Bolsonaro deve perder patente se condenado; procedimento é alvo de divergência entre STF e STM

Espada partida

 

Julgamento reacende discussão sobre papel da Justiça Militar no desdobramento de ações sobre crimes comuns
Cézar Feitoza
Brasília – A possível condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de oficiais-generais no processo sobre a trama golpista no STF (Supremo Tribunal Federal) deve reacender a discussão sobre o papel da Justiça Militar no desdobramento de ações sobre crimes comuns.

A controvérsia está no banimento das Forças Armadas de militares condenados, caminho considerado certo para Bolsonaro e outros oficiais envolvidos na tentativa de golpe de Estado.

Ministros do Supremo têm indicado que a corte pode determinar a perda do posto e da patente como uma pena acessória. A permissão estaria no artigo 92 do Código Penal, que prevê a perda de cargo público em condenações superiores a quatro anos de prisão.

Três ministros do STM (Superior Tribunal Militar) ouvidos pela Folha afirmam, em contraponto, que a decisão sobre a perda do posto e da patente de militares condenados na Justiça comum cabe às cortes militares.

A previsão está no artigo 142 da Constituição Federal, nos incisos que estabelecem que só um tribunal militar pode julgar oficiais como indignos —declarando, assim, seu banimento das Forças Armadas.

“A Constituição não confere ao STF competência para decretar a perda do posto e da patente de oficiais. Essa é uma atribuição exclusiva da Justiça Militar da União […]. O sistema de integração do Judiciário garante que o STF condena penalmente, mas a consequência estatutária para a carreira militar depende do STM. Significa que o STF não pode substituir o julgamento do STM”, disse o tribunal militar ao ser indagado pela reportagem sobre o tema.

O embaraço envolvendo o momento e o foro da perda das patentes foi noticiado pelo jornal O Estado de S. Paulo e confirmado pela Folha com quatro ministros do STF e do STM.

No caminho do tribunal militar, o Ministério Público Militar precisa esperar o trânsito em julgado (término do processo) no STF para enviar uma representação à corte. Se o oficial for condenado a mais de dois anos de prisão, os ministros da corte militar determinam a perda do posto e da patente.

O tribunal militar não entra nos detalhes da eventual condenação do Supremo nem discute os méritos da acusação da PGR (Procuradoria-Geral da República), tampouco tem prazo para analisar o processo. A celeridade depende da representação do Ministério Público Militar e da prioridade que será dada pela presidente da corte, a ministra Maria Elizabeth Rocha, responsável pela pauta do tribunal.

Bolsonaro, como capitão reformado, recebe salário de R$ 12.861 mesmo tendo passado mais tempo na reserva do que na ativa. Ele entrou no Exército em 1973 e saiu em 1988 —dois anos após dar início a um tumultuado processo com a publicação de um artigo na revista Veja em que criticava os salários dos militares.

Além do ex-presidente, outros 5 dos 8 réus do núcleo central da trama golpista, que será julgado Supremo em sessões da Primeira Turma de 2 a 12 de setembro, são militares: os oficiais-generais Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno, Braga Netto e Almir Garnier e o tenente-coronel Mauro Cid.

Embora o papel do STM ao analisar eventual perda de patente seja considerado meramente homologatório, dois integrantes do tribunal ouvidos pela Folha dizem que a eventual condenação de generais de quatro estrelas e um ex-presidente da República pode tensionar a corte militar e gerar discussões sobre o processo.

‘Mortos fictícios’
Os militares expulsos da Força por condenações no Judiciário são chamados de “mortos fictícios”. Eles perdem os direitos adquiridos durante a carreira, como a prisão especial, e seus salários são repassados aos familiares a título de pensão.

O Exército gasta cerca de R$ 20 milhões por ano com o pagamento aos familiares de 238 pessoas incluídas nessa classificação.

O conceito de “morte fictícia” foi criado no meio militar para os casos em que havia dúvida sobre a morte de combatentes desaparecidos. A declaração de falecimento era a forma de garantir o pagamento de pensões aos familiares do militar.

No Brasil, essa situação, também conhecida como “morte ficta”, entrou na legislação brasileira em 1960. A lei original previa que o oficial da ativa que perde o posto e a patente deixava “aos seus herdeiros a pensão militar correspondente”.

Na prática, os militares condenados deixavam de ter salário, e seus familiares passavam a receber o mesmo valor a título de pensão. Em 2019, uma reforma na previdência dos militares acabou mudando a lei e estabeleceu que a família dos “mortos fictícios” receberia valor proporcional ao tempo de serviço.

