Segundo o Ministério Público Militar, o acusado enviou mensagens ofensivas e ameaçadoras após o colega deixar o celular desbloqueado durante uma chamada de vídeo.
Bagé (RS) – O Ministério Público Militar (MPM) denunciou um soldado do Exército Brasileiro pelos crimes de injúria qualificada e ameaça contra outro militar.
Mensagens ofensivas motivaram denúncia
Segundo a denúncia, o caso começou depois que o ofendido adormeceu durante uma chamada de vídeo com seu namorado. Na ocasião, ele deixou o celular desbloqueado.
No dia seguinte, a vítima descobriu que alguém havia enviado mensagens ofensivas, homofóbicas e ameaçadoras usando seu próprio aparelho.
Embora o acusado tenha apagado as mensagens posteriormente, o destinatário preservou o conteúdo por meio de fotografias feitas com outro celular. Dessa forma, a vítima manteve registros que podem servir como prova no processo.
Acusado teria confrontado a vítima
Dias depois, o denunciado teria confrontado o ofendido no refeitório da unidade militar. Segundo o MPM, o acusado apontou o dedo para o rosto da vítima.
Na ocasião, ele teria negado inicialmente a autoria das mensagens. Depois, contudo, teria desafiado o militar a provar que havia enviado o conteúdo.
Em seguida, conforme a denúncia, o acusado teria ameaçado a vítima e proferido novas ofensas relacionadas à orientação sexual do militar.
O MPM afirma que reuniu elementos suficientes para apresentar a denúncia. Além disso, o órgão busca responsabilizar criminalmente o acusado e preservar a disciplina e a legalidade nas instituições militares.
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Crimes previstos no Código Penal Militar
O Ministério Público Militar enquadrou o soldado nos artigos 216, § 2º, e 223 do Código Penal Militar, em concurso material, conforme o artigo 79 do mesmo código.
O artigo 216 trata do crime de injúria. Já o parágrafo 2º prevê forma qualificada quando a ofensa utiliza elementos relacionados, entre outros aspectos, à orientação sexual.
Nesse caso, a legislação militar prevê reclusão de um a três anos para a injúria qualificada.
Por outro lado, o artigo 223 define o crime de ameaça como a conduta de ameaçar alguém com um mal injusto e grave. A pena prevista chega a seis meses de detenção.
A legislação disponível no Portal do Planalto reúne o texto atualizado do Código Penal Militar.
Lei ampliou proteção contra ofensas discriminatórias
A Lei nº 14.688/2023 promoveu mudanças no Código Penal Militar. Entre elas, o texto passou a contemplar expressamente a injúria relacionada à orientação sexual.
O dispositivo também alcança ofensas baseadas em outros elementos discriminatórios previstos na legislação.
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MPM pede indenização por danos morais
Além da responsabilização penal, o Ministério Público Militar pediu que a Justiça fixe um valor mínimo de indenização pelos danos morais causados à vítima.
O órgão solicitou o equivalente a dois salários mínimos, considerando as ofensas dirigidas à dignidade, à intimidade e à vida privada do militar.
O pedido busca reparar os danos que, segundo o MPM, decorreram das condutas atribuídas ao denunciado.
Denúncia não representa condenação definitiva
O caso ainda envolve uma denúncia. Portanto, o oferecimento da ação penal não significa condenação definitiva do soldado.
Caberá à Justiça Militar analisar as provas apresentadas no processo. Além disso, a defesa terá direito ao contraditório e à ampla defesa durante a tramitação da ação.
Somente ao final do processo a Justiça poderá decidir pela condenação ou absolvição do acusado.
Respeito e disciplina no ambiente militar
A denúncia também coloca em evidência a importância do respeito entre integrantes das Forças Armadas.
Além da hierarquia, a legislação militar exige conduta compatível com os valores de disciplina, respeito e dignidade.
Por isso, condutas ofensivas podem gerar consequências tanto na esfera penal quanto na administrativa, conforme as circunstâncias de cada caso.
O Ministério Público Militar atua na defesa da ordem jurídica e na fiscalização da aplicação da legislação penal militar.
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Fonte
Ministério Público Militar — informações divulgadas em publicação oficial nas redes sociais do órgão.
Nota: o acusado é tratado como denunciado porque o material consultado informa o oferecimento da denúncia, sem indicar condenação definitiva.