Tenente do Exército é indiciado por matar ex enquanto dormia ao lado do filho em MG

Professora morta enquanto dormia evitou denunciar ex para não atrapalhar promoção dele no Exército — Foto: Reprodução / Redes Sociais

Para a polícia, o crime foi premeditado, planejado e com ocultação de provas

A Polícia Civil (PC) indiciou um tenente do Exército, de 52 anos, suspeito de assassinar a ex-companheira, de 50, em Elói Mendes, no Sul de Minas, enquanto a vítima dormia ao lado do filho, de 10. Nesta segunda-feira (22 de julho), a PC informou ter concluído o inquérito que apurou o crime, cometido no último dia 3 e que teria como motivação o fim do relacionamento.

O militar foi indiciado por homicídio qualificado, homicídio tentado (porque o filho estava próximo à mãe no momento do ataque a tiros) e porte ilegal de arma de fogo. Para a polícia, o crime foi premeditado, planejado e com ocultação de provas.

A investigação encontrou imagens de câmeras de segurança próximas à casa da vítima, a professora Luciana Sodré. Com as gravações, segundo a polícia, foi possível verificar que o suspeito chegou à residência às 19h do dia 2, entrando sem ser percebido, pois tinha as chaves do imóvel.

Conforme a investigação, o tenente permaneceu trancado em um quartinho no subsolo da casa até que, por volta das 3h da madrugada, ao perceber que todos dormiam, foi ao andar onde ficam os quartos.

Primeiro, ele pegou os celulares dos filhos, para dificultar um possível pedido de socorro. Depois, foi ao quarto onde a vítima dormia com o filho mais novo e atirou duas vezes contra ela. Um dos disparos quase atingiu a criança. De acordo com a polícia, o tenente deixou a residência e entrou em um terreno baldio que dá acesso à rua debaixo do imóvel. Entretanto, foi preso no dia do crime.

Ao cumprir um mandado de busca e apreensão, a polícia encontrou na casa onde mora o militar roupas, mochila e capacete sujos de terra, semelhantes aos usados por ele quando deixou o local do crime. Já no quartinho que o tenente mantinha na casa da vítima foram encontradas seis armas de fogo, mas apenas três com registro.

Segundo a polícia, testemunhas contaram que o militar já teria ameaçado e agredido a ex-companheira em diversas situações. Além disso, em 19 de maio, o tenente teria sumido com o cachorro da vítima para entrar na residência dela sem ser percebido, mas foi visto pela professora e pelo filho na garagem. A polícia acredita que, naquela data, o suspeito já planejava o crime.

O TEMPO

Respostas de 5

  1. Entrou na residência de forma sorrateira por volta das 19h e ficou escondido até 3h da madrugada do dia seguinte.

    Ou seja, o EB manteve durante décadas um psicopata em suas fileiras.

    E ainda foi recompensado com promoção e ingresso ao oficialato. Promoção essa hoje muito difícil para os subtenentes.

    E não duvido que tenhamos outros psicopatas espalhados por todos os quarteis do Brasil à fora.

    Triste…

    1. Não dá para culpar o exército pela atitude de um vagabundo…e os que acreditam que irão levar guampas, não sabemos que atitudes teriam, tipo esse sem noção…já começou errado tendo ” armas”, principalmente as sem registros.

      1. Concordo em parte.

        Devia ter acompanhamento psicológico rígido nos concursos de ingresso e demais processos seletivos para cursos, promoções, etc.

        Talvez não evitasse a entrada e permanência de “problemas”, mas reduziria muito.

  2. Quando aqui comentei sobre a atitude, deste agora indiciado e provavelmente denunciado e posteriormente réu e condenado, tiveram algumas vozes dizendo que estava errado, pois nem agora que voltei aqui para replicar.

  3. O ingresso no oficialato é exclusivamente por concurso público, conforme estabelecido na Constituição Federal. Portanto, a promoção para o oficialato oriunda de outra carreira é inconstitucional. Tal promoção não gera qualquer direito. .

    …..razão pela qual é incabível a
    promoção pretendida da graduação de Subtenente ao posto de 2º Tenente, porquanto trata-se de
    postos integrantes de carreiras diversas…..

    XIX – Ademais, mostra-se inadmissível a
    promoção pretendida, porquanto implica na indevida ascensão à carreira distinta, violando a
    norma constitucional contida no art. 37, inc. II, da Constituição Federal e sua exigência à prévia
    aprovação em concurso público. Veja-se: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de
    qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
    princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao
    seguinte: (…) II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em
    concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade
    do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em
    comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;”. XX – Destarte, não há falar em
    ilegalidade no ato que desproveu a promoção reivindicada pelo reclamante, sendo certo que o
    contrário, se tivesse ocorrido o deferimento, estar-se-ia diante de situação a afrontar as
    disposições legais e constitucionais que disciplinam a questão.

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