Colégio Militar investigou denunciante após questionamento de pregão de R$ 5,4 milhões

Colégio Militar do RJ

Sargento responsável pela licitação levantou histórico do cidadão e dados de empresa ligada a ele; TCU considerou a conduta reprovável e identificou falhas no edital.

O Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) investigou um cidadão que questionou um pregão estimado em R$ 5,4 milhões. O militar responsável pela licitação levantou informações sobre o denunciante e uma empresa ligada a ele.

Sargento levantou histórico do denunciante

Além disso, o sargento pesquisou outras licitações contestadas pelo cidadão em diferentes órgãos públicos. O Tribunal de Contas da União (TCU), porém, considerou essa conduta “reprovável”.

Ao mesmo tempo, o Tribunal concluiu que parte das críticas apresentadas pelo denunciante tinha fundamento. Por isso, determinou que o CMRJ corrija o edital antes de retomar a contratação.

O 1º sargento Carlos Bruno Pimentel da Costa conduziu o pregão questionado. Em documento oficial, o militar afirmou que o cidadão havia tentado “atrapalhar várias licitações com as possíveis denúncias ao TCU”.

Para sustentar essa afirmação, o sargento levantou o histórico de atuação do denunciante. Ele relacionou questionamentos apresentados pelo cidadão contra licitações de diferentes órgãos públicos.

Entre os procedimentos citados estavam processos da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do próprio TCU, do Ministério Público do Rio de Janeiro e da Universidade Federal de Pernambuco.

O levantamento também incluiu questionamentos anteriores contra licitações do próprio Colégio Militar.

Além disso, a manifestação abordou uma empresa relacionada ao cidadão. O documento mencionou a situação fiscal da empresa e destacou que o denunciante passou a apresentar impugnações como pessoa física.

O CMRJ utilizou essas informações na resposta oficial aos questionamentos apresentados contra o edital.

Entretanto, o TCU entendeu que o histórico pessoal e empresarial do denunciante não tinha relação com o mérito da licitação.

Segundo a área técnica do Tribunal, o pregoeiro deveria analisar objetivamente os argumentos apresentados. Em vez disso, teria priorizado informações destinadas a descredibilizar o autor dos questionamentos.

TCU encontrou fundamento nas críticas

A análise do Tribunal ganhou importância porque confirmou parte das reclamações apresentadas pelo cidadão.

O TCU encontrou problemas na forma como o CMRJ demonstrou a existência de concorrência entre produtos e fornecedores.

O Colégio Militar pesquisou três empresas para justificar a competitividade do mercado. Contudo, o Tribunal considerou o levantamento insuficiente.

Isso ocorreu porque diferentes fornecedores podem comercializar produtos fabricados pela mesma empresa.

Portanto, a pesquisa não demonstrava, por si só, que existiam produtos de fabricantes distintos capazes de atender simultaneamente às exigências do edital.

Para o TCU, o CMRJ precisava identificar produtos disponíveis no mercado que cumprissem todos os requisitos previstos.

Sem essa demonstração, o Tribunal apontou “relevante risco de direcionamento da licitação”.

Ainda assim, a decisão não concluiu que o edital tenha sido elaborado deliberadamente para beneficiar uma empresa específica.

O problema, segundo o TCU, estava no planejamento. As informações apresentadas pelo CMRJ não permitiam afastar o risco de restrição à competição.

Especificações técnicas apresentaram inconsistências

O Tribunal também encontrou problemas nas especificações técnicas utilizadas para definir os móveis.

Uma das exigências tratava de testes de corrosão. Entretanto, o edital admitia duas concentrações diferentes de dióxido de enxofre sem indicar qual deveria prevalecer.

Em outro requisito, o CMRJ utilizou uma referência relacionada à terminologia, e não a um método de ensaio.

Além disso, uma tabela apresentada no edital não continha o padrão exigido. O documento também citava uma norma internacional com diferentes escalas de medição.

Porém, o edital não definia qual escala deveria ser utilizada.

O Colégio Militar justificou as exigências pela necessidade de instalar os móveis em áreas externas. Dessa forma, os equipamentos ficariam expostos à chuva, poluição, desgaste e uso intenso.

