General Heleno: quando a honra não se pendura no cabide

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Artigo de opinião, publicado no jornal O Sul

Alexandre Teixeira G. de Castilhos Rodrigues*
Há duas coisas que um militar nunca entrega quando deixa o quartel: a memória do dever e a guarda da honra. O uniforme pode ser dobrado com cuidado, a espada pode repousar na parede, e a patente pode passar à reserva. Mas a honra — essa não se aposenta. Ela permanece como uma sentinela invisível que vigia a história de um homem.
Na vida das armas, a honra não é ornamento. É fundamento.

O General Augusto Heleno Ribeiro Pereira é um dos oficiais mais conhecidos do Exército brasileiro nas últimas décadas. Sua trajetória reúne aquilo que a tradição militar sempre valorizou: formação rigorosa, comando de tropas, atuação em missões internacionais e participação na vida pública do país.

Formado em 1969 pela Academia Militar das Agulhas Negras, na arma de Cavalaria, ingressou na carreira das armas em uma geração que aprendeu cedo que disciplina não é apenas regra — é caráter em construção. A Cavalaria, dizem os antigos, ensina mais do que manobras e estratégias. Ensina movimento, coragem e decisão. O cavaleiro aprende que, diante da poeira da estrada e da incerteza do terreno, o pior inimigo do comando é a hesitação.

Ao longo de décadas de serviço, Heleno percorreu a carreira militar dentro da lógica silenciosa da caserna: cumprir missões, assumir responsabilidades e liderar homens. A liderança militar não nasce de discursos inflamados, nasce da presença.

“Uniformes podem ser guardados, espadas podem ser embainhadas e patentes podem ser aposentadas. Mas a honra verdadeira tem uma peculiaridade rara: ela não depende do poder para existir — apenas da verdade para permanecer.”

Nos quartéis, costuma-se repetir uma máxima simples e profunda:

“O exemplo arrasta, a palavra apenas orienta.”

Não é apenas uma frase. É um princípio de liderança. O comandante verdadeiro não fala sobre coragem; ele caminha à frente quando o terreno se torna difícil.

É justamente nesse cenário que surge uma das mais delicadas discussões envolvendo a trajetória de um oficial-general brasileiro. Um parecer busca ver declarado o General de Exército reformado Augusto Heleno indigno para o oficialato, com a consequente perda de seu posto e de sua patente.

Não se trata de um detalhe administrativo. Trata-se de uma das decisões mais graves que a vida militar conhece.

A perda do posto e da patente equivale, simbolicamente, a retirar de um oficial a espada que o Estado lhe confiou. Não apenas a espada de aço, mas aquela invisível que representa honra, responsabilidade e compromisso com a instituição.

Por isso, tal medida jamais pode nascer de automatismos ou de ambientes carregados pela paixão política. Exige prova, fundamentação e aquilo que sustenta qualquer ordem jurídica civilizada: o devido processo.

O que está em jogo não é apenas a situação de um indivíduo. Está em jogo o próprio sentido da honra militar e a forma como o Estado lida com aqueles que um dia confiaram sua vida à defesa da nação.

A Justiça Militar não foi criada para ecoar decisões alheias nem para funcionar como carimbo institucional de narrativas prontas. Sua missão é examinar, ponderar e decidir com serenidade e rigor.

Quando se fala em honra militar, não se fala de abstrações. Fala-se de conduta pessoal, responsabilidade individual e prova concreta. A honra não pode ser julgada por aproximação, conjectura ou associação genérica. Ela só pode ser atingida quando houver ato pessoal claramente demonstrado, nexo direto entre a conduta e o resultado e culpabilidade efetivamente comprovada.

Sem isso, o julgamento deixa de ser Justiça e passa a se aproximar de algo perigoso: um sacrifício público.

Há momentos na história em que as instituições são chamadas a demonstrar maturidade. Não pelo volume de decisões, mas pela profundidade delas. Quando se discute a honra de um general reformado, essa responsabilidade cresce ainda mais.

Não se trata de ato burocrático. Trata-se de decisão que exige densidade jurídica, coragem institucional e responsabilidade histórica.

Porque a honra militar não existe para servir a conjunturas. Ela existe para sustentar a própria ideia de Estado.

O militar aprende cedo a obedecer, mas aprende também que a obediência virtuosa caminha lado a lado com a consciência do dever. E o dever, neste momento, exige lembrar algo simples: honra não se destrói por conveniência.
Justiça não se constrói por atmosfera.

Resta confiar que o Superior Tribunal Militar saberá cumprir aquilo que a história sempre exigiu das instituições sérias: aplicar o Direito com serenidade, examinar as provas com rigor e preservar o elo profundo que sustenta a vida militar.

Porque, no fim das contas, uniformes podem ser guardados, espadas podem ser embainhadas e patentes podem ser aposentadas.

