Após caso de Lula, TCU deve arquivar processos contra Bolsonaro sobre joias sauditas

Disputa entre Lula e Bolsonaro está no centro da briga entre militares e STF - Evaristo Sá/AFP

 

Ministros do próprio TCU avaliam que o STF deve ignorar o entendimento firmado no caso Lula

Rafael Moraes Moura

Brasília – O Tribunal de Contas da União (TCU) deve arquivar os dois processos contra o ex-presidente Jair Bolsonaro no caso das joias sauditas e outros presentes recebidos no período em que ocupou o Palácio do Planalto. Os casos estão sob a relatoria do ministro Augusto Nardes, um dos integrantes da ala bolsonarista da Corte de contas.

O arquivamento dos processos contra Bolsonaro é dado como certo por dois influentes ministros do TCU ouvidos pela equipe da coluna. Em caráter reservado, eles avaliam que Bolsonaro será beneficiado com o mesmo entendimento firmado pelo tribunal na última quarta-feira (7), quando foi analisado o caso do relógio dado ao presidente Lula pela grife francesa Cartier em 2005, no primeiro governo do petista, com valor estimado em R$ 60 mil na época.

No julgamento do relógio de Lula, Nardes e outros quatro ministros entenderam que não existe uma legislação específica sobre o assunto, e que portanto não haveria como enquadrar como “bens públicos” os presentes recebidos pelos presidentes da República no exercício do mandato. Ou seja, para o TCU, até o Congresso editar uma lei, qualquer ex-ocupante do Palácio do Planalto pode ficar com qualquer presente, independentemente do valor.

Essa tese foi apresentada por Jorge Oliveira, ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência de Bolsonaro. O acórdão prevê inclusive que seja anexada uma cópia com a decisão do plenário do TCU aos dois processos de Bolsonaro, o que na prática pavimenta o caminho para o arquivamento.

A defesa de Bolsonaro aposta no julgamento do relógio de Lula e no arquivamento dos processos do TCU para esvaziar uma eventual denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no caso das joias sauditas.

Em julho, o ex-presidente foi indiciado pela Polícia Federal por peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro no inquérito das joias sauditas, sob a acusação de se apropriar indevidamente de presentes dados por autoridades estrangeiras durante o período em que ocupou o Palácio do Planalto – justamente a tese rechaçada agora pelo plenário do TCU na análise do caso Lula.

A investigação de Bolsonaro está sob análise da equipe do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que ainda não decidiu se vai apresentar uma acusação formal.

Apesar da decisão do TCU, ministros da própria Corte avaliam que o Supremo Tribunal Federal (STF) “pode e provavelmente” vai ignorar o entendimento firmado no caso Lula – ou seja, vai considerar que Bolsonaro cometeu, sim, crime ao desviar bens do patrimônio público que somam R$ 6,8 milhões, nas contas da Polícia Federal.

Na mira do TCU
Os processos de Bolsonaro que estão no TCU tratam de possível irregularidade na destinação dos presentes recebidos pelos integrantes da comitiva do presidente da República nas viagens oficiais à Arábia Saudita em outubro de 2021 (kit da marca suíça de diamantes Chopard, composto por relógio, caneta, anel, abotoaduras e masbaha, um tipo de rosário) e aos Emirados Árabes Unidos em outubro de 2019, quando o ex-presidente recebeu um fuzil e uma pistola de presente.

Foi no âmbito desse caso que o plenário do TCU decidiu em março de 2023 que Bolsonaro deveria devolver as joias, que acabaram guardadas na Caixa Econômica Federal. Com a decisão desta quarta-feira, caberia agora a Nardes enviar o processo para o plenário derrubar a decisão e deixar as joias com Bolsonaro.

“A cautelar (determinando a devolução dos itens) foi referendada pelo plenário. Só o plenário pode revogar”, diz um ministro do TCU.

O segundo caso trata de um pedido de auditoria nos bens recebidos por Bolsonaro no período de 2019 a 2022. O plenário negou o pedido em setembro do ano passado, alegando que a representação não especificou quais itens deveriam ser incorporados ao patrimônio público.

Nardes se tornou célebre após as eleições de 2022 por ter enviado um áudio no WhatsApp em que comentou um “movimento forte nas casernas” após manifestantes bolsonaristas protestarem na frente de quartéis pedindo intervenção militar contra a vitória de Lula. O áudio foi revelado pelo jornal Folha de S. Paulo.

No áudio, o ministro relatou ter conversado “longamente” com auxiliares de Bolsonaro e que o então presidente logo estaria recuperado de um problema de saúde para “enfrentar o que vai acontecer no país”.

Procurado pela reportagem nesta quarta-feira, Nardes não se manifestou.

Malu Gaspar (O Globo)

Respostas de 10

  1. Primeiro, tô nem aí pro nine e nem para Bozonaro, mas são condutas diametralmente díspares, inicialmente pelos valores dos bens, depois o modus operandi do que ocorreram as aquisições dos bens e também a sua venda, as escuras e depois requisição dos mesmos bens vendidos – os que puderam ser readquiridos, já que existem outros que não conseguiram -. Segundo a PF, houve reunião de diversas pessoas com desígnios convergentes tanto na entrada do bem, quanto na saída de forma escusa, sem passar pela receita e na saída e depois na entrada dos valores. Pois bem, se os bens seriam encarados como de propriedade de alguém, por que toda essa miscelânea de condutas pouco ortodoxas? Deixo a avaliação do STF e cana nesse povo.

    1. É o pessoal não ficou atendo que a lei mudou em 2016 se não me enganar. Então o Lula se salva o Bolsonaro não sei e isso como disse o dura Lex sed Lex isso eu deixo para o STF

  2. Eu não tô nem aí pros dois.
    Eu quero saber se teremos aumento dos soldos ou licença da fome, para poder fazer meus bicos de eletricista e de motorista por aplicativos.
    No mais eu não acredito em contos de Fardas.

  3. Até 2016 havia um entendimento que não precisava devolver. Mas o falso Messias para os patriootarios acham que as jóias que chegou a vender a Bel prazer como se tivesse mudado. Então azar quero que se dane e que vai para cadeia e paga todo o mal que fez as pensionistas e VETERANOS a maioria ainda que. Ganha menos. Bem aventurados aqueles que tem sede de justiça. Aqui se faz aqui se paga. O tempo é o senhor absoluto da razão.

  4. Não é que o Lula pode ficar com o presente ele registrou o presente e não vendeu no estado unidos. E Antes de 2016 os Presidentes podia ficar com os presentes personalizados, mas não os ocultar perante a receita federal e os vender. É impressionante como tem gente cega pelo falso Messias e deixo claro nem por eu falar assim Quer dizer que eu goste do Lula. Como digo é a lei E contra fatos não há argumentos.

    1. Você não gosta do lula, kkkk
      Você gosta do jaspion.
      Qual a diferença de se apropriar de 11 conteiners ou vender algo? O teu ídolo lule vai devolver algo?

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