Os defensores desse benefício argumentam que os militares condenados, antes de serem banidos, tiveram recolhidos 10,5% de seus salários para custear as pensões militares. Não seria justo, segundo essa visão, que o valor não fosse devolvido aos seus familiares.

O TCU (Tribunal de Contas da União) decidiu, em 13 de agosto, enviar uma recomendação ao governo Lula (PT) para extinguir a “morte fictícia”. O acórdão sugere que a pensão “não deve ser paga antes do falecimento do instituidor”.

O relator do processo, ministro Walton Alencar Rodrigues, diz que o benefício militar atenta contra a moralidade administrativa e o equilíbrio financeiro das contas públicas. A recomendação ainda não foi discutida no governo. Ele argumenta que, em carreira civil, “não se cogita de benefícios previdenciários ou devolução de contribuições após demissão”.
FOLHA – Edição: Montedo.com

Respostas de 23

  1. Não se tem dúvida de que se trata de crime comum, queno STF é o órgão constitucional para julgamento do caso. No caso de condenação desses cidadãos o ART. 92, do CP prevê os efeitos secundários extra penais específicos da pena, os quais devem estar previstos na sentença, se não estiver não há como perder o cargo. Tal artigo bebe da fonte do art. 5, XLVI, da CRFB que também é normal constitucional, esqueceu o autor da reportagem de citar isso, deixando a entender que existe confronto entre normal infraconstitucional e constitucional, quando na realidade as duas são constitucionais. Sendo assim, continua competente para analisar a perda do cargo o STF e qualquer conflito de competência irá recair no pleno do STF e provavelmente irá reconhecer de sua competência. Tais ministros do STM devem ser militares que lá foram levados e que serão rechaçados pela presidente que conhece do direito pátrio ou pelo STF em conjunto com a PGR.

    1. … Como não existe conflitos entre normas constitucionais vai haver cedência recíproca ou aplicação da concordância prática.

    2. Cadê os generais de twitter, liderados pelo Villas boas, pra tomarem uma atitude drástica, contra esse STF comunista, o clube militar não vai soltar uma nota de repúdio, ameaçando derrubar o governo e seu puxadinho no STF? O Heleno e Braga Neto não podem ficar calados.

      1. Estão todos morrendo de medo.
        Estão acuados.
        Medo de receber uma intimação da FEDERAL e desmaiarem.
        Eles urram apenas no microfone da formatura.

        Com a autoridade CIVIL, a única e verdadeira autoridade (o Poder é civil, de civis para civis), eles se tremem todos.

        Devem estar jogando gamão, cuidando dos netinhos e das filhas pensionistas.

    3. É isso aí.
      Não há absolutamente nenhuma divergência. O STF decide, sem divergências.

      A JMU em 300 anos nunca declarou a indignidade de um Oficial General “combatente”. O STF vai mandar para a vala uns 5 numa tacada só.

      Graças à JMU tivemos Bolsonaro, declarado indigno ao oficialato pelo Exército em 1988, com decisão reformada pelo STM.

      A JMU tem que ser extinta. Não tem sentido esse paquiderme em tempos de paz. Nada julga, anos para julgar crimes de deserção e injúria. É muito caro ao povo brasileiro.

      Pela democracia, o STF determinará a perda dos respectivos postos. Não há como confiar na JMU. A justiça fardada é uma confraria que não tem mais espaço no atual estágio de evolução democrática do nosso país.
      Basta especializar uma Vara Federal por Região Militar, como é na justiça estadual de quase todos os Estados.

      Ou o STF determina a perda, ou a justiça de farda passa a mão na cabeça, como fez com Bolsonaro em 1988!

      Arrocha o nó, Min Alexandre

      1. enquanto o STF persegue os teus opositores políticos, você se regozija, quero ver a hora que a espada inverter o lado, vai ter petista pedindo asilo na Venezuela, isso se nós mesmos não nos transformarmos numa antes.

        1. Que loucura ! Que mundo vc vive? Me ajuda aí…quero ver na Netflix A maldição do Sargento de Carreira. Se for 3°, o mais longo dos dias; se for 2°, Ainda Estou Aqui; se for 1°, Rambo XVI; se for Sub, Dança com Lobos; se for QAO, A vida é Bela; Se for PTTC, A Volta dos Mortos vivos ou o Retorno da múmia; Se for temporário, O Estranho Sem Nome; Se for QE Spartacus; Se for da AMAN, A Vida dos Outros.

          Tem cada piadista…

  2. Não tem divergência, é so seguir a lei, norma especifica, caso sejam condenados a Mais de dois anos serão submetidos ao Conselho de Justificação, cuja pena maxima e a perda da patente, simples assim.

    1. Nada disso.
      Olha o codigo penal comum.

      Se deixar na mao da justica militar, serao todos absolvidos por seus colegas.

