Altura mínima para policiais militares: parâmetros devem ser os adotados pelo Exército, decide STF

Militar baixinho

Tese de repercussão geral reafirma entendimento de que requisito só é válido se estiver previsto em lei e respeitar parâmetros adotados pelo Exército

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública, como nas polícias militares estaduais, só é válida se estiver prevista em lei e respeitar os parâmetros adotados pelo Exército: de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.

A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1469887 e reafirma o entendimento consolidado do STF sobre o assunto, agora com status de repercussão geral (Tema 1.424). Com isso, a tese fixada passa a orientar todos os casos semelhantes em andamento na Justiça brasileira.

Caso concreto
No recurso, uma candidata à Polícia Militar de Alagoas questionava a decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-AL) que manteve sua reprovação no teste de aptidão física, por medir 1,56m. A legislação local exige estatura mínima de 1,60m para mulheres e 1,65m para homens.

A defesa da candidata sustentava que essa exigência é mais rigorosa do que a adotada nas carreiras do Exército. Para ela, a norma local viola tanto a garantia de acesso a cargos públicos quanto o princípio da razoabilidade. “É inadmissível, no Estado de Alagoas, onde as pessoas geralmente são de estatura baixa e mediana, se delimitar o acesso para um cargo público pela altura”, argumentou.

Parâmetros do Exército
O argumento foi acolhido pelo STF, que determinou o prosseguimento da candidata no concurso, nos termos do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Ele lembrou que o STF admite a exigência de altura mínima para cargos da segurança pública e das guardas municipais, mas essa regra deve seguir os parâmetros da Lei federal 12.705/2012, que define os requisitos no Exército.

O Supremo, no entanto, interpreta a exigência como inconstitucional quando envolve oficiais bombeiros militares da área de saúde e capelães. De acordo com a jurisprudência do STF, os fatores de diferenciação têm de estar ligados às funções a serem exercidas pelo ocupante do cargo.

O recurso foi julgado no Plenário Virtual. A posição do relator foi acompanhada pela maioria. O ministro Edson Fachin ficou vencido.

Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do Exército (Lei federal nº 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).”

STF – Edição: Montedo.com

Respostas de 6

  1. Faz uma Companhia só de 1,50m mulheres e 1,60 homens.
    Coloca de mascote um tatu e o nome de AnõeSTFe.
    Taf corrida 1km, natação em piscina infantil 10m ida e volta, pula corda e amarelinha pronto.
    Tiro só de 38 enferrujado se não mata na hora, mata de tétano.
    na vida tudo hoje em dia é pluralismo, acessibilidade , que na verdade é fraqueza e acesso daqueles que não têm capacidade para serem militar, seja das Forças Armadas ou Auxiliares.

    1. Pelo seu comenário raso e preconceituoso você deve se achar “o cara”!!!

      Já servi com todo tipo de militar… Já vi gordo correndo mais no TAF, baixo nadando melhor e alto se enrolando na PPM.

      E já muito militar no shape que é burro.

      1. Não podemos legislar pela excessão!
        90% dos baixinhos são fracos na ppm, taf e gordo correndo mais no TAF deve ter sido na Disney ou algum graxaim nos pampas gaúchos correndo atrás de uma anta gorda!

    1. Hahahahaha, e já não existe???não marchamos até cansar, não estando bem identificados, não não possuímos miliares de carreiras e oficiais médicos e enfermeiros bem identificados?? O qual possuem uma escala própria, assim como os músicos, rancheiros e do pelotão de obras?????Quer o que mais, uma identificação tipo MST????????

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *