Coronel do Exército é condenado por fraude em licitação

Ricardo Medrado, coronel reformado do Exército Brasileiro (Foto: Reprodução / Redes Sociais)

 

Ex-comandante do 4º Depósito de Suprimento, Ricardo Medrado foi sentenciado por esquema em obras. Nova lei reduziu ressarcimento de milhões para R$ 7 mil.

 

Juiz de Fora (MG) – A Justiça Federal condenou o coronel reformado Ricardo Medrado de Aguiar, ex-comandante do 4º Depósito de Suprimento do Exército em Juiz de Fora, por atos de improbidade administrativa. A sentença, proferida nesta semana pela 2ª Vara Federal, aponta irregularidades e direcionamento em licitações para reformas no quartel e em residências oficiais.

Além do militar, foram condenados o empresário Renato de Castro Longo Furtado Vianna e a empresa Red Tech Empreendimentos LTDA.

O esquema da “Química” no Exército
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o caso envolvia um esquema conhecido no jargão militar como “química”. A fraude ocorreu principalmente no Pregão Eletrônico nº 004/2014, um contrato do tipo “guarda-chuva” para manutenção predial que somava mais de R$ 7,8 milhões.

As investigações apontaram que houve direcionamento para beneficiar a empresa Red Tech. As obras incluíam reformas no refeitório, na guarda do quartel, no telhado do Centro de Operações de Suprimento e nos Próprios Nacionais Residenciais (PNRs) utilizados pelo Comandante e Subcomandante.

Impacto da Nova Lei de Improbidade
Um dos pontos que mais chama a atenção na sentença do juiz Marcelo Motta de Oliveira é a discrepância entre o valor estimado do dano e o valor final da condenação.

Inicialmente, o MPF apontava um prejuízo potencial de mais de R$ 4,4 milhões aos cofres públicos, citando a não utilização da tabela SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil). No entanto, a condenação final de ressarcimento foi fixada em apenas R$ 7.380,85.

A redução drástica ocorreu devido à aplicação da Lei nº 14.230/2021, a nova Lei de Improbidade Administrativa. A legislação atual proíbe a condenação por “dano presumido” e exige prova cabal do prejuízo financeiro efetivo (dano patrimonial).

“A nova sistemática da improbidade administrativa exige a comprovação do efetivo dano ao erário, não se admitindo a modalidade de dano in re ipsa (presumido)”, destacou o magistrado na decisão. Assim, os réus foram condenados a devolver apenas o que a perícia conseguiu comprovar matematicamente como sobrepreço.

As Penas
Embora o valor de ressarcimento tenha sido reduzido, as condenações foram mantidas devido à comprovação do dolo (intenção) nas fraudes:

Ricardo Medrado (Ex-Comandante): Condenado ao ressarcimento solidário do dano (R$ 7.380,85) e pagamento de multa civil equivalente a duas vezes esse valor (aproximadamente R$ 14,7 mil).

– Renato Vianna e Red Tech: Além do ressarcimento e da multa, o empresário e a empresa ficaram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de 4 anos.

Exército diz que não compactua com conduta ilícita
Em nota enviada ao Folha JF, o Exército Brasileiro informou que o processo envolvendo Ricardo Medrado segue em tramitação na Justiça Federal e que não compactua com condutas ilícitas.

“O Comando Militar do Leste reitera que não compactua com nenhuma conduta ilícita de seus integrantes, repudiando atitudes que violem a legislação vigente, os valores e a ética militar. Diante disso, aguarda o trânsito em julgado do processo judicial para a adoção de eventuais medidas decorrentes”

Ricardo Medrado informou que ia se manifestar nos autos. A defesa de Renato Vianna e Red Tech não retornou a reportagem. O espaço segue em aberto.

FOLHAJF – Edição: Montedo.com

Respostas de 11

  1. Os politicos para se beneficiarem fizeram Alteração na lei. Com isso nao e mais cobrado o danos presumidos nos contratos. Ou seja, eles roubam, e mesmo se forem condenados matem o Patrimônio. Agora esse coronel ao ser condenado manchou a imagem do exercito perante a sociedade, se fosse um Praça mais do que o suficiente para enviar pada Conselho de Justiça e beco. Vamos ver como vai ser a conduta com o oficial que nao e probo.

  2. Denúncia do MPF, nota do EB não cita o CGCFEx… será que essa é mais uma fraude passou batida pelo Controle Interno do EB?

    Os CGCFEx e o CCIEx nunca veem nada?

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