Proposta permite contar até dez anos de atividade fora da carreira militar para garantir benefício integral; texto segue agora para análise do Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), projeto que amplia as possibilidades de aposentadoria integral para policiais e bombeiros militares.
Projeto reduz tempo de atividade militar exigido
A proposta altera as regras atuais e permite considerar até dez anos de atividades não militares no cálculo do tempo necessário para o benefício integral.
O texto corresponde ao substitutivo apresentado pelo deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) ao Projeto de Lei 241/2023, de autoria do deputado Capitão Augusto (PL-SP).
Agora, a proposta seguirá para análise do Senado. Se os senadores aprovarem o texto, o projeto ainda dependerá da sanção do presidente da República.
Atualmente, policiais e bombeiros militares precisam cumprir 35 anos de serviço. Desse total, pelo menos 30 anos devem corresponder à atividade militar.
Caso o profissional não alcance esse período mínimo, a legislação prevê aposentadoria proporcional ao tempo de serviço.
No entanto, o projeto modifica essa exigência. Para os homens, serão necessários 35 anos de serviço, sendo 25 anos na atividade militar.
Assim, o policial ou bombeiro poderá contabilizar até dez anos de trabalho exercido fora da carreira militar e ainda alcançar a aposentadoria integral.
Para as mulheres, a proposta estabelece 32 anos de serviço. Desse período, pelo menos 22 anos deverão corresponder à atividade militar.
Regra atende reivindicação de policiais militares
A possibilidade de contar dez anos de atividades não militares atende a uma reivindicação antiga de policiais militares e bombeiros.
Segundo a justificativa da proposta, esse período segue parâmetro semelhante ao aplicado aos integrantes das polícias da União, como a Polícia Federal.
Além disso, o texto amplia as atividades que poderão entrar na contagem do tempo de serviço.
O período trabalhado nas Forças Armadas, em forças auxiliares e em instituições policiais poderá ser considerado de natureza militar.
O mesmo poderá ocorrer com atividades civis ou militares, desde que exista compatibilidade funcional e o profissional apresente documentação que comprove o período.
A medida, portanto, amplia as possibilidades de aproveitamento do tempo trabalhado antes ou fora da carreira militar.
Projeto também muda regras para mulheres
Além da aposentadoria, o projeto modifica regras de ingresso nas polícias militares e nos corpos de bombeiros militares.
A proposta determina que os concursos observem o princípio da isonomia entre homens e mulheres.
Por isso, o texto proíbe restrições, limitações ou reservas de vagas por gênero.
A exceção ocorrerá apenas quando a instituição comprovar que a diferenciação decorre da natureza específica da função.
Segundo o relator, as características da atividade justificam regras diferenciadas para esses profissionais.
“A exposição cotidiana a riscos, o enfrentamento direto à criminalidade organizada, ao tráfico de drogas, à violência urbana e a situações que constantemente colocam em perigo a integridade física e emocional desses profissionais justificam parâmetros diferenciados para a inatividade e para a gestão de pessoal”, afirmou Cabo Gilberto Silva.
Proposta ainda precisa passar pelo Senado
Apesar da aprovação na Câmara, a mudança ainda não entra em vigor.
Primeiramente, o Senado precisará analisar o projeto. Se houver alterações, o texto poderá retornar à Câmara para nova votação.
Caso o Senado aprove a versão encaminhada pelos deputados, a proposta seguirá para sanção presidencial.
Enquanto isso, continuam em vigor as regras atuais para aposentadoria dos policiais e bombeiros militares.
A discussão ocorre em meio ao debate mais amplo sobre as regras previdenciárias dos militares e dos servidores públicos.
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Fonte: Estadão Conteúdo / Câmara dos Deputados.
Saiba mais: Consulte a Câmara dos Deputados para acompanhar a tramitação do projeto.
Respostas de 5
Cada um no seu quadrado e cada um com seus diretos, caso seja aprovado nada mais que justo e segue o baile. Única sacanagem é o IA que e os 9 dedos que nos sacanea e nos humilha.
Como é bom ter comandantes e representantes.
Lembrando que na PM se ingressa até entre 30 e 35 anos, conforme o estado, diferente das FA que limita a 23 anos, existe um lapso de tempo maior para as PM, e eles são policiais, a estrutura pode ou não ser militar sem que mude a condição e comparar com as FA é um contrasenso.
Lembrando que a remuneração da policia militar e corpo de bombeiro militar do Distrito Federal é paga pela União (mesmo cofre de onde sai o pagamento das FA).
Se isso passa, compensa sair da força como 2°Sgt para ser soldado da PM levando o tempo do eB o cara se aposenta mais cedo na PM.