Subcomandante de quartel do Exército é denunciado por usar conta pessoal para cobrança de hospedagem

7º Batalhão de Engenharia de Construção/Foto: Reprodução

Oficial estaria recebendo valores em suas contas bancárias pessoais, via PIX, referentes à cobrança pela permanência de militares e seus dependentes na Casa de Hóspedes do Batalhão

Whidy Melo
Uma denúncia recebida pelo ac24horas afirma que o subcomandante do 7º Batalhão de Engenharia de Construção (7º BEC), tenente-coronel M. C. S., estaria recebendo valores de hospedagem da Casa de Hóspedes da unidade diretamente em sua conta pessoal. Segundo o relato, os pagamentos eram feitos via PIX e cobrados por intermédio de um subtenente. Ao jornal, o alvo das denúncias admitiu o recebimento dos valores.

A denúncia, que foi protocolada no Ministério Público Militar e foi enviada ao comando do batalhão, descreve que “o referido oficial estaria recebendo valores em suas contas bancárias pessoais, via PIX, referentes à cobrança pela permanência de militares e seus dependentes na Casa de Hóspedes do Batalhão”. O texto também defende que a cobrança deveria seguir as normas oficiais e ser destinada “aos cofres públicos, e não para contas particulares”. Além disso, o denunciante afirma que outros militares estariam passando pela mesma situação. “Outros militares que dependem dessa instalação passam por essa situação de ter que pagar diretamente ao subcomandante do batalhão”, diz o relato.

Em entrevista ao ac24horas, o tenente-coronel M. C. S. reconheceu que os pagamentos eram feitos para sua conta pessoal, mas disse que se trata de um procedimento informal e destinado exclusivamente ao custeio de melhorias da própria Casa de Hóspedes. O oficial afirmou que a prática é conhecida dentro da unidade. “Todos os militares, família militar que utiliza da casa de hóspedes, faz esse pagamento. Até eles são cientes”, declarou.

Questionado sobre a legalidade de o dinheiro cair em sua conta privada, respondeu:
“É porque a gente não tem contas diretas, entendeu? Então a gente utiliza e repassa e faz a prestação de contas”. Mayke também disse que os valores são enviados à União por meio de GRU, ou aplicados diretamente na estrutura do batalhão. Na entrevista feita no dia 14 de novembro, o subcomandante concordou em fornecer comprovantes que possam demonstrar as melhorias feitas com os recursos, mas até o fechamento desta matéria, não o fez.

7º BEC abre apuração interna e afirma compromisso com a legalidade
Após ser informado sobre o caso, o 7º BEC enviou nota oficial à reportagem informando que abriu investigação para apurar a conduta. A Seção de Comunicação Social afirmou que o comando recebeu a denúncia “prontamente” e que as providências já foram adotadas.

Em nota, o Batalhão declarou que “as providências internas para a sua rigorosa apuração já foram imediatamente iniciadas, em conformidade com os regulamentos militares, a legislação pátria e os princípios que regem a Administração Pública”, e destacou seu compromisso institucional com transparência. “A instituição assegura que todas as informações serão tratadas com a seriedade que o assunto requer e que, caso se comprovem irregularidades, as medidas administrativas, disciplinares ou outras cabíveis serão rigorosamente aplicadas”, diz um trecho.

Veja a nota completa:

Agradecemos o seu contato e a valiosa contribuição ao trazer ao nosso conhecimento as informações veiculadas sobre possíveis irregularidades relacionadas à Casa de Hóspedes do 7º Batalhão de Engenharia de Construção (7º BEC).

Informamos que a denúncia foi prontamente recebida por este Comando e as providências internas para a sua rigorosa apuração já foram imediatamente iniciadas, em conformidade com os regulamentos militares, a legislação pátria e os princípios que regem a Administração Pública.

O 7º BEC reafirma seu inabalável compromisso com a ética, a legalidade, a disciplina militar e a transparência em todas as suas ações, prezando sempre pelo estrito cumprimento da lei e de seus regulamentos internos. A instituição assegura que todas as informações serão tratadas com a seriedade que o assunto requer e que, caso se comprovem irregularidades, as medidas administrativas, disciplinares ou outras cabíveis, serão rigorosamente aplicadas.

Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais que se mostrem pertinentes e compatíveis com a fase de apuração, dentro dos limites que a matéria exige.

Atenciosamente,
Cmt 7º BEC

ac24horas – Edição: Montedo.com

Respostas de 10

  1. Olhemos a introdução da nota:
    “Agradecemos o seu contato e a valiosa contribuição ao trazer ao nosso conhecimento as informações veiculadas sobre possíveis irregularidades relacionadas à Casa de Hóspedes do 7º Batalhão de Engenharia de Construção (7º BEC).”

    As irregularidades não estão Relacionadas à Casa de Hóspede. As irregularidades estão relacionadas À forma de recolhimento dos valores pagos por utilização do espaço público. Esse valores, por terem natureza pública, devem ser depositados em conta pública, por meio da GRU.

    “A Guia de Recolhimento da União (GRU) é um dos documentos instituídos pelo Ministério da Fazenda para recolhimento das receitas de órgãos, fundos, autarquias, fundações e demais entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, tais como taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais (inscrição de vestibular/concursos, expedição de certificados pelas Universidades Públicas Federais), multas (da Polícia Rodoviária Federal, do Código Eleitoral, do Serviço Militar etc.), entre outras.

