Corte militar derruba arquivamento, acolhe recurso do MPM e autoriza abertura de ação penal contra sete militares por agressões filmadas e divulgadas em grupos de mensagens
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu tornar réus sete cabos do Exército acusados de submeter um colega de farda a um violento “chá de manta”. A prática é conhecida como um tipo de trote aplicado após a conclusão de cursos militares.
Decisão reverte arquivamento
A Corte reformou uma decisão da primeira instância da Justiça Militar da União que havia rejeitado a denúncia e determinado o arquivamento do caso. Com isso, o processo volta a tramitar.
Agressões após formatura
O episódio ocorreu na 2ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM), em Brasília. Segundo o Ministério Público Militar (MPM), os cabos agrediram fisicamente a vítima logo após a conclusão de um curso de formação.
Além disso, o grupo filmou a ação. Em seguida, compartilhou as imagens em grupos de WhatsApp, o que ampliou a repercussão do caso.
Inquérito e denúncia
Após a denúncia ao comando da unidade, foi instaurado um Inquérito Policial Militar (IPM). Na sequência, o MPM ofereceu denúncia pelo crime de injúria real, que envolve ofensa à dignidade associada à violência física.
Entendimento da primeira instância
Inicialmente, o juiz federal da Justiça Militar rejeitou a denúncia. O magistrado entendeu que não ficou comprovada, naquele momento, a intenção de injuriar.
Além disso, destacou um suposto consentimento da vítima em relação à prática.
Recurso do MPM muda o cenário
O Ministério Público Militar recorreu ao STM. No recurso, sustentou que o alegado consentimento não afastaria a tipicidade da conduta, especialmente diante da violência praticada em ambiente militar.
Relator acolhe argumentos
Ao analisar o caso, o ministro-relator Carlos Augusto Amaral Oliveira votou pelo recebimento da denúncia. Dessa forma, os sete militares passaram oficialmente à condição de réus.
Consentimento não afasta crime
No voto, o relator afirmou que a eventual anuência da vítima ou a ausência de sentimento de humilhação não são suficientes para afastar, de plano, a caracterização do crime.
Segundo ele, o desvalor da ação está na própria natureza do ato praticado dentro de uma organização militar.
Ação penal é pública
O ministro também ressaltou que o crime de injúria real, nesse contexto, depende de ação penal pública incondicionada. Assim, a concordância da vítima não impede a persecução penal.
Vídeos agravam a conduta
Outro ponto considerado relevante foi a gravação e a divulgação das agressões. Para o relator, a conduta pode atrair a majorante prevista no artigo 218, inciso IV, do Código Penal Militar.
Esse dispositivo trata da facilitação da divulgação de ato ofensivo.
Compartilhamento em grupos restritos
O voto também afastou a tese de que o envio das imagens a grupos restritos descaracterizaria o crime. Segundo o relator, a norma penal busca justamente coibir a propagação desse tipo de conteúdo.
Processo segue para instrução
Ao final, o STM aplicou o princípio do in dubio pro societate, segundo o qual eventuais dúvidas devem favorecer a abertura da ação penal nesta fase inicial.
Com a decisão, o processo retorna à 2ª Auditoria da 11ª CJM. Os militares responderão à ação penal com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Penas previstas
Caso sejam condenados por injúria real, as penas podem variar de três meses a um ano de detenção. Além disso, o juízo poderá aplicar sanções adicionais relacionadas à violência física, conforme o andamento da instrução processual.
Com informações do STM
Uma resposta
É retroativo, se levado há mais de 40 anos também pode pedir apuração depois de décadas?