Nova norma prevê custódia em presídios federais de segurança máxima para autores de homicídios e tentativas de homicídio contra integrantes das Forças Armadas, policiais e agentes auxiliares
A Presidência da República sancionou, com vetos, a lei que agrava o regime de prisão para condenados por assassinar ou tentar assassinar policiais, militares e outros agentes de segurança (PL 5391/2020). Pela norma, esses presos deverão ser preferencialmente mantidos em presídios federais de segurança máxima. Com isso, o governo busca endurecer a resposta penal a crimes cometidos contra policiais, integrantes da Força Nacional e militares das Forças Armadas.
Alcance da nova regra penal
A legislação alcança tanto réus condenados quanto presos provisórios acusados desse tipo de crime. Dessa forma, o Estado direciona esses detentos ao sistema penitenciário federal e reduz a permanência em unidades prisionais estaduais. Assim, a medida reforça o isolamento de autores de violência contra militares e agentes auxiliares e, ao mesmo tempo, dificulta a atuação de organizações criminosas dentro do sistema prisional.
Mudanças no Regime Disciplinar Diferenciado
Além disso, a lei altera regras do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), aplicado a presos considerados de alta periculosidade. A partir de agora, o Ministério Público ou a administração penitenciária podem solicitar a inclusão do detento no RDD logo no início da custódia. Em seguida, o juiz responsável deve decidir em até 15 dias, o que acelera o andamento do processo e reduz a demora na aplicação do regime mais rígido.
Vetos mantêm decisão caso a caso
No entanto, o presidente vetou dispositivos que tornavam obrigatória a inclusão do preso no RDD e que impediam a progressão de regime ou o livramento condicional. Com isso, o Judiciário mantém a análise individual de cada situação. Portanto, embora a lei endureça o sistema penal, ela preserva a avaliação judicial conforme as circunstâncias específicas de cada caso.
Foco em crimes contra agentes do Estado
Relator da proposta no Senado, o senador Sergio Moro afirmou que a nova legislação envia um recado direto ao crime organizado. Segundo ele, o cumprimento da pena em presídios federais de segurança máxima aumenta o rigor contra quem ataca agentes públicos, incluindo militares das Forças Armadas, e fortalece a resposta do Estado a esse tipo de crime.
Garantias constitucionais preservadas
Por fim, o governo também vetou o trecho que dispensava a comprovação formal de reincidência criminal para a inclusão no RDD. De acordo com a justificativa oficial, o endurecimento das penas precisa conviver com garantias constitucionais. Dessa maneira, a lei respeita os princípios da individualização da pena, da proporcionalidade e do devido processo legal, ao mesmo tempo em que amplia o rigor contra crimes cometidos contra militares das Forças Armadas e agentes auxiliares.
Respostas de 8
Enquanto isso os salários dos militares das forças armadas continuam vergonhosos.
A única valorização é se o cara morrer! Kkkk
Lei endurece salário dos militares
Se for no exercício da função eu concordo mas fora isso vira bagunça
Militar leva imafrchada no trânsito e desce do carro cheio de marra e parte pra cima e leva um tiro na teste e o cara vai para um presídio federal?
E quando é um militar das forças armadas a vítima de militar das forças armadas? Fica fora já que se trata do CP e não do CPM.