Após um processo de esvaziamento iniciado em janeiro[1], o Governo Federal extinguiu, por meio do Decreto 11.611 de 19 de julho de 2023, o Programa das Escolas Cívico-Militares (PECIM).
Imediatamente, começaram a surgir questionamentos acerca da extensão daquela decisão. Se ela se aplicava aos Colégios Militares, estaduais e federais, se igualmente as escolas de orientação cívico-militar e os colégios cívico-militares estaduais e municipais teriam de mudar seu formato.
O presente artigo tem o objetivo de esclarecer a diferença entre os tipos de estabelecimentos de ensino citados, bem como delimitar o alcance do decreto anteriormente mencionado.
Colégios Militares
São instituições ligadas ao Exército, em número de 15 (quinze), ministrando ensino em caráter assistencial, sendo o mais antigo, o Colégio Militar do Rio de Janeiro, criado ainda no Império sob a denominação de Imperial Collegio Militar, no ano de 1889 e o mais recente, o Colégio Militar da Vila Militar que iniciou suas atividades no corrente ano, ambos situados na cidade do Rio de Janeiro (além dos citados existem ainda: Colégio Militar de Belém, Colégio Militar de Belo Horizonte, Colégio Militar de Brasília, Colégio Militar de Campo Grande, Colégio Militar de Curitiba, Colégio Militar de Fortaleza, Colégio Militar de Juiz de Fora, Colégio Militar de Manaus, Colégio Militar de Porto Alegre, Colégio Militar de Recife, Colégio Militar de Salvador, Colégio Militar de Santa Maria e Colégio Militar de São Paulo).
Comandados por um coronel, se encontram vinculados à Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial (DEPA) do Comando do Exército, formando o Sistema Colégio Militar do Brasil (SCMB).
Escolas Assistenciais
Em número de 3 (três), a Escola Tenente Rêgo Barros (ETRB), em Belém (PA), o Colégio Brigadeiro Newton Braga (CBNB), no Rio de Janeiro (RJ), e a Escola Caminho das Estrelas (ECE), na cidade de Alcântara (MA), muito semelhantes aos anteriormente citados, estão subordinados à Diretoria de Ensino da Aeronáutica e como a própria denominação não deixa dúvidas, são voltados às necessidades de dependentes de militares e civis do quadro de servidores do COMAER, prevendo, dentro das possibilidades, atender os dependentes das demais FFAA e Auxiliares e, em caso de disponibilidade, estender-se às comunidades civis.[2]
Colégios Militares Estaduais
São colégios administrados pelas Polícias Militares e Bombeiros Militares, criados com intuito de oferecer ensino de qualidade aos filhos dos militares daquelas duas corporações, inspirados nos similares do Exército e da Força Aérea, tendo sido adotados nas seguintes unidades da Federação: Distrito Federal – PM/BM, Minas Gerais – PM, Mato Grosso – PM, Mato Grosso do Sul – PM, Rondônia – PM, Roraima – PM, São Paulo – PM, Rio de Janeiro – PM/BM, Maranhão – PM/BM, Pernambuco – PM, Alagoas – PM, Bahia – PM, Acre – PM, Amazonas – PM, Tocantins – PM/BM, Amapá – PM/BM, Ceará – PM/BM, Santa Catarina – PM, Rio Grande do Sul – Brigada Militar (PM), Paraná – PM e Goiás que conta hoje com 60 escolas administradas pela PMGO.[3]
Escolas Cívico-Militares
Conforme o Decreto nº 10.004, de 5 de Setembro de 2019, que institui o Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares, Escolas Cívico-Militares – ECIM – são escolas públicas regulares estaduais, municipais ou distritais, que aderiram ao Programa, ou seja, são estabelecimentos de ensino pertencentes aos entes federativos que tenham se inserido na proposta do Governo Federal.
Criado com base na experiência dos colégios militares citados, o referido programa reservou às Secretarias de Educação a gestão dos processos didático-pedagógicos, deixando a cargo do Ministério da Defesa a gerência dos processos administrativos.
