Pena de 1 ano e 6 meses teve suspensão condicional por ausência de antecedentes
A Justiça Militar da União condenou um soldado do Exército Brasileiro por uso de maconha durante serviço militar. O caso ocorreu durante o plantão do feriado de 7 de Setembro do ano passado.
O militar servia no 9º Batalhão de Engenharia de Combate, em Aquidauana, no Mato Grosso do Sul. Por volta das 15h, colegas sentiram odor de maconha no alojamento e acionaram superiores.
Revista no alojamento
Após autorização do soldado, militares realizaram revista no local. Durante a ação, eles encontraram um cigarro de maconha parcialmente consumido na capa do celular. Além disso, localizaram pequena quantidade de substância esverdeada no bolso da gandola.
Questionado, o soldado admitiu portar a droga para uso próprio dentro do quartel. A perícia confirmou que o material apreendido correspondia a cerca de 0,57 grama de maconha.
O juiz Jorge Luiz de Oliveira da Silva afirmou que as provas confirmaram materialidade, autoria e responsabilidade penal.
Superiores hierárquicos também usam
Em depoimento, o soldado afirmou que não fumou no alojamento naquele dia. Ele declarou que consumiu a substância em área externa do quartel. No entanto, admitiu que já usou maconha dentro da unidade em outras ocasiões.
O militar também declarou que consome a droga há cerca de cinco anos. Segundo o depoimento, outros militares fazem uso da substância, inclusive superiores hierárquicos.
Justiça concede suspensão condicional da pena
Apesar da condenação, a Justiça concedeu suspensão condicional da pena pelo prazo de três anos. O benefício foi aplicado porque o soldado não possui antecedentes criminais nem responde a outros processos.
Durante o período, ele não poderá sair de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso sem autorização judicial. Além disso, o militar não poderá portar armas fora do serviço regular. Ele também não poderá frequentar bares, casas de jogos ou locais de prostituição. O soldado deverá comparecer trimestralmente ao Juízo, inclusive por videoconferência.
A decisão ainda cabe recurso.
Respostas de 8
pelo menos foi honrado em assumir, daí resta a questão de quem ele alegou também fumar se teriam essa coragem moral de assumir
Mas quem foi que ele alegou?
Eu fumo, tu fuma, ele fuma… kkkkkkkk
rapaz… cadê a dosimetria… ?
procurem Desvio HCE 46 milhões e verão pena de 1 ano em casa…
Superiores = Cabo do Rancho que trabalha com ele.
Manda qualquer região militar fazer exame toxicológico na tropa pra tu ver se só tem cabo do rancho.
Não vou nem comentar, pois já trabalhei em 2ª seção e sei que existem coisas que nem é bom comentar.
Nem eu, que trabalhei na “seção de justiça”. 🙉🙈🙊