Defesa alegou que militar apagou publicações político-partidárias de suas redes sociais. Ele manteve, porém, ataques ao STF e a governadores
Tácio Lorran
O Superior Tribunal Militar (STM) revogou, nessa terça-feira (31/5), a prisão preventiva do major João Paulo da Costa Araújo (foto em destaque), de 41 anos, menos de um mês depois da detenção. A decisão, assinada pelo ministro tenente-brigadeiro do ar Francisco Joseli Parente Camelo, foi obtida em primeira mão pelo Metrópoles.
O militar estava preso por desobediência, desde o último dia 5, após não acatar ordem do Comando da 10ª Região Militar para abster-se de manifestações de cunho político-partidário. João Paulo estava usando suas redes sociais para fazer manifestações a favor do presidente Jair Bolsonaro (PL), em desrespeito ao regulamento disciplinar do Exército e ao Estatuto dos Militares, além de uma portaria de 2019.
Para justificar a revogação da prisão, Camelo destaca que, no último dia 29, o militar cumpriu “integralmente” as determinações do comandante, segundo a defesa, e, assim, retirou as postagens contendo manifestações de natureza político-partidária de suas redes sociais.
Dessa maneira, o magistrado apontou que a hierarquia e a disciplina foram restabelecidas no âmbito da caserna.
“Nessa toada, o efeito pedagógico intramuros ocorreu em sua plenitude e não mais subsiste plausibilidade na manutenção da constrição cautelar com amparo nos argumentos trazidos pela indigitada autoridade coatora, uma vez que, repito, o Paciente cumpriu integralmente as determinações de seu comandante no sentido de retirar as postagens com manifestações de natureza político-partidárias de suas redes sociais Instagram e Twitter”, assegurou Camelo.
METRÓPOLES/montedo.com
Respostas de 10
Urge atualização do RDE.
Cadeia nesse outro desajustado.
Protótipo do capitão alterado.
E pq o pai Pazu não fou preso? Covardia do cmt?
Tempos atrás quando um oficial era preso, tal punição era publicada em boletim reservado da sua OM, também não cumpria a pena na mesma Unidade, visando a manutenção da disciplina entre seus pares e subordinados. Os tempos mudaram. Será transferido, será?
“efeito pedagógico intramuros”…
Sei…
Efeito pedagógico de prisão preventiva?
Tinha que acabar com a JMU urgentemente! Eles não tem o menor conhecimento juridico, Santo Deus!
Não foi preventiva, foi prisão administrativa.
Se fosse prisao administrativa, nao seria o stm a julgar o habeas corpus amigo.
O stm so julga crime militar (e já eh muito), não ato administrativo militar….
Cada coisa
Isso foi um ipm, tem nas outras reportagens
Ele já tinha sido preso administrativamente pelo (RDE), a forma educativa seria nesse período, logo após se transformou em preventiva, porém já tinha sido impetrado o HC. Toda prisão pré-processual é administrativa para o processo regular da ação, desculpe mas isso tá na legislação, doutrina e jurisprudência ampla. Eu não sou a favor de que a Justiça Militar (JMU) abarque prisão disciplinar. Carlos Alberto Marques Soares já falava sobre a possibilidade da JMU rever causas disciplinares, via HC. Sugiro ver o ementário jurisprudencial do STM, concernente a HC de penas disciplinares, após 2007. Repito, entendo conforme decidido pelo STF, em âmbito de turma e não em plenário no ano de 2007, no RHC 88543 / SP – SÃO PAULO. Mas conforme você verá na base de jurisprudência do STM, e de forma diversa. Enquanto alguém não realizar conflitos de competência e parar no pleno do STF, vai ser assim.