O programa se encontrava no seu terceiro ano, tendo sido implantado em 216 (duzentos e dezesseis) escolas públicas, obtendo 80% de aprovação por parte da comunidade escolar.[4]
É interessante ressaltar o caráter voluntário e a imposição de avaliação contínua das escolas que tenham aderido ao Programa.
Colégios de Orientação Cívico-Militar
Respaldados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional[5], que tem como um dos princípios da Educação o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, escolas particulares, em todo território nacional, antes mesmo do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares, já tinham adotado práticas muito semelhantes àquelas propostas no citado programa, com o uso pedagógico de uniformes, ordem unida, sinais de respeito, maior carga horária destinada ao civismo, na maior parte das vezes, por meio da contratação de militares da reserva.
Conclusão
O Decreto 11.611 de 19 de julho de 2023 não extinguiu nenhum dos tipos de estabelecimento de ensino mencionados anteriormente. A norma em questão apenas retirou o incentivo federal às Escolas Cívico-Militares.
A despeito disso, a aceitação destas, assim como de suas coirmãs que lhes ofereceram o modelo, é fato consubstanciado na pronta resposta de 19 (dezenove) governadores que decidiram manter a proposta em seus estados,[6] o que é facilmente explicável pelos elevados índices de aprovação em vestibulares e concursos de admissão, obtidos por egressos daqueles educandários, bem como os salutares padrões disciplinares que estes propiciam ao ambiente escolar.
Dessa forma, a Sociedade Brasileira terá uma opção pedagógica a mais na busca pelo seu desenvolvimento livre, democrático e plural.
[1] Governo Lula acaba com a diretoria das escolas cívico-militares. REVISTA OESTE, 2023. Disponível em <https://revistaoeste.com/politica/governo-lula-acaba-com-diretoria-das-escolas-civico-militares/> Acesso em 20 de julho de 20233.
[2] BRASIL. Regimento Interno das Escolas Assistenciais da Aeronáutica. 2019.
[3] Colégios Militares. Polícia Militar do Estado de Goiás. Secretaria de Estado da Educação. Comando de Ensino da Policia Militar. Colégio Estadual da Polícia Militar de Goiás unidade “Nivo das Neves”, 2023. Disponível em: <https://www.cepmgnn.com/colegios-militares?lang=pt> Acesso em 20 de julho de 2023.
[4] BRASIL. O programa nacional das Escolas Cívico-Militares: da concepção do modelo aos primeiros resultados. 2022.
[5] Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
[6] Chega a 19 o número de estados que querem manter ou ampliar escolas cívico-militares após decisão do MEC. Carta Capital, 2023. Disponível em <https://www.cartacapital.com.br/educacao/chega-a-19-o-numero-de-estados-que-querem-manter-ou-ampliar-escolas-civico-militares-apos-decisao-do-mec/> Acesso em 20 de julho de 2023.
* Formada na escola de formação de professores Carmela Dutra, pós graduada em educação pela Universidade Estácio, atualmente é professora e Diretora do Colégio e Curso Monte Castelo, uma escola de orientação cívico-militar localizada em Magalhães Bastos, próxima a Vila Militar do Rio de Janeiro.
Respostas de 12
Retrocesso total, motivo de piada no mundo todo. Quem disse que a ‘ disciplina militar’ é solução para os problemas ligados á educação e/ou violência no Brasil? Esse modelo de ensino, obrigando adolescentes a participarem de ordem unida como soldadinhos de chumbo, é muito aplicado por governos extremistas, tanto de esquerda quanto de direita. Pobre Brasil, ainda refém do desastroso governo do mais incompetente presidente desde o 15 de novembro de 1889.
Bom mesmo são as escolas públicas, ensino de ponta! Tanto é que o Brasil lidera no ranking de educação!
Verifique se os países campeões em rendimento possuem escolas militares. Isso é retrocesso, coisa de extremista. Crianças e adolescentes moldados e ‘ disciplinados’ no estilo extremista.
