PEC dos Generais avança no senado e é vista como forma de ampliar o poder da cúpula sobre a tropa, que vez por outra questiona na justiça decisões consideradas arbitrárias
Robson Augusto
O Superior Tribunal Militar (STM) está no centro de uma polêmica que desperta apreensão dentro e fora das Forças Armadas. A Proposta de Emenda Constitucional nº 7/2024, que tramita no Senado sob relatoria da senadora Professora Dorinha (União–TO), prevê a ampliação das competências da Justiça Militar da União e das Justiças Militares estaduais, transferindo para esses órgãos o julgamento de demandas administrativas e disciplinares que hoje são decididas pela Justiça Federal.
Na prática, a mudança significaria que processos envolvendo desligamentos, punições disciplinares, concessão de férias, contagem de tempo de serviço, participação em cursos e até casos de assédio moral deixariam de ser julgados por juízes civis concursados e passariam para a esfera da Justiça Militar, cuja cúpula é composta majoritariamente por juizes leigos, que são os oficiais-generais de alto prestígio dentro das Forças Armadas.
Medo de parcialidade e favorecimento à cúpula com a PEC 07 de 2024
A medida é vista com forte desconfiança por parte da categoria militar, especialmente entre praças e integrantes das Forças Auxiliares. Advogados especializados alertam que a alteração pode abrir espaço para o chamado “corporativismo dos generais”, favorecendo decisões alinhadas aos interesses da alta cúpula das Forças Armadas, que normalmente são quem aplicam as punições contra membros da tropa, punições essas que atualmente podem ser fiscalizadas pela justiça civil, com base na Constituição Federal de 1988.
Ouvidos pela Revista Sociedade Militar, advogados usam termos como corporativismo, subjetivismo e juízes leigos ao se referir aos ministros do STM. Evaldo Corrêa Chaves, que é autor de livros sobre direito militar, como o Habeas Corpus na Transgressão Disciplinar Militar e Vade Mecum Militar, acredita que ampliar a competência da Justiça Militar da União é um erro:
” Vejo com muita preocupação essa Proposta de Emenda Constitucional querendo aumentar a competência do STM para a Transgressão Disciplinar Militar. Lembrando que a Emenda 45 excluiu essa competência no que tange às Forças Armadas pelo risco do alto grau corporativismo que pode ocorrer, sobretudo em desfavor das Praças (soldado, cabo, sargento e suboficial). Sou advogado nas causas militares federais a mais de vinte anos.
Atuei em muitos casos, tanto perante a Justiça Militar da União, quanto perante a Justiça Federal.
Vale lembrar que em primeiro grau as questões de disciplina serão processadas e julgadas por um juiz togado, concursado e civil, e que de certa forma pode examinar com imparcialidade, se houve ou não abuso de autoridade, se a punição disciplinar foi proporcional, se a punição atendeu a finalidade pública, se respeitou o Devido Processo Legal para ser aplicada, com a mais ampla Defesa, e com os meios a ela inerentes, ou se está eivada de erros ou capricho pessoal do Chefe Militar. Mas a grande preocupação é na Apelação em relação ao Duplo Grau a ser feito no STM, onde, sabidamente julgam com muito rigor pela ótica subjetiva …
… não raras as vezes desconsideram os princípios constitucionais do militar e que tambêm é um cidadão, com a simplória alegaçào que o mesmo atentou contra o pundonor militar… Não há como pensar que o Oficiais Generais não vão favorecer os Comandantes Militares, e as arbitrariedades dentro do quartéis tendem a aumentar… Isso para não se falar que os senhores Ministros Militares não são formados em Direito, e, portanto, não passaram em Faculdades para aprender aplicar o básico das Garantias Individuais e Constitucionais. Pelo que, respeitando posições contrárias, vejo como um grande erro aumentar a competência da Justiça Militar da União nos moldes que querem.”
