STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas
O STF julgou nesta quarta-feira (27/8) recurso contra regra do Estatuto dos Militares que restringe a inscrição de candidatos casados, em união estável, com filhos ou dependentes.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão plenária desta quarta-feira (27), uma regra do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) que proibia pessoas casadas, em união estável e também com filhos ou dependentes de ingressarem em cursos de formação ou graduação de oficiais e de praças que exijam regime de internato. Como o tema tem repercussão geral, a decisão do STF deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação nos tribunais do país.
No voto que conduziu o julgamento, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, afirmou que a regra, incluída no Estatuto dos Militares (artigo 144-A) em 2019, viola princípios constitucionais da igualdade e proteção à família. Ele ressaltou que o STF tem entendimento consolidado no sentido de afastar normas que estabeleçam diferenciações arbitrárias ou que criem barreiras desproporcionais ao exercício de determinada atividade profissional.
“Ahn?! É isso mesmo?” | Barroso se surpreende com regras para concurso das Forças Armadas.
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— Metrópoles (@Metropoles) August 28, 2025
O ministro Fux explicou que a Constituição proíbe a imposição de critérios de distinção de acesso a carreiras que não tenham relação direta com a atividade exercida.
Em relação ao caso específico, o relator considera que restrição não se justifica, pois não há evidências de que o fato de a pessoa ser casada ou ter filhos atrapalhe o exercício da carreira militar. “A imposição de restrições ao ingresso na carreira militar, com base no estado civil e na existência de filhos ou dependentes é incompatível com a proteção expressa que a Constituição dá à família, base na sociedade”, afirmou.
Modulação
Para evitar insegurança jurídica e administrativa, que poderia levar à anulação de concursos já realizados, o colegiado determinou que os efeitos da decisão devem fazer efeito apenas para os próximos editais. No caso específico do militar autor do recurso, ficou estabelecido que deverá ser assegurado a ele o ingresso no próximo concurso, mesmo que tenha ultrapassado a idade limite para inscrição.
Repercussão geral
A tese de repercussão geral fixada para o Tema 1388 é a seguinte:
É inconstitucional o artigo 144-A da Lei 6880/1980 (Estatuto dos Militares) ao condicionar o ingresso e a permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças, ainda que em regime de internato e de dedicação exclusiva e/ou de disponibilidade permanente, peculiar à carreira militar, à inexistência de vínculo conjugal, de união estável, de maternidade, paternidade e de dependência. sócio-afetiva.
(Pedro Rocha/CR//VP)
Respostas de 24
Como diria o Cap Nascimento: Pede pra sair…
Só em falar STF, nos dias atuais, já não tenho confiança….
Para mim, mesmo que procedente, não me convencer….
Ministros midiaticos, partidários, rancorosos….
Qualquer decisão é dúbia, pois carece de credibilidade…Em outra época, poderia até ser sensato….Hoje não mais!…
Excelente comentário!!! 👏👏👏👏👏👏
Não entendi, seu comentário, além de desconexo, tem, sobretudo, ar político ideológico. Decisões não precisam convencer ninguém, tem que aplicar o direito ao caso concreto, simples assim. No caso do STF, analisar a constitucionalidade da lei, conforme o caso concreto em RE. Para mim, digo o contrário, pois cumpre sua missão constitucional.
Militar é a classe mais dissociada das leis que regem o país. Impressionante como fazem vergonha e dão prejuízo.
ID10TA
Você precisa se tratar para aprender a respeitar os outros. Sem mais.
ID10TA 2
Essa e muitas outras coisas que existem na nossa carreira, que se o paisano tivesse conhecimento diriam “é isso mesmo ?” Eu só tenho a agradecer quem inventou a internet e o celular, hoje qualquer um sabe o que é constitucional ou não.
Agora no meio do internato o militar poderá solicitar uma dispensa para levar a esposa ao médico?
Poder pode, soa.ue perde pontos , ao atingir o limite será excluído
Poder ele até pode.
E dependendo da gravidade da situação, eu mesmo autorizaria.
Até pq eu coloco minha família acima disso tudo de matar um frango magro e achar que virou um rambo.
Mas não se preocupe, ele nao tem o “direito” de acompanhar sua esposa. Ele tem apenas o direito de casar, ter filhos, e determinar seu destino sem o aval ou aquiescência de pessoas como você, que pensam saber o que é melhor para os outros.
A esposa é inválida?
As Forças Armadas com sua visão anacrônica de colocar qualquer coisa antes da família, base da sociedade, e com essa ideia de que o chefe sabe o que é melhor para seu subordinado.
Graças a Deus existe um STF, com todos seus problemas, para meter o dedo aqui e dizer: não, não, você tem o direito de tocar sua vida como quiser. Tem o direiro de ser feliz e se casar e a Administração Pública não tem nada com isso. Você é livre para planejar sua vida!