Mas a honra verdadeira tem uma peculiaridade rara: ela não depende do poder para existir — apenas da verdade para permanecer.
*Advogado e escritor
Instagram: @castilhosadv

Respostas de 18

  1. Quando estava no governo era um leão, xingava, esbraguejava, cantava musiquinha contra partido, mas agora que foi pego, está um gatinho, mansinho, quietinho no canto, se passando de doente, tudo para escapar ….

    1. Dentro do quartel…e durante o governo Bolsotrevas… Era um leão de alojamento… Depois do golpe e na frente dos juízes do STF… Um gato de armazém… Vida que segue…

  2. Segue o texto com correção

    Não se trata de honra, mas de cumprimento constitucional do art. 142 da Constituição Federal. Quando se perde a condição de militar, perde-se automaticamente o grau hierárquico e os direitos e deveres a ele inerentes.

    Na Constituição de 1967, o regime jurídico militar estava estruturado principalmente em torno da patente e da carreira, sendo expressamente assegurado aos oficiais da ativa, da reserva e aos reformados. Não havia uma definição constitucional clara da condição de militar, o que permitia uma extensão mais ampla das prerrogativas e dos deveres militares para além da atividade, alcançando também integrantes da reserva não remunerada, ex-integrantes.

    Já a Constituição de 1988 passou a definir expressamente que os membros das Forças Armadas são denominados militares (art. 142), estabelecendo um regime jurídico constitucional próprio. Dessa forma, os direitos, deveres e limitações previstos na Constituição passaram a estar vinculados à condição de membro das Forças Armadas, isto é, à condição de militar, não podendo ser estendidos automaticamente a quem não detenha mais essa condição.

    1. Reclamou do salário de general que era pouco, até ai tudo bem, haja vista as outras carreiras de Estado, por outro lado, silenciou sobre os baixíssimos soldos dos soldados.

  3. Usou do prestígio da carreira para insuflar um golpe de estado e planejar matar desafetos.

    Que pague!

    A propósito, nunca li um artigo semelhante exaltando a carreira de 30 anos do Subtenente que foi expulso.

  4. O texto parece uma narrativa da vida de um General Macarthur, De Gaulle, Patton, Zukov, Montgomery, Schwarzkopf, em um devaneio de elogios dignos de um herói de guerra quando na verdade foi uma carreira em tempo de paz, com êxitos sem dúvida, mas no tempo do volto pra casa pra jantar. Polêmico? Sim, só quando nada mais vislumbrava na vida militar. Reclamou do salário? Sim, mas tão somente o dele. Fez algo relevante quando pode fazê-lo? Não, foi subalternizado por um capitão reconhecido à época como mau militar capa de NE. O autor é um romancista e pouco ou nada sabe sobre a vida militar.

    1. Até Paton tomou uma reprimenda na frente de uma soldado e foi obrigado a pedir desculpas para esse soldado em frente a toda a Cia., do General “Ike” Dwight D. Eisenhower, por conta de dizer que o soldado era “maricas”, pois acometido da síndrome do Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT). Dizem que foi preterido para a 4 estrela, por um General muito mais moderno e menos capaz do que ele. Se fosse aqui era capaz do soldado ser preso por covardia e o general ainda ser promovido.

  5. O que é a honra? É um conceito interno que cada um tem de si. Existem a honra interna interna que cada um tem dentro e a honra externa que extravasa do ente para o público externo. Todavia o que se espera do administrador é uma honra qualificada chamada Moral Pública. O que esse Sr. Fez foi atentar frontalmente a moralidade pública com suas condutas, bem como a finalidade e eficiência. Se ele tivesse a honra que ele próprio fala ou que alguns o atribuem, não teria agido da forma que agiu e Merece ter seu posto cassado.

  6. O autor desse é advogado do general heleno?

    Se não for, escreveu esse artigo a pedido da defesa. Só conta uma versão da história – a mais benéfica para o retratado.

  7. Olha só que absurdo:

    O militar condenado por tentar abolir o estado Democrático de Direito, se acha no direito de manter-se como militar desse mesmo estado?!

    Incrível essa tese da defesa…

  8. Reportagem ridícula… Honra… Que honra? O que esse senhor fez dentro das FFAA e tbm fora dela para se considerar um homem de honra… Ser zero um? Missão contestada no Haiti? A vergonha do governo Bolsotrevas? A tentativa de golpe? O que torna esse senhor honrado em sua carreira? Será o fato de ter feito o que um soldado tipo terceira baixa faz para se esquivar de missões? Simular doença? Isso é honra? Fica a pergunta… Vida que segue…

  9. e sendo o nobre Gen. tudo isso descrito pelo autor, se deixou liderar por um louco e sua lideranças “frouxa” e sem sentido.

    …ÁGUIAS NÃO ANDAM COM GALINHAS…

  10. Se um dia a honra passou por seu quintal, depois ela não foi colocada no cabide e sim saiu correndo após 2018, como o ápice de alegar doença para cumprir a reprimenda em sua residência. Não é honra é outra coisa.

  11. Pelos apelidos da pra se ver como são corajosos os comentaristas daqui (quase todos anonimos) e se acham no direito de criticar o artigo. Oras, deem a cara a tapa. Chega ser ridículo.

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