Publicação original: 13/5 (18h30)
Proposta recebeu mais de 20 mil apoios e defende descanso após serviço armado
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (13), o envio de uma recomendação ao Poder Executivo para que regulamente a carga horária dos militares das Forças Armadas em períodos de paz. A medida busca assegurar condições adequadas de descanso após jornadas prolongadas e, ao mesmo tempo, melhorar o desempenho operacional do efetivo.
Proposta nasceu no e-Cidadania e reuniu milhares de apoios
A iniciativa surgiu no portal e-Cidadania e estabelece que, após cumprir 24 horas consecutivas de serviço armado, o militar tenha direito a, no mínimo, 24 horas de descanso. Além disso, o texto destaca a necessidade de preservar a integridade física e mental dos profissionais.
Com mais de 20 mil apoios, a ideia foi formalizada como a Sugestão nº 7 de 2026 (SUG 7/2026) e passou a tramitar na Comissão de Direitos Humanos do Senado.
Relatoria aponta limite constitucional
Durante a análise da matéria, a presidente da comissão, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), reconheceu a relevância do tema. No entanto, ela explicou que a Constituição Federal atribui exclusivamente à Presidência da República a iniciativa de projetos que tratem do regime jurídico dos militares das Forças Armadas.
Por esse motivo, a CDH não poderia transformar a sugestão em um projeto de lei de autoria parlamentar.
Indicação substitui rejeição e mantém debate
Diante do impedimento constitucional, a comissão optou por um caminho alternativo. Em vez de rejeitar a proposta, os senadores decidiram convertê-la em uma indicação formal ao Poder Executivo.
Assim, a CDH recomenda que o governo federal avalie o tema e, se considerar oportuno, encaminhe uma proposta própria ao Congresso Nacional para regulamentar a jornada de trabalho dos militares em tempos de paz.
Encaminhamento reforça proteção ao efetivo
Com a decisão, a Comissão de Direitos Humanos mantém o debate sobre a organização da jornada nas Forças Armadas e reforça a preocupação com a saúde, a segurança e a eficiência do efetivo militar.
Ao mesmo tempo, o colegiado respeita os limites constitucionais da iniciativa legislativa e transfere ao Executivo a responsabilidade de avançar com a regulamentação do tema.
Com informações da Agência Senado
Respostas de 36
Se pararem de me pagar missao pelo WhatsApp, já está de bom tamanho…..
Xé fiii…o Whatsapp foi criado pra isso…
Tem um caso que o militar recebeu a FATD por não ter retornado a missão no zap. Ele entrou na Justiça e complicou geral. Celular é particular não é obrigatório nem estar em grupo funcional. Caso seja celular funcional tipo do oficial de dia ou adjunto que é pago pelo EB este sim. Cara hoje tudo é Justiça.
Não podemos equiparar nosso regime de trabalho com o do civil, mas também não podemos desvalorizar o tempo sagrado de qualquer ser humano. Bastava pacificar o mesmo entendimento, previsto para o Atirador de TG, para todos os demais militares. A cada 8 horas de serviço, fora do expediente, contaria, para efeito de aposentadoria, como mais um dia de tempo de serviço. (Vide art.198 RLSM e Art. 40 do R-138)
Celular é pessoal. Ninguém pode obrigar o militar pertencer a grupos ou receber missões pelo telefone particular. Quando o celular for funcional é diferente porém tem que ser em horário de trabalho.
Concordo plenamente.
Na minha OM o Whatsapp é um facilitador. Não precisamos entrar em forma 3/4x ao dia.
A Constituição Federal de 1988 estabelece que matérias essenciais relativas às Forças Armadas, como ingresso, regime jurídico, promoções, remuneração, estabilidade, prerrogativas e inatividade, estão submetidas à reserva legal e, em muitos casos, à iniciativa privativa do Presidente da República, conforme os arts. 61, §1º, e 142, inciso X. O art. 142 define que Marinha, Exército e Aeronáutica são instituições nacionais permanentes, organizadas com base na hierarquia e disciplina, sob autoridade suprema presidencial, sendo a lei o instrumento legítimo para disciplinar sua estrutura funcional. Ainda assim, toda legislação militar deve observar integralmente a Constituição Federal, que prevalece sobre qualquer norma infraconstitucional, impedindo que iniciativas formais corretas violem princípios constitucionais superiores.
