Soldado acusado de tentativa de incêndio em instalação militar responderá em liberdade após decisão do Superior Tribunal Militar sobre sua prisão preventiva
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (28), conceder Habeas Corpus em favor de um soldado do Exército, acusado de tentar provocar incêndio nas dependências do Instituto de Biologia do Exército (IBEx), em Benfica, Zona Norte da cidade do Rio de Janeiro.
A ordem foi impetrada pela Defensoria Pública da União (DPU) e teve como relator o ministro José Barroso Filho.
A decisão cassou ato da Juíza Federal Substituta da Justiça Militar da 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, que havia mantido a prisão preventiva do acusado, custodiado desde dezembro de 2024.
Segundo a denúncia do MPM, o episódio ocorreu em 12 de dezembro de 2024, quando o então soldado teria lançado um artefato incendiário – conhecido como “coquetel Molotov” – contra a janela da antessala da Direção do Pavilhão de Comando do IBEx. O ato, de acordo com a acusação, colocou em risco a integridade física de militares em serviço e gerou danos materiais ao prédio.
O inquérito militar também registrou relatos de colegas de farda, segundo os quais o ex-soldado teria confidenciado a intenção de realizar o ataque e chegou a pedir recursos para a compra de gasolina. Testemunhas informaram ainda que ele teria declarado que deixaria um “presente” antes de ser desligado da Força. No local, foram apreendidos uma pedra, um saco plástico e um isqueiro. Imagens de câmeras de segurança reforçaram a acusação, sendo o ex-militar identificado por companheiros de unidade.
Apesar das evidências apresentadas, a Defensoria Pública sustentou que a manutenção da prisão era desproporcional, especialmente diante da ausência de ação penal instaurada, do tempo de custódia superior a seis meses e da necessidade de tratamento médico e psiquiátrico do acusado. A defesa argumentou ainda que medidas cautelares diversas da prisão seriam suficientes para resguardar a ordem pública e o curso da investigação.
O relator, ministro José Barroso Filho, acolheu os argumentos e votou pela concessão do Habeas Corpus, destacando que a segregação cautelar não poderia se prolongar de forma desproporcional, sobretudo diante do princípio constitucional da presunção de inocência. O voto foi acompanhado por todos os ministros do Plenário.
Com a decisão, o ex-soldado responderá em liberdade às acusações de tentativa de incêndio e dano a instalação militar.
HC 7000427-11.2025.7.00.0000
STM – Edição: Montedo.com
Respostas de 10
Temos que acabar com a Justiça Militar.
Um ato de terrorismo desses
O STM ensinando a outras instâncias do judiciário a justiça, pois ficar preso sem condenação por depredar kkk e o cúmulo
Eles nem formados em direito sao meu amigo.
Nao estao em condicoes de ensinar nada.
Apenas passar vergonha.
Por unanimidade se entende que todos votaram igual, inclusive os “formados” e nem para o STF existe a exigência legal de formação em direito para o cargo.
Claro que existe.
Notório saber juridico.
Volta e lê a constituicão.
Mesmo os civis do STM nunca julgaram nada, são advogados em sua maioria que nunca fizeram um concurso de técnico.
Eles não são levados a serio
Em nenhum lugar da Constituição é citada a formação em direito para o cargo.
Você pulou do STF para o STM. Art. 101 da CF, “O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada”. O art. 123, que trata do STM impõe que dentre os civis dois sejam advogados e dois juízes.
Os ministros togados do STM são juízes auditores, membros do MPM e os advogados vieram da advocacia pública e não do “ad referendum” da OAB… é isso. Aliás, a última togada nomeada pelo “Nine” é oriunda do “Ad Referendum” da OAB… Desculpem-me
Notório saber jurídico obviamente pressupõe no mínimo a primeira etapa do saber jurídico, que é a graduação. Se vc não entende isso, realmente, nenhum artigo de lei será suficiente para sua compreensão.
Os ministros do stm, militares, não são formados em direito. E os civis não vem de carreira pública necessariamente, como diz o comentarista Ledesma Mada. A lista é feita Pela OAB, dentre 2.5 milhões de advogados desse país.
Mesmo as carreiras do mpm e de juiz da justiça militar não se comparam com as carreiras de procurador da república ou juiz federal, a começar pelas atribuições e dificuldade do concurso. Concursos da JMU não dão 1/10 dos candidatos, e o edital é 1/100 do edital de juiz federal ou procurador da república.
A JMU só julga crime militar definido em lei. Só isso. Então mesmo um civil vindo dessas carreiras não passa nem perto em termos de conhecimento e capacidade de um juiz federal.
O Sd aloprou com a “missão” de faxina do Subão, decidiu incendiar o Pavilhão de Comando da OM e o STM concede HC para o indivíduo!!!! 🤦🏾♂️🤦🏾♂️🤦🏾♂️🤦🏾♂️🤦🏾♂️🤦🏾♂️