Militar fazia uso de medicamentos controlados e ingeriu bebida alcoólica
A embriaguez voluntária, ainda que combinada com uso de medicamento controlado, não exclui a imputabilidade penal quando o crime não é proveniente de caso fortuito ou força maior.
Com esse entendimento, o Superior Tribunal Militar negou, por maioria de votos, a apelação de um primeiro-sargento da Aeronáutica e manteve sua condenação a um ano, cinco meses e dez dias de detenção pelos crimes de ameaça (artigo 223 do Código Penal Militar) e desacato a militar (artigo 299, por duas vezes).
O caso ocorreu em novembro de 2022 no Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA II), em Curitiba. Segundo os autos, o sargento chegou à organização militar sem crachá e, visivelmente alterado, passou a ofender os sentinelas.
No primeiro posto, gritou com um soldado para que abrisse o portão, usando termos de baixo calão. Na sequência, foi a outro posto, onde desacatou e ameaçou um segundo soldado, chamando-o de “baba-ovo de tenente” e afirmando que iria “quebrar todos os seus dentes” e “pegá-lo lá fora”.
Durante o episódio, o sargento chegou a dar cabeçadas em uma viatura da Força de Reação e fazer flexões de braço de forma desconexa quando confrontado pelo Oficial de Dia.
Pleno entendimento
A defesa do militar buscou a absolvição imprópria — que considera o réu inimputável, sem capacidade de responder pelo crime. Segundo os advogados, o réu sofria de transtorno afetivo bipolar e seu comportamento foi influenciado pela mistura de álcool com a medicação carbolitium.
No entanto, o laudo pericial do incidente de insanidade mental atestou que o grau da doença era leve e que o acusado tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito dos fatos no momento da ação.
“O sargento agiu de forma temerária. Isso porque, mesmo tendo consciência de usar medicação para tratar doença mental, teria ingerido, de forma voluntária, bebida alcoólica em quantidade razoável, a qual, conforme vemos no relatório pericial, é capaz de comprometer sua capacidade de julgamento”, registrou a sentença de janeiro de 2025, mantida pelo STM.
O tribunal também rejeitou a tese de que o transtorno mental justifica as agressões, ressaltando que problemas pessoais ou separações conjugais, citados pela defesa, não autorizam condutas violentas contra subordinados.
A condenação considerou ainda o dano à hierarquia e à disciplina, dado que as ofensas partiram de um superior hierárquico contra soldados em serviço de sentinela. Com informações da assessoria de comunicação do STM.
Clique aqui para ler a sentença
Ação penal militar 7000145-85.2023.7.05.0005
CONJUR – Edição: Montedo.com
Respostas de 9
Se fosse um oficial não iria dar nada.
invejoso e recalcado vc
Se fosse um Oficial GENERAL não iria dar nada.
Os demais oficiais e praças levariam ferro mesmo.
so pq sou praça ….nojentooo dizia o artista
Que tribunal sem relevancia.
Que custo
se fosse oficial era promovido se fosse general nem chegaria no stm, essa sentença foi justa, o que não e justo que pau que bate em chico nunca chega em francisco.
Será que usarão o mesmo rigor com os oficiais Generais envolvidos na tentativa de golpe? Vamos aguardar pra ver.
Correta a justiça… Tem militar que se esconde atrás da bebida para cometer todo tipo de excessos… No meu tempo de caserna vi todo o tipo de delito e sempre o militar acha que a embriaguez é uma atenuante… Cheguei a ver graduado detido pela PRF bêbado… Dirigindo na contramão na via Dutra… E pasmem… Hoje é capitão QAO do EB…
No Exército quem não tem padrinho morre pagão.