A delegação em lei ordinária ou administrativa ocorre quando normas legais autorizam órgãos do Executivo, como ministérios ou comandos militares, a detalhar tecnicamente procedimentos operacionais por meio de regulamentos, portarias ou decretos regulamentares. Essa delegação não transfere competência legislativa primária, mas apenas permite execução administrativa subordinada. Já a delegação legislativa prevista no art. 68 da Constituição, frequentemente associada à elaboração de leis delegadas, depende de autorização formal do Congresso Nacional e permite ao Presidente editar normas com força de lei dentro de limites específicos. Portanto, enquanto a delegação administrativa possui caráter operacional e subordinado, a delegação legislativa representa autorização constitucional excepcional para produção normativa primária.
O decreto regulamentador, assim como qualquer forma de delegação administrativa fundada em lei ordinária, deve respeitar não apenas a lei específica que regulamenta, mas todo o ordenamento jurídico vigente, incluindo Constituição Federal, emendas constitucionais, leis complementares, leis correlatas e princípios constitucionais. Sempre que houver alteração na Constituição ou em normas superiores relacionadas, o decreto deve ser atualizado para manter sua validade jurídica. Se permanecer incompatível com mudanças constitucionais ou legislativas, poderá tornar-se ilegal ou inconstitucional. Dessa forma, regulamentos e atos administrativos nas Forças Armadas permanecem permanentemente subordinados à supremacia constitucional e à necessidade de adequação contínua à evolução normativa do Estado brasileiro.
Parabéns, IA!
Barbada, se dimimhirva faxina dos recrutas e uma folga de 12 horas, cai bem…
Resposta do Gen: Eu não considero oportuno! Praça precisa ficar no quartel ocupando a mente. Fazendo meu café! Trocando o galão de água enquanto eu, como ser único e pensante, penso em alguma coisa, importante, para sacanear o praça.
“… Fazendo meu café! …” deixe isso para os QAO´s de plantões. Vão ficar muitos felizes.
Mas quando regulamentar tem que obrigar a liberar, pq se colocar sugestão de liberar, os “cmt” vão colocar que só pode sair depois de fazer faxina e participar da formatura e se não tiver missão, aí vai dar uma missão pra cada um que tiver saindo de serviço só por cara não ir embora.
Já to ate vendo o cmt falando na reunião que nao pode liberar o pessoal que ta saindo de serviço pq tem missssao. Sendo que a missão é fazer faxina e treinamento da formatura que vai ter semana que vem. Kkkk
Deixa ele fazer e o militar que teria a liberação sofrer um acidente ou infartar. Ele termina a carreia dele. A União está sendo acionada e quando perde a causa está cobrando do militar causador. Tem cara na reserva sendo imputado por crimes da ativa.
É só regulamentar direito e amparar dentro duma regra bem amarrada! Como as PMs conseguem fazer 24×72 ou 24×96? O que acontece na folga do agente de segurança pública é problema dele! Mas como tudo no eb vão regulamentar pra favorecer apenas “alguns” pra depois poder alegar que vai dar problema e não dar a dispensa pós serviço!
Que venha essa folga aí. Parabéns para o senado. Será bem vinda. Que o eB possa legislar em prol do Soldado, cabo e principalmente do Sgt. Aproveito para tirar a FVM, SGD da prova do CHQAO. Prova é Prova. Nota é nota sem pedigree. Sem pré-requisito. Estudante não entra na faculdade por nota do colégio. É nota do vestibular e ponto final.
Vai fazer vestibular então. Tá ruim pede pra sair!!
Kkkkkkkkkkk
Excelente resposta!!
A partir da Constituição Federal de 1988, o acesso aos cargos públicos, civis e militares, passou a submeter-se obrigatoriamente aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e igualdade, estabelecendo que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, conforme o art. 37, incisos I e II. No âmbito militar, essa regra deve ser interpretada em conjunto com o art. 12, §3º, VI, que determina serem privativos de brasileiros natos os cargos de oficial das Forças Armadas, evidenciando que a carreira de oficial constitui segmento próprio, distinto da carreira das praças, com ingresso autônomo no posto inicial mediante concurso público específico e respectivo curso de formação. Dessa forma, tanto o ingresso nas carreiras de oficiais quanto de praças ocorre exclusivamente nas classes, postos ou graduações iniciais, sendo o curso de formação, nos termos da Lei nº 9.786/1999, a etapa de qualificação inicial indispensável à investidura regular, cuja classificação final deve observar exclusivamente a ordem de mérito aferida dentro do certame constitucionalmente previsto.
