STF analisa pedido de acordo em condenação por deserção no Exército

Flávio Dino Ordem do Mérito da Defesa

Ministro Flávio Dino determina que o STM envie o processo ao Ministério Público Militar para avaliar a aplicação de acordo de não persecução penal.

Um caso de deserção no Exército passou a ser analisado pelo ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal. Ele decidiu que o Superior Tribunal Militar encaminhe o processo ao Ministério Público Militar para avaliar a possibilidade de um acordo de não persecução penal (ANPP).

Condenação mantida pelo STM

Antes disso, o STM havia confirmado a condenação do ex-soldado Charles da Silva Melo. A Corte fixou a pena em seis meses de detenção pelo crime de deserção.

Ainda assim, a defesa recorreu ao STF. Nesse sentido, os advogados pediram a aplicação do ANPP. O objetivo, portanto, foi suspender a persecução penal, desde que o réu cumpra as condições previstas em lei.

Decisão de Flávio Dino

Ao analisar o recurso, Flávio Dino rejeitou parte das alegações apresentadas pela defesa. Ele afastou, por exemplo, o argumento de nulidade do processo.

No entanto, avançou em um ponto central. Assim, o ministro determinou que o STM remeta o caso ao Ministério Público Militar. Com isso, o órgão deverá avaliar se estão presentes os requisitos legais para a formalização do acordo.

Jurisprudência do Supremo

Segundo Dino, o tribunal militar adotou entendimento divergente da jurisprudência atual do STF. Atualmente, o Supremo admite a aplicação do acordo de não persecução penal também no âmbito da Justiça Militar.

Portanto, sempre que os critérios legais forem atendidos, o acordo pode ser considerado válido. Desse modo, o caso precisará passar por nova análise.

O que diz a lei

O Código Penal Militar define como deserção a ausência do militar, sem licença, por mais de oito dias. A infração ocorre quando o soldado se afasta da unidade onde serve ou do local em que deveria permanecer.

Nesses casos, a legislação prevê pena de detenção que varia de seis meses a dois anos. Ainda assim, com a evolução da jurisprudência, alternativas penais passaram a integrar o debate jurídico.

Respostas de 3

  1. O STM ainda resiste a aplicação do ANPP no âmbito da JMU. Repise-se: um negócio jurídico proposto pelo titular da ação penal, como se a JMU pudesse se intrometer sobre se o MPM não pudesse ofertar em clara afetação a separação de poderes/função. Ao judiciário cabe apenas analisar a legalidade do acordo e pronto. STF vai ajeitar isso mais uma vez. Poderia aproveitar e declarar a inconstitucionalidade do crime de deserção em tempo de paz.

    1. falou o grande adEvogado de porta de cadeia…..o erudito de esquina…..o defensor dos esquerdopatas……tá em dia sua carteirinha do psol? preteritus imperfeitus mortadelis psolis

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