O advogado Cláudio Lino, especialista em direito militar, presidente do Instituto de Análise de Legislações Militares e chefe de um renomado escritório localizado nas proximidades de organizações militares do Exército Brasileiro em Campinas, alerta que a medida, caso seja implementada, afronta princípios fundamentais e reconhecidos do direito, como imparcialidade e equidistância entre as partes:
Casos que hoje são revertidos na Justiça Federal
Atualmente, decisões administrativas das Forças Armadas que são contestadas na Justiça Federal têm levado à reparação de injustiças históricas. Em um caso recente, um militar desligado por erro administrativo obteve vitória após 24 anos, sendo reintegrado e reformado, com direito ao recebimento dos valores atrasados.
Situações semelhantes, envolvendo desde falhas na gestão até abusos de autoridade, têm garantido indenizações e reintegrações a militares da ativa, da reserva e ex-militares. Esses casos, segundo críticos da PEC, poderiam ter outro desfecho se julgados por tribunais compostos majoritariamente por oficiais-generais ou debaixo de sua supervisão, no caso dos julgamentos nas auditorias militares, os tribunais de primeira instância.
Tramitação discreta e resistência da tropa
Embora de grande impacto, a proposta contida na da PEC 07 de 2024, que pode afetar cerca de 1,4 milhão de pessoas, incluindo 700 mil militares das Forças Armadas na ativa e reserva e igual número de integrantes das Forças Auxiliares, avança de forma discreta no Senado, sem que associações de juristas ou a OAB tenha se manifestado sobre o tema.
Uma enquete feita pelo próprio Senado revelou a resistência da base: 88% dos militares que participaram se manifestaram contra a medida. O índice revela que a proposta, defendida pela cúpula, não encontra respaldo nem mesmo dentro das fileiras.
Argumento oficial do STM
O STM sustenta que a mudança “visa a inclusão, no âmbito da competência da Justiça Militar da União, das ações que afetam diretamente as funções das Forças Armadas, com reflexos na vida na caserna e nos princípios que a regem”.
Na justificativa, o tribunal afirma:
“O inciso II do art. 124-A, atribui aos juízes federais da Justiça Militar o processamento e o julgamento das causas decorrentes do Direito Disciplinar Militar, assim entendidas como aquelas destinadas a apreciar a legalidade dos atos exarados pela Administração Militar que objetivem, imediata e diretamente, impor uma sanção disciplinar ao integrante das Forças Armadas, excetuando-se aquelas de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, previstas nas alíneas “b” e “c” do inciso I do art. 105 da Constituição Federal.”
Um divisor de águas, na visão dos generais
Para defensores da PEC 07 de 2024 dentro do STM, a alteração corrigiria lacunas no julgamento de questões internas da caserna. Para os críticos, porém, a medida enfraqueceria garantias constitucionais, ampliaria o risco de perseguições e consolidaria um sistema em que a alta patente julgaria os atos dos seus próprios pares.
Enquanto o debate praticamente inexiste e a PEC avança, cresce a sensação entre praças e advogados especializados de que, caso aprovada, a proposta representará um divisor de águas — e não necessariamente em favor da tropa.
Revista Sociedade Militar- Edição: Montedo.com
Confira a íntegra da Proposta
PEC 7 – 2024 – NOVAS ATRIBUÇÕES DO STM
Respostas de 9
eles queres ampliar as competências quando na verdade esse tribunal teria que ser Extinto, gastação de dinheiro público.
Pra que ir pra frente se a gente pode ir pra trás?
Não era nem para existir o perdulário e ocioso tribunal. Um monstro a pão de Ló.
Já deixei minha opinião e votei contra essa PEC.
Quem não concordar com ela vai lá e vota contra também!
Isso é rolha! Quando é que vão votar a migração de sargentos QE, músicos e enfermeiros para o INSS? O tempo está passando e está votação importantíssima não sai do papel! Acorda Hugo Mota!
Se essa PEC passar, até ação contra movimentação vai ser apreciada e decidida pela JMU.
E aí, imaginem o resultado…
Interessante esse “instituto de análise de legislações militares”.
– Primeiro, porque a expressão “legislação” já significa “conjunto de leis”. Então por que “legislações”?
– e depois, por que criar uma organização para analisar somente leis? E o Direito? Direito Militar? Pois, o Direito é maior que leis.
Vá entender…
Cadê os militares que foram eleitos para defender os interesses, sobretudo, dos Praças? Ah! Lembrei, estão brigando para livrar o Messias da cadeia.
Vão é aumentar as incompetências …