Nesse contexto, o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO), para possuir compatibilidade constitucional, somente pode ser compreendido como curso de formação vinculado a concurso público de provas ou de provas e títulos para ingresso em carreira distinta, jamais como mera promoção interna desvinculada das exigências constitucionais. Consequentemente, critérios como Ficha de Valorização do Mérito (FVM) ou Sistema de Gestão de Desempenho (SGD), por não integrarem provas teóricas ou práticas do concurso nem possuírem natureza jurídica de títulos válidos para investidura em novo cargo público, não podem servir como fatores determinantes de classificação ou acesso ao oficialato. Qualquer interpretação diversa afronta diretamente a Constituição, desvirtua a natureza do concurso público e cria mecanismos administrativos controversos sem respaldo no ordenamento jurídico superior, comprometendo a legitimidade constitucional do acesso à carreira de oficial.
1º sGT com 22 anos de serviço tira Adjunto e cumpri expediente, falta de respeito!
40 anos de idade.
Um bebê ainda
Idade média pra sair Subtenente é 45a.
Subtenente é abaixo de Tenente. Sub é sub… É abaixo.
A assessoria parlamentar Verde oliva, a cisne branco e a azul celeste, com certeza vai atuar para que não passe, pois para eles os milicos vão fazer falta pra limpar banheiro, pintar meio fio e marchar pro comandante.
Desse jeito até coronel vai querer tirar serviço kkkkkkk
Eu como especialidade de saúde era para dar plantão de 24x72h, dava 32x48h. Só se alterou essa escala quando o órgão de classe passou a cobrar o dindin deles, daí se regulou que após o serviço deveríamos ir para a casa, todavia no outro dia era rotina normal. Milico da área médica é porrada no lombo e reclamação nas ventas, tudo em prol dos administrados.
Cabos e Soldados penso que seria um baita prejuízo para instrução.
Explico, na escala preta seriam dois dias sem instruções.
Já os oficiais não se faz nenhuma necessidade tal folga, o sujeito faz uma rodinha 1/2 boca antes das 22h e vai torar milhões.
No caso dos 3⁰ Sargentos em mais de uma escala, poderiam ser liberados do expediente da tarde após saírem de Serviço.
O que realmente tem que ser visto é o excesso de militares escalados para a segurança do aquartelamento.
Num batalhão tipo I, são Adjunto, 4 Sargentos de dia, e há casos de Sgt Cmt da Guarda da Vila Militar, são muitos Graduados para pouco combate.
Depois que eu participei de uma reunião de quase duas horas pra decidir se o cachorro quente da formatura do recruta ia ser com salsicha ou carne moída eu não duvido de mais nada.
Que vergonha esse nosso EB – não evolui para nada que favoreça a tropa – imagina, uma simples sugestão como essa,ter que partir da ação de um CIVIL…,que vergonha, já que nenhum General ca… nunca moveu uma palha para dá dignidade no tratamento com seus soldados.TRISTE EB DE CAXIAS.
Guerra: sombra e água fresca. Para tornar os integrantes das FFAA cada vez mais Nutellas. Na minha é de “raiz” nem se cogitava isso…
Na minha época de “raiz”…
Estão confundido o que chamam de serviço como sendo a finalidade do militar. Todos os militares tem função fora do serviço e que ocupa mais tempo, mais justo seria pagar um adicional no mpinimo equivalente a hora extra. Estão apoiando algo que não tem como ser implantado.
Fiquei nas Forças Armadas de 1974 a 2003, se voce falasse numa proposta dessa ia ouvir alguém falar para pedir baixa.
Fiquei 30 anos, tirei serviço 1×1 por quase 2 anos seguidos, entrava 08:00 e saía 08:00 do outro dia, é desumano, voce tem problemas para resolver em família, as vezes nem descansava nada. A mesma coisa é o 2×1, porque voce dá serviço e cumpre o expediente normal no outro dia, mesmo depois de um 00:00 às 04:00 com um fuzil nas costas.
Deveria recomendar um reajuste URGENTE para os dignos militares, pois Estão recebendo uma merreca, principalmente de Subtenente para baixo.
Usar a inteligência. Esse é o grande problema fosse comandos. Assim não há como progredir. Continuamos no século XV ainds