito militar brasileiro, alicerçado nos princípios da hierarquia, disciplina e preservação da ordem institucional, vive um período de significativa evolução.

As transformações sociais, o fortalecimento dos direitos fundamentais e o avanço tecnológico, por sua vez, têm exigido uma interpretação mais moderna das normas que regulam a atuação das Forças Armadas.

A base do sistema é formada pelo Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969) e pelo Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/1969).

Além disso, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem desempenhado papel decisivo na harmonização dessas normas com os princípios constitucionais.

Lei 13.491 ampliou o debate sobre a Justiça Militar

Entre as mudanças mais relevantes, destaca-se a Lei 13.491/2017. A norma ampliou o conceito de crime militar e a competência da Justiça Militar da União em determinadas hipóteses envolvendo militares e civis.

Consequentemente, a alteração intensificou o debate sobre os limites da jurisdição castrense e sobre a aplicação das normas penais em diferentes situações.

Direitos humanos ganham espaço no ambiente militar

Outro aspecto relevante envolve o fortalecimento da proteção aos direitos humanos no ambiente militar.

Temas como abuso de autoridade, assédio moral, assédio sexual, discriminação e respeito à dignidade da pessoa humana passaram a integrar de forma definitiva a atuação das instituições.

No campo disciplinar, cresce também a valorização do contraditório, da ampla defesa e da fundamentação das decisões administrativas.

Assim, essas garantias conferem maior segurança jurídica aos procedimentos internos e contribuem para decisões administrativas mais consistentes.

Redes sociais e provas digitais criam novos desafios

As novas tecnologias também impõem desafios inéditos ao Direito Militar.

O uso das redes sociais por militares, a divulgação de informações em plataformas digitais e a utilização de provas eletrônicas passaram a integrar a rotina dos processos administrativos e judiciais.

Mensagens, registros audiovisuais e outros conteúdos digitais, portanto, exigem constante atualização dos operadores do Direito Militar.

Ao mesmo tempo, o avanço tecnológico amplia a necessidade de critérios seguros para a produção, preservação e análise dessas provas.

STF reconhece aplicação do ANPP na Justiça Militar

Merece destaque, ainda, a recente mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal quanto à aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).

Previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, o instituto permite ao Ministério Público deixar de oferecer denúncia em determinadas hipóteses, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.

Em 2026, no julgamento do HC 267.809/AM, o STF reconheceu sua aplicação também na Justiça Militar.

Com isso, a Corte afastou a vedação automática anteriormente adotada pelo Superior Tribunal Militar (STM) e reafirmou a aplicação subsidiária do Código de Processo Penal quando houver omissão do Código de Processo Penal Militar.

Equilíbrio entre disciplina e garantias constitucionais

A evolução legislativa e jurisprudencial demonstra que o Direito Militar preserva seus pilares históricos, mas acompanha as mudanças da sociedade.

Portanto, conciliar hierarquia, disciplina e garantias constitucionais tornou-se essencial para fortalecer instituições militares modernas, eficientes e comprometidas com o Estado Democrático de Direito.

*Advogado especialista em direito militar.

Fonte: Correio Braziliense.

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