Tese de repercussão geral reafirma entendimento de que requisito só é válido se estiver previsto em lei e respeitar parâmetros adotados pelo Exército
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública, como nas polícias militares estaduais, só é válida se estiver prevista em lei e respeitar os parâmetros adotados pelo Exército: de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres.
A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) 1469887 e reafirma o entendimento consolidado do STF sobre o assunto, agora com status de repercussão geral (Tema 1.424). Com isso, a tese fixada passa a orientar todos os casos semelhantes em andamento na Justiça brasileira.
Caso concreto
No recurso, uma candidata à Polícia Militar de Alagoas questionava a decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-AL) que manteve sua reprovação no teste de aptidão física, por medir 1,56m. A legislação local exige estatura mínima de 1,60m para mulheres e 1,65m para homens.
A defesa da candidata sustentava que essa exigência é mais rigorosa do que a adotada nas carreiras do Exército. Para ela, a norma local viola tanto a garantia de acesso a cargos públicos quanto o princípio da razoabilidade. “É inadmissível, no Estado de Alagoas, onde as pessoas geralmente são de estatura baixa e mediana, se delimitar o acesso para um cargo público pela altura”, argumentou.
Parâmetros do Exército
O argumento foi acolhido pelo STF, que determinou o prosseguimento da candidata no concurso, nos termos do voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Ele lembrou que o STF admite a exigência de altura mínima para cargos da segurança pública e das guardas municipais, mas essa regra deve seguir os parâmetros da Lei federal 12.705/2012, que define os requisitos no Exército.
O Supremo, no entanto, interpreta a exigência como inconstitucional quando envolve oficiais bombeiros militares da área de saúde e capelães. De acordo com a jurisprudência do STF, os fatores de diferenciação têm de estar ligados às funções a serem exercidas pelo ocupante do cargo.
O recurso foi julgado no Plenário Virtual. A posição do relator foi acompanhada pela maioria. O ministro Edson Fachin ficou vencido.
Tese
A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:
“A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e da observância dos parâmetros fixados para a carreira do Exército (Lei federal nº 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).”
STF – Edição: Montedo.com
Respostas de 6
Faz uma Companhia só de 1,50m mulheres e 1,60 homens.
Coloca de mascote um tatu e o nome de AnõeSTFe.
Taf corrida 1km, natação em piscina infantil 10m ida e volta, pula corda e amarelinha pronto.
Tiro só de 38 enferrujado se não mata na hora, mata de tétano.
na vida tudo hoje em dia é pluralismo, acessibilidade , que na verdade é fraqueza e acesso daqueles que não têm capacidade para serem militar, seja das Forças Armadas ou Auxiliares.
Pelo seu comenário raso e preconceituoso você deve se achar “o cara”!!!
Já servi com todo tipo de militar… Já vi gordo correndo mais no TAF, baixo nadando melhor e alto se enrolando na PPM.
E já muito militar no shape que é burro.
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Não podemos legislar pela excessão!
90% dos baixinhos são fracos na ppm, taf e gordo correndo mais no TAF deve ter sido na Disney ou algum graxaim nos pampas gaúchos correndo atrás de uma anta gorda!
Já passou do tempo de ter dois tipos de militares, bem identificados, um da tropa, outro da administração.
Hahahahaha, e já não existe???não marchamos até cansar, não estando bem identificados, não não possuímos miliares de carreiras e oficiais médicos e enfermeiros bem identificados?? O qual possuem uma escala própria, assim como os músicos, rancheiros e do pelotão de obras?????Quer o que mais, uma identificação tipo MST????????