Exército diz a Moraes que general preso pode receber visita íntima, mas ressalta proibição pela Justiça Militar

Visita íntima

 

Exército reconhece que Mario Fernandes cumpre os requisitos legais, mas norma da Justiça Militar proíbe visitas íntimas em instalações das Forças Armadas; decisão cabe a Alexandre de Moraes

 

O Exército informou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que o general Mario Fernandes, condenado no processo da trama golpista, reúne as condições legais para receber visita íntima enquanto cumpre pena. A manifestação, no entanto, evidencia um impasse entre a pretensão do militar e as normas administrativas da Justiça Militar.

O general Mário Fernandes, ex-assessor de Jair Bolsonaro — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O posicionamento foi encaminhado à Corte após o ministro solicitar que o Comando Militar do Planalto (CMP), unidade onde o general está preso em Brasília, se manifestasse sobre o pedido apresentado pela defesa. Mario Fernandes foi condenado pelo STF a 26 anos e seis meses de prisão.

No ofício, o CMP afirmou que a unidade de custódia dispõe de estrutura física capaz de assegurar a realização da visita íntima, condicionando a medida à conveniência administrativa e, sobretudo, à autorização expressa da autoridade judicial competente.

Restrição da Corregedoria
Apesar disso, o próprio comando ressaltou que há uma barreira normativa clara imposta pela Justiça Militar. Segundo a Força, o Provimento nº 39/2022 da Corregedoria da Justiça Militar,  veda expressamente a realização de visitas íntimas em estabelecimentos militares, o que contrasta diretamente com o pleito do general.

O Provimento nº 39/2022 da Corregedoria da Justiça Militar da União é uma norma interna que padroniza rotinas, procedimentos e orientações a serem observados nas inspeções carcerárias realizadas por magistrados da Justiça Militar em unidades prisionais das Forças Armadas. Ele inclui um Manual de Rotinas, que funciona como Anexo I do provimento, com várias diretrizes de operação e procedimento nessas unidades.

No item 4.12 desse Anexo I, está prevista uma restrição administrativa específica que proíbe a realização de visita íntima nos estabelecimentos militares sob a jurisdição da Justiça Militar, ou seja, nas prisões e dependências administrativas das Forças Armadas. Essa regra tem caráter interno e organizacional — não se trata de uma lei do Código Penal ou de execuções penais, mas de uma diretriz da própria Justiça Militar que impede a concessão desse tipo de visita nesses estabelecimentos.

É tudo com o ministro
Diante desse conflito entre a intenção do condenado e a restrição administrativa vigente, caberá ao ministro Alexandre de Moraes decidir se o pedido da defesa será acolhido ou se prevalecerá a regra que proíbe esse tipo de visita nas instalações das Forças Armadas. Antes da decisão final, o ministro deverá ouvir a Procuradoria-Geral da República (PGR).

Respostas de 6

  1. Informação totalmente contraditória.

    Ora, se afirma que a justiça militar proíbe a visita íntima a presos em unidades militares, não deveria dizer que o general reúne condições para visita íntima.

    Incrível como a Instituição sempre busca uma brecha para atender aos interesses dos integrantes dos “estamentos superiores”.

    Quero ver se depois desse precedente vai autorizar a pracinha presa também receber a “patroa” na carceragem do quartel.

    Esse viés corporativista e “aristocrático” em pleno século XXI é grotesco e nojento.

  2. Essas baixarias só irão acabar quando o STM estabelecer a indignidade a esse povo. Daí, em presídio comum, ele poderá ser feliz recebendo sua visita Íntima, seja qual for o seu cônjuge.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *