“Ahn?! É isso mesmo?” Barroso se surpreende com proibição de casados em concursos das Forças Armadas

Brasília (DF) 07/09/2023 Militares durante entrevista para Agência Brasil antes do desfile de 7 de setembro na esplanada dos Ministérios. ( Renato Almeida Resende, Cadete da FAB. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

STF invalida proibição de casados em cursos de internato das Forças Armadas


O STF julgou nesta quarta-feira (27/8) recurso contra regra do Estatuto dos Militares que restringe a inscrição de candidatos casados, em união estável, com filhos ou dependentes.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou, na sessão plenária desta quarta-feira (27), uma regra do Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980) que proibia pessoas casadas, em união estável e também com filhos ou dependentes de ingressarem em cursos de formação ou graduação de oficiais e de praças que exijam regime de internato. Como o tema tem repercussão geral, a decisão do STF deverá ser aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação nos tribunais do país.

No voto que conduziu o julgamento, o relator do recurso, ministro Luiz Fux, afirmou que a regra, incluída no Estatuto dos Militares (artigo 144-A) em 2019, viola princípios constitucionais da igualdade e proteção à família. Ele ressaltou que o STF tem entendimento consolidado no sentido de afastar normas que estabeleçam diferenciações arbitrárias ou que criem barreiras desproporcionais ao exercício de determinada atividade profissional.

“Ahn?! É isso mesmo?” | Barroso se surpreende com regras para concurso das Forças Armadas.

O Recurso Extraordinário (RE) 1530083 foi apresentado por um militar casado contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) que negou seu pedido para anular um edital do Curso de Formação e Graduação de Sargentos que vedava o ingresso de candidatos casados ou com filhos.

O ministro Fux explicou que a Constituição proíbe a imposição de critérios de distinção de acesso a carreiras que não tenham relação direta com a atividade exercida.

Em relação ao caso específico, o relator considera que restrição não se justifica, pois não há evidências de que o fato de a pessoa ser casada ou ter filhos atrapalhe o exercício da carreira militar. “A imposição de restrições ao ingresso na carreira militar, com base no estado civil e na existência de filhos ou dependentes é incompatível com a proteção expressa que a Constituição dá à família, base na sociedade”, afirmou.

Modulação
Para evitar insegurança jurídica e administrativa, que poderia levar à anulação de concursos já realizados, o colegiado determinou que os efeitos da decisão devem fazer efeito apenas para os próximos editais. No caso específico do militar autor do recurso, ficou estabelecido que deverá ser assegurado a ele o ingresso no próximo concurso, mesmo que tenha ultrapassado a idade limite para inscrição.

Repercussão geral
A tese de repercussão geral fixada para o Tema 1388 é a seguinte:

É inconstitucional o artigo 144-A da Lei 6880/1980 (Estatuto dos Militares) ao condicionar o ingresso e a permanência nos órgãos de formação ou graduação de oficiais e de praças, ainda que em regime de internato e de dedicação exclusiva e/ou de disponibilidade permanente, peculiar à carreira militar, à inexistência de vínculo conjugal, de união estável, de maternidade, paternidade e de dependência. sócio-afetiva.
(Pedro Rocha/CR//VP)

Respostas de 24

  1. Só em falar STF, nos dias atuais, já não tenho confiança….

    Para mim, mesmo que procedente, não me convencer….

    Ministros midiaticos, partidários, rancorosos….

    Qualquer decisão é dúbia, pois carece de credibilidade…Em outra época, poderia até ser sensato….Hoje não mais!…

    1. Não entendi, seu comentário, além de desconexo, tem, sobretudo, ar político ideológico. Decisões não precisam convencer ninguém, tem que aplicar o direito ao caso concreto, simples assim. No caso do STF, analisar a constitucionalidade da lei, conforme o caso concreto em RE. Para mim, digo o contrário, pois cumpre sua missão constitucional.

  2. Essa e muitas outras coisas que existem na nossa carreira, que se o paisano tivesse conhecimento diriam “é isso mesmo ?” Eu só tenho a agradecer quem inventou a internet e o celular, hoje qualquer um sabe o que é constitucional ou não.

    1. Poder ele até pode.
      E dependendo da gravidade da situação, eu mesmo autorizaria.
      Até pq eu coloco minha família acima disso tudo de matar um frango magro e achar que virou um rambo.

      Mas não se preocupe, ele nao tem o “direito” de acompanhar sua esposa. Ele tem apenas o direito de casar, ter filhos, e determinar seu destino sem o aval ou aquiescência de pessoas como você, que pensam saber o que é melhor para os outros.