O TCU não questionou essa necessidade.

Contudo, o Tribunal apontou falta de justificativas suficientes para cada exigência. Também cobrou critérios objetivos para verificar o atendimento das especificações.

O órgão lembrou, ainda, que já identificou problemas semelhantes em outras compras públicas de mobiliário.

Nesses casos, combinações de certificados, laudos e características técnicas aparentemente genéricas acabaram restringindo a competição.

Tribunal considerou conduta do sargento “reprovável”

O denunciante também afirmou que a resposta do pregoeiro teve caráter intimidatório.

Nesse ponto, porém, o TCU não confirmou a acusação. O Tribunal não encontrou elementos suficientes para caracterizar ameaça, violência ou constrangimento.

Ainda assim, a Corte criticou a atuação do militar.

A decisão classificou como “reprovável” o uso de informações pessoais sem relação com o mérito da impugnação.

Segundo o Tribunal, essa conduta se afastou dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.

Além disso, a decisão apontou possível violação ao dever de urbanidade previsto no Estatuto dos Militares.

O TCU não pode aplicar eventual punição disciplinar ao sargento. Por isso, encaminhou o caso ao próprio Colégio Militar para avaliação das medidas internas cabíveis.

Carlos Bruno Pimentel da Costa atua como pregoeiro do CMRJ desde, pelo menos, 2021.

Em 7 de agosto de 2026, apenas 19 dias antes do julgamento do TCU, documentos oficiais ainda indicavam o militar como responsável por outro procedimento de contratação.

Pregão de R$ 5,4 milhões não chegou à fase de contratação

O pregão previa a compra de 29 itens de mobiliário para áreas externas do Colégio Militar.

A instituição programou a disputa para outubro de 2025. Entretanto, suspendeu o procedimento antes da abertura.

Por isso, os R$ 5,4 milhões representam apenas o valor estimado da contratação.

Não houve vencedor. Também não houve assinatura de contrato ou pagamento de recursos públicos.

Assim, a decisão do TCU não determinou o desfazimento de uma contratação já realizada.

Caso o CMRJ mantenha a intenção de comprar os móveis, deverá corrigir as especificações e refazer a pesquisa de mercado.

Depois disso, a instituição poderá republicar o edital e retomar o processo.

TCU já havia determinado anulação de outro pregão

A decisão atual ocorre menos de dois anos depois de outra intervenção do TCU em uma licitação do Colégio Militar do Rio de Janeiro.

Em novembro de 2024, o Tribunal determinou a anulação de um pregão para contratar ônibus e vans.

Na época, o CMRJ estimou a contratação em R$ 10,39 milhões. Posteriormente, adjudicou o procedimento por aproximadamente R$ 6,46 milhões.

O TCU encontrou exigências indevidas para participação das empresas. Além disso, identificou contradições entre documentos e problemas na desclassificação de uma concorrente.

Por isso, determinou a anulação do pregão.

O Tribunal também exigiu que o Colégio Militar adotasse medidas internas para evitar problemas semelhantes em novas contratações.

Agora, menos de dois anos depois, o órgão voltou a identificar falhas na preparação de um edital da instituição.

Processo seguirá sob análise interna

A decisão atual integra o processo TC 018.933/2025-4, relatado pelo ministro Bruno Dantas.

O TCU determinou que o CMRJ corrija o edital e a pesquisa de mercado antes de uma eventual republicação.

Além disso, o Tribunal encaminhou a questão relacionada à atuação do sargento para avaliação interna da instituição.

O caso também levanta questionamentos sobre a forma como agentes públicos devem responder a cidadãos que apresentam impugnações e denúncias contra licitações.

Nesse contexto, a análise do mérito deve prevalecer sobre informações pessoais do denunciante.

O Tribunal de Contas da União atua na fiscalização da aplicação dos recursos públicos federais e no controle externo da administração pública.

Fonte: ICL Notícias, com informações do processo TC 018.933/2025-4, do TCU.

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Fonte oficial

Tribunal de Contas da União (TCU)

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