Depois de 6 anos de lei, consideram inconstitucional kkkk. A constitucionalidade e relativa , ne kkk
Qualquer um entende que:
” Constituição proíbe a imposição de critérios de distinção de acesso a carreiras que não tenham relação direta com a atividade exercida”
O que eu não entendo é: como que “eles” “sabem” que esse “critério” não tem relação direta com a atividade militar?
Quem foi o perito que atestou a “relação” ou a “falta da relação”?
Com base em quais critérios eles determinaram que não havia essa relação?
Desde quando eles se especializaram em “Atividade Militar”?
Vamos ver o que os especialistas desse blog teem a dizer…
Eles não precisam ser.
Apenas entender que
1) a família tem especial protecao do estado
2) ao indivíduo e dado escolher o momento da constituicao familiar sem ingerências, mas apenas com o suporte eo Estado (paternidade assistida)
3) cursos de formação (diferente da familia) não estão no texto constitucional.
Amigo não precisa ter passado nas FFAA para entender FFAA. É o que se chama de “argumento de autoridade”, e ele é incompatível com qualquer ciência (não apenas a jurídica)
O art 37 da constituição impede qualquer restrição irrazoável de acesso aos cargos públicos. Como disse acima, é um direito seu, como ser humano LIVRE, de constituir quando bem entender sua família.
Se você não entende isso, você se tornou um boneco sem alma na mão de um oficial, a quem vc pede permissão para tudo, talvez até para copular.
Mais uma vez…, todo mundo entende o artigo 37 da constituição. Amigo… Mas quem é que decide se a restrição é ou não é irrazoável ?
Vc pode achar certo que algum burocrata da justiça, que se acha semi Deus, possa determinar o que é certo e o que é errado pq de alguma forma vc concorda…. Mas quando se dá esse poder a alguém o que acontece é o que nós estamos vendo acontecer no Brasil… Mais uma vez… Nao estou fazendo juízo de valor, nao estou dando minha opinião, nem concordando nem discordando… Estou perguntado: quem decide se é ou não IrRazoável?
Então.
O critério da razoabilidade sequer foi utilizado, imagino. E se foi, nem precisaria ser.
A família está na constituicao.
O curso da ESA não
A autonomia da vontade está na constituição
O curso da ESA, não.
Então não há bens jurídicos em colisão. Apenas um bem jurídico com estatura constitucional e uma lei, a um pretexto qualquer, restringindo.
Razoabilidade, proporcionalidade, teoria maior dos direitos fundamentais, etc, são utilizadas para colisão de direitos fundamentais.
E esse não é o caso.
As FFAA não tem o direito de propor qualquer ingerência à autonomia dos seus funcionários no direito de autodeterminação.
não é uma questão de razoabilidade. É violação ao instituto da família, apenas. E à dignidade da pessoa também.
Em relação ao caso específico, o relator considera que restrição não se justifica, pois não há evidências de que o fato de a pessoa ser casada ou ter filhos atrapalhe o exercício da carreira militar.
Tá aqui a justificativa que ele usou. Ele literalmente disse que conhece a carteira Militar, e ele avaliou a carreira e a formação militar, e com todo seu conhecimento sobre esse assunto, “Ele” chegou aa conclusão que não atrapalha. Ou seja, ele é um Ser uniciente que entende de tudo, sabe tudo, sabe o que é o certo e o errado e que vc tem que seguir exatamente o que ele pensa ou então será um contra a lei.
Em resposta ao comentarista Jô (29 de agosto de 2025 às 20:28)
Sim, a diferença é que ele é um juiz.
Ai NOS AUTOS não há demonstração, por parte da União, que um filho prejudique.
Difícil é ouvir isso de um militar, formado em ciencias militares, questionando o medico, o advogado e o engenheiro…
Nossa, que surpresa..
O próximo a cair vai ser o exame toxicológico.
A surpresa do ministro Barroso é relevante, pois nunca deve ter realizado um certame castrense e por nunca, alguém ter ido até o STF contra tal normativa, a qual foi elevada a norma legal em 2019. Infelizmente demorou tanto – 6 anos – em virtude de que tiveram outros órgãos do poder judiciário a analisar, sendo deferindo ou indeferindo ação e recursos. Agora, me pergunto o motivo de isso ter subido ao STF, seria por conta do outro governo? Acredito que se fosse no atual a AGU provavelmente não teria recorrido. Desde sempre os editais previam tal conduta inconstitucional.
O mundo real até se assusta quando descobre o que acontece nessas masmorras.
Daí a perplexidade do ministro vira manchete de jornal: é isso mesmo? Nao acredito, meu Bom Pai.