    A GRU foi desenvolvida com o intuito de atender o disposto no art. 98, da Lei nº 10.707, de 30.07.2003 – (LDO), tendo sido autorizada pelo Decreto nº 4.950, de 09.01.2004. Os formulários da GRU foram aprovados pela Instrução Normativa nº 03, de 12.02.2004, posteriormente revogada pela Instrução Normativa nº 02, de 22.05.2009, também revogada, pela Instrução Normativa nº 08, de 25.10.2024, que instituiu outros modelos e procedimentos.

    Esse documento aperfeiçoou o processo de depósito direto na Conta Única, permitindo melhor controle dos valores ingressados e maior transparência na classificação das receitas. Além disso, a GRU possibilitou a redução de custos com despesas bancárias, uma vez que foi firmado um convênio entre o Tesouro Nacional e o Banco do Brasil, para que este centralizasse a arrecadação da GRU, sem cobrança de tarifa.”

    http://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/gru-e-pag-tesouro/sobre-a-gru/o-que-e-gru

  2. Acredito que o militar esteja usando os valores na própria casa, melhorando, tornando-a mais confortável e com melhor alimentação para quem lá se hospeda mas, o que eu não acredito, é um militar não saber os limites da legalidade e noções de administração pública.

  3. Verdadeira falta de noção de princípios básicos da Administração Pública.

    É o mesmo tipo de gente que se julga moralmente superior ao restante das pessoas a ponto de achar que o Golpe Militar seria melhor para o Brasil.

  4. O problema está na formação do Oficial. Ele simplesmente não vê problema nenhum em receber dinheiro público na conta pessoal.
    Mesmo que todo o dinheiro arrecadado pelo TC seja destinado a pagamento de GRU (que, em regra, só é feita pelo BB), o processo de arrecadação ou não foi mapeado ou não está sendo seguido.
    Se o dinheiro foi direto para melhorias do imóvel, não se observou a unidade do orçamento, tb está errado.
    Não vou nem comentar suposto desvio, que espero que não tenha acontecido.
    Mais uma vez, a formação do of do EB (um agente da Adm Púb) é frágil. está desancorada dos princípios e boas práticas da Gestão Pública.

    1. Perfeito!

      O currículo da AMAN ainda se preocupa em chamar a ditadura de regime e deixa de lado aspectos importantes da Administração Pública, já que militares sempre serão servidores públicos, independentemente de guerra ou não.

    2. Verdade, lá é Muita matemática , muita química e blá, blá, blá….mas na vida real, são esses senhores que tomam decisões ! Isso é o costume do R.Quero

  5. PORTARIA – C Ex Nº 1.555, DE 9 DE JULHO DE 2021
    Aprova o Regulamento de Administração do Exército (RAE), EB10-R-01.003, 1ª Edição, 2021.

    Dos Princípios Fundamentais

    Art. 3º A Administração do Exército é parte integrante da Administração Pública Direta e a ela se subordina, segundo legislação específica.

    Art. 4º O Comando do Exército administra suas atividades, propõe a sua organização e prepara o Exército para o cumprimento de sua destinação constitucional e atividades subsidiárias.

    Art. 5º As atividades administrativas do Comando do Exército obedecerão aos mesmos princípios previstos no ordenamento jurídico para a Administração Federal e, ainda, a outros princípios particulares necessários ao atendimento de suas peculiaridades.

    Parágrafo único. Publicações específicas proporcionarão a permanente atualização e o perfeito entendimento de todos os princípios de que trata o caput deste artigo.

    Da Responsabilidade Funcional

    Art. 115. O militar ou servidor civil, no desempenho de qualquer função administrativa, será responsabilizado, essencialmente:

    I – pelos atos que executar no exercício de suas funções, em desacordo com leis, regulamentos e disposições vigentes;

    II – pelas omissões nos seus deveres funcionais;

    IV – pelas consequências da não observância, por negligência, de disposições legais ou de ordens emanadas de autoridades competentes;

    X – pelo cumprimento de ordem de natureza administrativa, que julgar ilegal ou prejudicial ao Estado, sem providências para resguardar sua responsabilidade;

    XI – quando, previamente avisado, não tomar providências oportunas e adequadas para evitar e corrigir atos ilegais praticados por militar ou servidor civil subordinado;

    XVII – pelas irregularidades nos registros contábeis sob sua responsabilidade, sem a observação das medidas corretivas aplicáveis; e

    XVIII – outras situações previstas em Lei.

    Art. 119. O agente encarregado da gestão de bens, valores e recursos públicos ou de terceiros, responderá pelo(s):

    I – recursos recebidos, até a prestação de contas;

    II – erros de cálculos;

    III – pagamentos que efetuar; e

    IV – emprego indevido dos bens, valores e recursos a seu cargo.

    Art. 120. Os militares e servidores civis, que subscreverem ou certificarem qualquer documento ou registro em sistemas informatizados utilizados no âmbito do Comando do Exército, são responsáveis pela autenticidade das informações neles contidas.

    Art. 121. Os agentes encarregados de conferir documento administrativo responderão pela exatidão dos cálculos e das quantias porventura inseridas em desacordo com a legislação em vigor.

    Da Responsabilidade Coletiva

    Art. 122. A responsabilidade civil dos agentes da administração que participarem de determinado evento é, em princípio, solidária.

    Parágrafo único. A responsabilidade civil só não abrangerá aquele que, por meio da indispensável e prévia ponderação, seguida de formalização escrita e protocolada, definir sua discordância relativa ao fato considerado, especificando os motivos.

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