Bolsonaro pede suspeição do vice-presidente do STM em processo sobre perda de patente

Bolsonaro e Joceli

 

Defesa do ex-presidente alega que o brigadeiro Joseli Parente Camelo demonstrou antecipadamente posicionamento sobre punição a militares envolvidos nos atos de 8 de janeiro

 

A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro protocolou nesta quinta-feira (5) um pedido para que o vice-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), o brigadeiro do ar Francisco Joseli Parente Camelo, se declare suspeito para julgar o processo que pode resultar na declaração de indignidade para o oficialato e na consequente perda da patente de capitão da reserva do ex-mandatário.

No pedido, os advogados argumentam que o magistrado teria demonstrado possível parcialidade ao fazer declarações públicas sobre punições a militares relacionados aos atos de Ataques de 8 de janeiro de 2023.

Caso Camelo não se afaste voluntariamente, a defesa solicita que o plenário do STM analise e declare a suspeição do ministro. Os advogados também pedem a suspensão do processo sobre a perda de patente até que a questão seja decidida.

Argumento da defesa
Segundo os advogados, o vice-presidente do STM antecipou entendimento sobre o tema ainda em 2023, antes mesmo da condenação de Bolsonaro pela Supremo Tribunal Federal.

Em manifestações públicas, Camelo afirmou que oficiais que eventualmente fossem condenados por crimes ligados aos atos seriam punidos caso o caso chegasse à Justiça Militar.

Para a defesa, esse posicionamento indicaria “pré-juízo” sobre a eventual indignidade para o oficialato, o que colocaria em dúvida a imparcialidade do magistrado.

Processo no STM
A ação na Justiça Militar foi aberta após a condenação de Bolsonaro pela Primeira Turma do STF, que fixou pena de 27 anos e 3 meses de prisão por crimes contra a democracia.

Com base nessa decisão, o STM deverá avaliar se o ex-presidente, que é capitão reformado do Exército, pode permanecer com a patente militar ou se será declarado indigno para o oficialato.

O que diz a lei
A defesa também cita a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que proíbe magistrados de manifestar opinião pública sobre processos pendentes de julgamento, exceto nos autos do processo ou em obras técnicas.

Respostas de 4

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *