Exército reconhece que Mario Fernandes cumpre os requisitos legais, mas norma da Justiça Militar proíbe visitas íntimas em instalações das Forças Armadas; decisão cabe a Alexandre de Moraes
O Exército informou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o general Mario Fernandes, condenado no processo da trama golpista, reúne as condições legais para receber visita íntima enquanto cumpre pena. A manifestação, no entanto, evidencia um impasse entre a pretensão do militar e as normas administrativas da Justiça Militar.

O posicionamento foi encaminhado à Corte após o ministro solicitar que o Comando Militar do Planalto (CMP), unidade onde o general está preso em Brasília, se manifestasse sobre o pedido apresentado pela defesa. Mario Fernandes foi condenado pelo STF a 26 anos e seis meses de prisão.
No ofício, o CMP afirmou que a unidade de custódia dispõe de estrutura física capaz de assegurar a realização da visita íntima, condicionando a medida à conveniência administrativa e, sobretudo, à autorização expressa da autoridade judicial competente.
Restrição da Corregedoria
Apesar disso, o próprio comando ressaltou que há uma barreira normativa clara imposta pela Justiça Militar. Segundo a Força, o Provimento nº 39/2022 da Corregedoria da Justiça Militar, veda expressamente a realização de visitas íntimas em estabelecimentos militares, o que contrasta diretamente com o pleito do general.
O Provimento nº 39/2022 da Corregedoria da Justiça Militar da União é uma norma interna que padroniza rotinas, procedimentos e orientações a serem observados nas inspeções carcerárias realizadas por magistrados da Justiça Militar em unidades prisionais das Forças Armadas. Ele inclui um Manual de Rotinas, que funciona como Anexo I do provimento, com várias diretrizes de operação e procedimento nessas unidades.
No item 4.12 desse Anexo I, está prevista uma restrição administrativa específica que proíbe a realização de visita íntima nos estabelecimentos militares sob a jurisdição da Justiça Militar, ou seja, nas prisões e dependências administrativas das Forças Armadas. Essa regra tem caráter interno e organizacional — não se trata de uma lei do Código Penal ou de execuções penais, mas de uma diretriz da própria Justiça Militar que impede a concessão desse tipo de visita nesses estabelecimentos.
É tudo com o ministro
Diante desse conflito entre a intenção do condenado e a restrição administrativa vigente, caberá ao ministro Alexandre de Moraes decidir se o pedido da defesa será acolhido ou se prevalecerá a regra que proíbe esse tipo de visita nas instalações das Forças Armadas. Antes da decisão final, o ministro deverá ouvir a Procuradoria-Geral da República (PGR).
Respostas de 6
Informação totalmente contraditória.
Ora, se afirma que a justiça militar proíbe a visita íntima a presos em unidades militares, não deveria dizer que o general reúne condições para visita íntima.
Incrível como a Instituição sempre busca uma brecha para atender aos interesses dos integrantes dos “estamentos superiores”.
Quero ver se depois desse precedente vai autorizar a pracinha presa também receber a “patroa” na carceragem do quartel.
Esse viés corporativista e “aristocrático” em pleno século XXI é grotesco e nojento.
Excelente comentário!!!
Não sabia que ato libidinoso em área sob administração militar deixou de ser crime?!(vide art. 235 do CPM)
Ora, ora… A condenação foi pelo capa preta civil, logo deve prevalecer a “lei” civil. Deixa o coroa se divertir.
Manda ele para presídio, que lá pode, pronto resolvido o impasse.
Essas baixarias só irão acabar quando o STM estabelecer a indignidade a esse povo. Daí, em presídio comum, ele poderá ser feliz recebendo sua visita Íntima, seja qual for o seu cônjuge.