  3. As Forças Armadas com sua visão anacrônica de colocar qualquer coisa antes da família, base da sociedade, e com essa ideia de que o chefe sabe o que é melhor para seu subordinado.
    Graças a Deus existe um STF, com todos seus problemas, para meter o dedo aqui e dizer: não, não, você tem o direito de tocar sua vida como quiser. Tem o direiro de ser feliz e se casar e a Administração Pública não tem nada com isso. Você é livre para planejar sua vida!

    1. Qualquer um entende que:
      ” Constituição proíbe a imposição de critérios de distinção de acesso a carreiras que não tenham relação direta com a atividade exercida”
      O que eu não entendo é: como que “eles” “sabem” que esse “critério” não tem relação direta com a atividade militar?
      Quem foi o perito que atestou a “relação” ou a “falta da relação”?
      Com base em quais critérios eles determinaram que não havia essa relação?
      Desde quando eles se especializaram em “Atividade Militar”?
      Vamos ver o que os especialistas desse blog teem a dizer…

      1. Eles não precisam ser.
        Apenas entender que
        1) a família tem especial protecao do estado
        2) ao indivíduo e dado escolher o momento da constituicao familiar sem ingerências, mas apenas com o suporte eo Estado (paternidade assistida)
        3) cursos de formação (diferente da familia) não estão no texto constitucional.

        Amigo não precisa ter passado nas FFAA para entender FFAA. É o que se chama de “argumento de autoridade”, e ele é incompatível com qualquer ciência (não apenas a jurídica)

        O art 37 da constituição impede qualquer restrição irrazoável de acesso aos cargos públicos. Como disse acima, é um direito seu, como ser humano LIVRE, de constituir quando bem entender sua família.

        Se você não entende isso, você se tornou um boneco sem alma na mão de um oficial, a quem vc pede permissão para tudo, talvez até para copular.

        1. Mais uma vez…, todo mundo entende o artigo 37 da constituição. Amigo… Mas quem é que decide se a restrição é ou não é irrazoável ?

          Vc pode achar certo que algum burocrata da justiça, que se acha semi Deus, possa determinar o que é certo e o que é errado pq de alguma forma vc concorda…. Mas quando se dá esse poder a alguém o que acontece é o que nós estamos vendo acontecer no Brasil… Mais uma vez… Nao estou fazendo juízo de valor, nao estou dando minha opinião, nem concordando nem discordando… Estou perguntado: quem decide se é ou não IrRazoável?

          1. Então.
            O critério da razoabilidade sequer foi utilizado, imagino. E se foi, nem precisaria ser.

            A família está na constituicao.
            O curso da ESA não
            A autonomia da vontade está na constituição
            O curso da ESA, não.

            Então não há bens jurídicos em colisão. Apenas um bem jurídico com estatura constitucional e uma lei, a um pretexto qualquer, restringindo.

            Razoabilidade, proporcionalidade, teoria maior dos direitos fundamentais, etc, são utilizadas para colisão de direitos fundamentais.

            E esse não é o caso.
            As FFAA não tem o direito de propor qualquer ingerência à autonomia dos seus funcionários no direito de autodeterminação.

            não é uma questão de razoabilidade. É violação ao instituto da família, apenas. E à dignidade da pessoa também.

          2. Em relação ao caso específico, o relator considera que restrição não se justifica, pois não há evidências de que o fato de a pessoa ser casada ou ter filhos atrapalhe o exercício da carreira militar.

            Tá aqui a justificativa que ele usou. Ele literalmente disse que conhece a carteira Militar, e ele avaliou a carreira e a formação militar, e com todo seu conhecimento sobre esse assunto, “Ele” chegou aa conclusão que não atrapalha. Ou seja, ele é um Ser uniciente que entende de tudo, sabe tudo, sabe o que é o certo e o errado e que vc tem que seguir exatamente o que ele pensa ou então será um contra a lei.

          3. Em resposta ao comentarista Jô (29 de agosto de 2025 às 20:28)

            Sim, a diferença é que ele é um juiz.
            Ai NOS AUTOS não há demonstração, por parte da União, que um filho prejudique.

            Difícil é ouvir isso de um militar, formado em ciencias militares, questionando o medico, o advogado e o engenheiro…

  4. A surpresa do ministro Barroso é relevante, pois nunca deve ter realizado um certame castrense e por nunca, alguém ter ido até o STF contra tal normativa, a qual foi elevada a norma legal em 2019. Infelizmente demorou tanto – 6 anos – em virtude de que tiveram outros órgãos do poder judiciário a analisar, sendo deferindo ou indeferindo ação e recursos. Agora, me pergunto o motivo de isso ter subido ao STF, seria por conta do outro governo? Acredito que se fosse no atual a AGU provavelmente não teria recorrido. Desde sempre os editais previam tal conduta inconstitucional.

  5. O mundo real até se assusta quando descobre o que acontece nessas masmorras.
    Daí a perplexidade do ministro vira manchete de jornal: é isso mesmo? Nao acredito, meu Bom Pai.

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