STM torna réus cabos do Exército acusados de “chá de manta” em quartel

Imagem ilustrativa, gerada por IA

Corte militar derruba arquivamento, acolhe recurso do MPM e autoriza abertura de ação penal contra sete militares por agressões filmadas e divulgadas em grupos de mensagens

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu tornar réus sete cabos do Exército acusados de submeter um colega de farda a um violento “chá de manta”. A prática é conhecida como um tipo de trote aplicado após a conclusão de cursos militares.

Decisão reverte arquivamento

A Corte reformou uma decisão da primeira instância da Justiça Militar da União que havia rejeitado a denúncia e determinado o arquivamento do caso. Com isso, o processo volta a tramitar.

Agressões após formatura

O episódio ocorreu na 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM), em Brasília. Segundo o Ministério Público Militar (MPM), os cabos agrediram fisicamente a vítima logo após a conclusão de um curso de formação.

Além disso, o grupo filmou a ação. Em seguida, compartilhou as imagens em grupos de WhatsApp, o que ampliou a repercussão do caso.

Inquérito e denúncia

Após a denúncia ao comando da unidade, foi instaurado um Inquérito Policial Militar (IPM). Na sequência, o MPM ofereceu denúncia pelo crime de injúria real, que envolve ofensa à dignidade associada à violência física.

Entendimento da primeira instância

Inicialmente, o juiz federal da Justiça Militar rejeitou a denúncia. O magistrado entendeu que não ficou comprovada, naquele momento, a intenção de injuriar.

Além disso, destacou um suposto consentimento da vítima em relação à prática.

Recurso do MPM muda o cenário

O Ministério Público Militar recorreu ao STM. No recurso, sustentou que o alegado consentimento não afastaria a tipicidade da conduta, especialmente diante da violência praticada em ambiente militar.

Relator acolhe argumentos

Ao analisar o caso, o ministro-relator Carlos Augusto Amaral Oliveira votou pelo recebimento da denúncia. Dessa forma, os sete militares passaram oficialmente à condição de réus.

Consentimento não afasta crime

No voto, o relator afirmou que a eventual anuência da vítima ou a ausência de sentimento de humilhação não são suficientes para afastar, de plano, a caracterização do crime.

Segundo ele, o desvalor da ação está na própria natureza do ato praticado dentro de uma organização militar.

Ação penal é pública

O ministro também ressaltou que o crime de injúria real, nesse contexto, depende de ação penal pública incondicionada. Assim, a concordância da vítima não impede a persecução penal.

Vídeos agravam a conduta

Outro ponto considerado relevante foi a gravação e a divulgação das agressões. Para o relator, a conduta pode atrair a majorante prevista no artigo 218, inciso IV, do Código Penal Militar.

Esse dispositivo trata da facilitação da divulgação de ato ofensivo.

Compartilhamento em grupos restritos

O voto também afastou a tese de que o envio das imagens a grupos restritos descaracterizaria o crime. Segundo o relator, a norma penal busca justamente coibir a propagação desse tipo de conteúdo.

Processo segue para instrução

Ao final, o STM aplicou o princípio do in dubio pro societate, segundo o qual eventuais dúvidas devem favorecer a abertura da ação penal nesta fase inicial.

Com a decisão, o processo retorna à 2ª Auditoria da 11ª CJM. Os militares responderão à ação penal com garantia do contraditório e da ampla defesa.

Penas previstas

Caso sejam condenados por injúria real, as penas podem variar de três meses a um ano de detenção. Além disso, o juízo poderá aplicar sanções adicionais relacionadas à violência física, conforme o andamento da instrução processual.

Com informações do STM

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