Discordando do seu comentário, por exemplo, o Estados Unidos possuem escolas com esse perfil, a Academia Militar de Massanutten, a Academia Militar de Camden, Escola Militar Fishburne, Academia Militar Hargrave e a Academia Militar do Missouri são algumas delas, com o detralhe que todas são pagas. O Senhor é um desinformado.
Verifique se algum cientista renomado dos EUA, de humanas ou de exatas, teve passagem por Camden ou Massanutten etc etc
Bom mesmo é a educação sistema paulo freire lixo comunista
Quem disse que Paulo Freire era comunista? Cara, viu como faz falta um bom sistema de ensino? Você não sabe definir comunismo. É por isso, que da minha turma de formação, 80% continuaram seus estudos e abandonaram a Força. Já você, virou opressor.
Realmente, para qualquer educador essa militarização é um equívoco filosófico daquejes que tem outras crenças e características semelhantes:
– terra planistas
– orações em muros de quartel do exército
– revolta da vacina
– conversas com ET’s
– acreditar que o bozo iria ajudar praças…
O ensino era para as elites………ou para os eugenistas o fator “educação” teria apenas o objetivo de estimular as boas estirpes dos
“bem nascidos”.
Muita coisa mudou na educação até o momento.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 16 DE JULHO DE 1934)
Art 138 – Incumbe à União, aos Estados e aos Municípios, nos termos das leis respectivas:
b) estimular a educação eugênica;
f) adotar medidas legislativas e administrativas tendentes a restringir a moralidade e a morbidade infantis; e de higiene social, que impeçam a propagação das doenças transmissíveis;
DECRETO-LEI Nº 4.130, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1942
Art. 33. O Colégio Militar destina-se a ministrar o ensino secundário, parcial ou totalmente, de acordo com os ciclos do programa oficial do Ministério da Educação, aos orfãos de oficiais do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, da ativa ou da reserva, de 1ª classe; aos filhos de oficiais do Exército, da Marinha e da Aeronáutica; e, excepcionaImente, aos filhos de civís, contanto que os pais do candidato sejam brasileiros natos.
Parágrafo único. Os alunos que terminarem o curso do Colégio Militar terão direito ao certificado de reservista de 2ª categoria.
Art. 34. As Escolas Prepáratórias destinam-se a ensinar certo número de matérias do curso secundário a praças do Exército e a civís, afim de prepará-los para candidatos à matrícula nas Escolas Militar e de Intendência.
Parágrafo único. Os alunos que concluirem o respectivo curso e não lograrem matrícula na Escola Militar, ficam obrigados, com a graduação de 3º sargento, a tirar o curso de comandante de pelotão ou secção, para a reserva, na Escola das Armas ou em unidades de tropa, previamente designadas pelo Ministro da Guerra.
Art. 36. Nenhum conscrito ou voluntário, salvo nos casos previstos em lei, poderá deixar o serviço do Exército sem saber ler, escrever e contar; sem possuir noções indispensaveis a respeito do Brasil; e uma firme convicção de seus deveres para com a Pátria.
Parágrafo único . Só a anormalidade comprovada permite exceção a essa regra.
Art. 43. Os programas para o concurso de admissão e demais requisitos necessários à matricula nas diversas escolas e cursos, previstos na presente lei, constituem assunto dos respectivos regulamentos ou das instruções reguladoras.
§ 4º Na Escola Militar, serão admitidos, por concurso, os candidatos provenientes do Colégio Militar e das Escolas Preparatórias.
Art. 58. Enquanto as Escolas Preparatórias e o Colégio Militar não fornecerem número suficiente de candidatos às vagas da Escola Militar, poderão concorrer à matricula, na mesma, civís que apresentem prova de estar em dia com suas obrigações perante a Lei do serviço Militar e que satisfaçam as demais condicões regulamentares.
Bom só faço uma pergunta: há quanto tempo não é noticiado na mídia podre que um professor (a) apanhou de aluno em uma escola, sendo ela Cívico-militar?
Pesquise sobre militares das três forças, guardas municipais e polícias militares que cometeram violência doméstica. Do que serviu a ‘ formação militar’ ? Isso chama-se hipocrisia
Verdade