Militares citam crise de credibilidade do Supremo Tribunal Federal como argumento para barrar a perda de patentes no Superior Tribunal Militar
Segundo a jornalista Andréia Sadi, da GloboNews, militares das altas cúpulas das Forças Armadas têm recorrido a um argumento político-institucional para tentar impedir a perda de patente de oficiais condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro. A estratégia tem sido apresentada em conversas reservadas com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
De acordo com Sadi, integrantes das Forças sustentam que o STF atravessa uma crise institucional e de reputação em razão das revelações do chamado caso Master, que trouxe questionamentos morais e éticos envolvendo membros da Corte. Com isso, militares têm afirmado a ministros que oficiais podem ser declarados “indignos do oficialato” com base em decisões de um tribunal que, na avaliação deles, estaria hoje sob desgaste moral.
O foco da preocupação é o julgamento em curso no Superior Tribunal Militar (STM), responsável por decidir sobre a perda de patente de militares condenados. Nos bastidores, cresce no Supremo o temor de que a crise seja explorada para tentar deslegitimar não apenas esse processo, mas outras decisões institucionais.
Ainda segundo a jornalista, esse movimento revela uma tentativa clara de parte da cúpula militar de abrir uma brecha política e institucional para proteger oficiais já condenados pelos ataques de 8 de janeiro. O tema também chegou ao Palácio do Planalto: comandantes das Forças levaram ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva preocupações sobre os impactos da crise envolvendo o STF.
Nesse contexto, o ex-presidente Jair Bolsonaro também é alvo de julgamento no STM, dentro do conjunto de processos relacionados aos atos antidemocráticos.
Respostas de 13
Se for livrar a cara deles, tem que voltar atrás e livrar a cara dos praças que foram expulsos e perderam suas graduações por esse mesmo stm.
Vergonhoso isso
Um Suboficial da Marinha foi julgado por esse mesmo stm e perdeu tudo….
Vão restabelecer a carreira dele também ?
Eles cometeram os crimes imputados e isso não tem qualquer dúvida sobre isso, as provas são fartas. Nada justifica uma possível exceção, isso seria como se porque alguém cometeu um crime eu posso cometer também, ou seja, estímulo a criminalidade. Se alguém no STF cometeu alguma irregularidade que pague também e seja extirpada do cargo. Sem anistia à esses cidadãos de segunda classe.
Parabéns. Cadeia e punição para todos os bandidos, sejam eles de direita, centro ou esquerda.
Ou seja, você, se for um militar exemplar nas Forças Armadas, isto te dá direito a cometer crimes na reserva que nada acontece ao posto de general, almirante, brigadeiro. Absurdo
É só convidar os ministros do STF pra fazer exercícios na academia do Exército Brasileiro kkk
Uma coisa não tem nada a ver com a outra.
Por isso a necessidade do próprio STF, de alguma forma, expurgar de imediato esses criminosos infiltrados na corte.
Caso contrário, o STF e todo o Poder Judiciário brasileiro será contaminado, sob risco, aí sim, de suas decisões serem questionadas.
Ou seja, para manter os dedos, que se livrem dos aneis.
Errou, errou, cada erro, tem suas consequencias. O que aconteceu no Brasil foi uma tentativa de ruptura da ordem Democratica. Gravissimo. Quem participou do conluio, deve arcar, simples assim.
Pau que bate em Chico… Tem que bater em Francisco tbm… Já houve uma praça julgada e condenada pelo mesmo motivo… Não pode existir condenações diferentes para o mesmo tipo de crime… Ainda mais qdo àqueles que serão julgados… Eram as cabeças pensantes do fatídico golpe…
A inteligência artificial responde a qualquer pergunta….as respostas são interessantes.
Tese de Inconstitucionalidade da Pena Acessória Perpétua
A perda do posto e da patente, bem como as declarações de indignidade ou incompatibilidade com o oficialato, possuem natureza jurídica de pena acessória, conforme expressamente previsto no Art. 102 c/c Art. 98, I, II e III do Código Penal Militar. Por serem estritamente sanções penais, estas submetem-se de forma absoluta aos princípios constitucionais da legalidade e da prévia cominação legal (Art. 5º, XXXIX, CF).
O ordenamento jurídico brasileiro veda, de forma peremptória, a aplicação de penas de caráter perpétuo (Art. 5º, XLVII, ‘b’, CF). A Carta Magna não estabelece qualquer distinção ou ressalva entre penas principais e acessórias para a aplicação dessa vedação. Portanto, qualquer sanção que produza efeitos impeditivos ou restritivos de direitos de forma vitalícia e sem possibilidade de termo final fere o núcleo essencial da dignidade da pessoa humana.
No caso específico das sanções militares de perda de oficialato, a legislação padece de omissão inconstitucional ao não estabelecer limites temporais para a duração de seus efeitos. A ausência de balizas legais que definam o tempo de aplicação ou os critérios de reabilitação transmuda a sanção em uma penalidade eterna. Sem o limite de tempo definido expressamente em lei, a aplicação da perda do posto e patente torna-se inconstitucional por violar a taxatividade e a proibição de penas perpétuas.
Ressalte-se que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de guardião da Constituição, zelar pela literalidade e pela unidade do bloco de constitucionalidade. O Tribunal não possui autorização para interpretar a Constituição de forma diversa do que nela está expressamente escrito, nem pode criar exceções à proibição de penas perpétuas que o constituinte originário não previu.
A exegese que permite a manutenção ad aeternum dos efeitos de uma pena acessória sob o pretexto de “extinção de vínculo administrativo” configura uma fraude à Constituição e uma violação ao princípio da individualização da pena (Art. 5º, XLVI, CF). Se a lei é omissa quanto ao tempo, a pena não pode ser aplicada, sob pena de arbítrio estatal.
Essa gente não lida com Inteligência Artificial… eles são Burrice Natural mesmo.
Então extingue-se a justiça militar, aliás, uma excrescência em tempo de paz. Com o dinheiro gasto ali, teriamos uma Brigada de Infantaria de Comandos completamente equipada e uma unidade ( Btl) de operadores de drones.