STM mantém condenação de soldado por desvio e venda de munições no Amazonas

Munição 9 mm

Militar foi condenado a mais de quatro anos de prisão após desviar 183 munições de uso restrito do Exército e comercializar o material em região de fronteira.

O Superior Tribunal Militar manteve, por unanimidade, a condenação de um soldado do Exército por desvio e venda de munições no interior do Amazonas. O caso envolve 183 cartuchos calibre 5,56 mm, de uso restrito, pertencentes ao 5º Batalhão de Infantaria de Selva, em São Gabriel da Cachoeira.

Decisão confirma sentença de primeira instância

A Corte rejeitou o recurso apresentado pela Defensoria Pública da União e confirmou a sentença da Justiça Militar da União, proferida em Manaus. Com isso, os ministros preservaram a pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Desvio ocorreu durante atividades militares

Segundo a acusação, o soldado desviou as munições entre 2020 e 2021, durante missões, treinamentos e atividades operacionais do batalhão. Além disso, ele se aproveitou da função exercida para recolher munições remanescentes e guardá-las para uso próprio.

As investigações indicaram que o militar armazenava o material bélico fora do quartel e, posteriormente, passou a comercializá-lo. Dessa forma, o desvio ocorreu de maneira contínua ao longo do período apurado.

Investigação levou à prisão

O caso veio à tona em abril de 2022, após policiais militares abordarem um homem que portava munições ilegalmente na cidade. A partir disso, os agentes aprofundaram a apuração e chegaram até o soldado responsável pela venda.

Na sequência, as autoridades prenderam o militar e apreenderam o material. A perícia confirmou que todas as 183 munições pertenciam ao acervo do Exército Brasileiro.

No Inquérito Policial Militar, o acusado confessou que levou munições do quartel para casa em pelo menos três ocasiões. Para isso, ele utilizou uma mochila para transportar os cartuchos.

Defesa recorreu, mas argumentos foram rejeitados

No recurso ao STM, a defesa alegou falta de provas e questionou a competência da Justiça Militar. Segundo os advogados, o soldado já havia sido licenciado quando ocorreu a prisão.

Além disso, a defesa apontou supostas nulidades processuais, ao afirmar que houve acesso ilegal a celular de testemunha e entrada irregular na residência do acusado. No entanto, os ministros rejeitaram todos os argumentos.

O relator destacou que a competência se define pelo momento da prática do crime, quando o soldado ainda integrava o Exército. Além disso, afirmou que não houve comprovação de obtenção ilícita de provas.

Crime permanente e risco à segurança pública

O Tribunal também considerou legítima a entrada dos policiais na residência do acusado. Conforme o voto, houve autorização do morador e situação de flagrante em crime permanente, já que as munições estavam armazenadas no local.

Ao analisar o mérito, os ministros concluíram que a autoria e a materialidade ficaram plenamente comprovadas. A decisão ressaltou a confissão, os depoimentos e o laudo pericial.

Por fim, o STM manteve a pena aplicada ao considerar o risco concreto à segurança pública. Segundo o entendimento, a grande quantidade de munições de uso restrito poderia abastecer grupos criminosos, especialmente em região de fronteira marcada pelo narcotráfico.

Apelação Criminal nº 7000124-93.2023.7.12.0012/AM.

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