Ministro do STF afirma que crime contra patrimônio sob administração militar justifica julgamento pela Justiça especializada
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus ao civil Claudio Aldo Ferreira, condenado a 18 anos de prisão pelo Superior Tribunal Militar (STM) por envolvimento no desvio de 22 armas do Arsenal de Guerra do Exército, em Barueri (SP), em 2023. Ao decidir, Moraes manteve a competência da Justiça Militar da União para julgar o caso.
Defesa tentou afastar Justiça Militar
A defesa pediu o reconhecimento da incompetência da Justiça Militar e a revogação da prisão preventiva, sob o argumento de que Ferreira é civil. No entanto, Moraes rejeitou a tese e reafirmou que a natureza do crime atrai a atuação da Justiça especializada.
Crime atinge patrimônio militar
Segundo o ministro, a imputação envolve crime atentatório a patrimônio sob administração militar. Por esse motivo, o enquadramento jurídico sustenta a competência da Justiça Militar, sem caracterizar constrangimento ilegal. Moraes destacou que o STF adota esse entendimento em casos semelhantes.
Atuação no envio das armas
De acordo com o Ministério Público Militar, Ferreira participou da conferência e da embalagem das armas no dia seguinte ao furto, com o objetivo de encaminhá-las a facções criminosas. Essa atuação direta reforçou, segundo a decisão, o vínculo do caso com a esfera militar.
Prisão preventiva permanece
Moraes também registrou que o STM não reexaminou o pedido de revogação da prisão preventiva, limitando-se a mencionar decisões anteriores que mantiveram a custódia cautelar. Assim, o ministro concluiu que não houve omissão ou ilegalidade a ser corrigida pelo STF.
Decisão final
Ao encerrar a análise, Alexandre de Moraes afirmou que não existe constrangimento ilegal a ser sanado e manteve integralmente a condenação, bem como a competência da Justiça Militar no caso.