Ministro Flávio Dino determina que o STM envie o processo ao Ministério Público Militar para avaliar a aplicação de acordo de não persecução penal.
Um caso de deserção no Exército passou a ser analisado pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal. Ele decidiu que o Superior Tribunal Militar encaminhe o processo ao Ministério Público Militar para avaliar a possibilidade de um acordo de não persecução penal (ANPP).
Condenação mantida pelo STM
Antes disso, o STM havia confirmado a condenação do ex-soldado Charles da Silva Melo. A Corte fixou a pena em seis meses de detenção pelo crime de deserção.
Ainda assim, a defesa recorreu ao STF. Nesse sentido, os advogados pediram a aplicação do ANPP. O objetivo, portanto, foi suspender a persecução penal, desde que o réu cumpra as condições previstas em lei.
Decisão de Flávio Dino
Ao analisar o recurso, Flávio Dino rejeitou parte das alegações apresentadas pela defesa. Ele afastou, por exemplo, o argumento de nulidade do processo.
No entanto, avançou em um ponto central. Assim, o ministro determinou que o STM remeta o caso ao Ministério Público Militar. Com isso, o órgão deverá avaliar se estão presentes os requisitos legais para a formalização do acordo.
Jurisprudência do Supremo
Segundo Dino, o tribunal militar adotou entendimento divergente da jurisprudência atual do STF. Atualmente, o Supremo admite a aplicação do acordo de não persecução penal também no âmbito da Justiça Militar.
Portanto, sempre que os critérios legais forem atendidos, o acordo pode ser considerado válido. Desse modo, o caso precisará passar por nova análise.
O que diz a lei
O Código Penal Militar define como deserção a ausência do militar, sem licença, por mais de oito dias. A infração ocorre quando o soldado se afasta da unidade onde serve ou do local em que deveria permanecer.
Nesses casos, a legislação prevê pena de detenção que varia de seis meses a dois anos. Ainda assim, com a evolução da jurisprudência, alternativas penais passaram a integrar o debate jurídico.
Respostas de 3
O STM ainda resiste a aplicação do ANPP no âmbito da JMU. Repise-se: um negócio jurídico proposto pelo titular da ação penal, como se a JMU pudesse se intrometer sobre se o MPM não pudesse ofertar em clara afetação a separação de poderes/função. Ao judiciário cabe apenas analisar a legalidade do acordo e pronto. STF vai ajeitar isso mais uma vez. Poderia aproveitar e declarar a inconstitucionalidade do crime de deserção em tempo de paz.
falou o grande adEvogado de porta de cadeia…..o erudito de esquina…..o defensor dos esquerdopatas……tá em dia sua carteirinha do psol? preteritus imperfeitus mortadelis psolis
inveja, inveja e mil vezes Inveja!!!!!