Um militar temporário das Forças Armadas que foi licenciado por se encontrar incapacitado para o serviço militar teve garantido seu direito à reintegração e à reforma com o recebimento do soldo correspondente ao grau hierárquico que ocupava no momento do licenciamento como também à indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais). A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
Segundo o laudo pericial, constante dos autos, a parte autora sofre de esquizofrenia, o que o torna incapaz para o desempenho de suas atividades castrenses.
O relator, desembargador federal Morais da Rocha, ao verificar o caso, ressaltou que havendo comprovação nos autos de que a parte autora se encontrava incapacitado total e permanentemente para as atividades militares, faz jus a parte autora à reintegração e à reforma.
Além disso, de acordo o magistrado Morais da Rocha, “tendo a Administração militar identificado que o autor se encontrava incapacitado para o desempenho de suas atividades castrenses e, mesmo assim, promoveu o seu licenciamento, está configurada a hipótese que justifica a configuração do dano moral indenizável”.
A decisão do Colegiado da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foi unânime acompanhando o voto do relator.
Processo: 0061876-53.2012.4.01.3400 – Acórdão
AsCom TRF 1/montedo.com