      So ver o proprio Bolsonaro, foi julgado indigno e o STM reverteu.

      Arrocha o nó ministro MORAES!!!!

      Aperta eles. Essas armas estão sem munição, eles miam como gatinhos ahahahahaha

      Arroooocha!

  3. O maior problema é que na última reforma das competências da JMU, os crime impropriamente militares, deveriam sair da competência da JMU. Até poderiam ser julgados, como os crimes não militares, pelo juízo singular pelo juiz federal militar, todavia com recurso ao TRF. Evitaria essa discussão. Cabe ressaltar que os ministros citados devem ser militares, pois desconhecem, tanto o direito pátrio infra como constitucional, já que esta define as competências jurisdicionais e conflito aparentes de normas constitucionais que cabe ao STF e não ao STM.

  4. ​Nada de dúvidas com a inteligência artificial….

    A Perda de Posto e Patente no Direito Militar Brasileiro

    ​Embora o artigo 98 do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/1969) classifique a perda de posto e patente como uma pena acessória, sua aplicação a oficiais não é automática. Conforme exigido pelo artigo 142, § 3º, inciso VI, da Constituição Federal, essa decisão depende de um julgamento específico, conduzido por um Tribunal Militar de caráter permanente.
    ​Quando um oficial é condenado a uma pena privativa de liberdade superior a dois anos por um crime militar ou comum, essa condenação é o ponto de partida para um novo julgamento. Nesse processo, o Tribunal Militar, funcionando como um “tribunal de honra”, avalia se a conduta do oficial o tornou indigno do oficialato ou incompatível com o cargo.

    ​Portanto, a perda de posto e patente não é um efeito direto da condenação criminal. Para que a pena acessória seja aplicada, é necessário um julgamento autônomo, como o Conselho de Justificação ou a Representação para Declaração de Indignidade ou Incompatibilidade com o Oficialato. Somente após essa análise específica, o tribunal decide sobre a efetiva perda do posto e da patente, e não apenas sobre a condenação em si.

    ​Essa prerrogativa do tribunal, estabelecida pela Constituição Federal (art. 142, § 3º, VI e VII) e pela Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), garante que a decisão final sobre a condição de militar de um oficial seja tomada de forma cuidadosa e individualizada.

    1. Agora poe num email e manda pro Min Relator, talvez ele não saiba.
      Ele passou pra promotor em SP com 24 anos.
      Ele foi o secretário de Segurança Pública de SP mais jovem da história.
      Ele que abafou o PCC naquele evento do salve geral.

      Ele não deve saber, ajuda ele!

      Irmão, todos terão seus postos perdidos. O STF não pode se dar ao luxo da histórica impunidade da justiça militar, que nunca declarou indignidade de general combatente.

      Tudo isso só aconteceu pela leniência da Justiça Militar. Bolsonaro foi declarado indigno pelo Exército Brasileiro em 1988, e foi “descondenado” pelo STM.

      Nunca mais!

      1. O Judiciário pode até decidir contra a própria literalidade da Constituição Federal. Basta que a pessoa esteja em determinados cargos específicos, independentemente da forma como chegou até lá. Por mais absurda ou questionável que uma decisão judicial possa parecer, todos somos obrigados a cumpri-la de imediato. Portanto, quem ocupa esses cargos possui o poder de decidir como bem entender, enquanto às demais pessoas resta apenas obedecer.

        Qualquer argumento é válido para quem está com o poder de decisão.

    2. Meu Deus! Agora não se pensa, joga tudo num bloco de IA e deixe-a pensar pela pessoa. Vou dizer uma coisa a IA já errou em diversas vezes. Há vários casos de juristas que se aproveitou da IA para trabalhos, sem no entanto verificar e deu diversos problemas de citações inexistentes. não adianta tem que ter intervenção humana. “Penso, logo existo!” Rene descartes.

  5. Deve, como assim?
    Será!
    Se com a Praça é a perda da graduação, porque com “eles” seria diferente?
    Vamos ficar atentos !
    Somos todos iguais perante a Lei e a Lei é a perda e ponto final.

  6. Então temos um tribunal militar caríssimo para ler uma lei e decretar a perda da patente? Não poderia ser um estudante de direito estagiando para fazer isso?

  7. Bolsonaro esqueceu da apunhalada que recebeu em 1987, onde quase foi expulso e proibido de entrar nos quartéis. Beneficiou com reajuste certas classes de cima, e não deu 1 centavo pro funcionalismo. Pisou nos de baixo na hierarquia, promovendo até redução bruto nos vencimentos.
    Resultado ta aí, perdeu as eleições e novamente foi abandonado pelas FA.

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