STM mantém condenação a militares que furtaram carne, pão e café

Imagem ilustrativa

Crime foi cometido quando o trio deixava o batalhão; os condenados são um taifeiro e dois soldados que trabalhavam no rancho de quartel

Victor Fuzeira
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu pela manutenção da condenação a três militares da Aeronáutica acusados de furtar alimentos do Grupamento de Apoio (GAP) de Manaus. O crime foi cometido quando o trio deixava o batalhão. Os condenados são um taifeiro e dois soldados que trabalhavam no rancho do quartel.
De acordo com a denúncia oferecida à Corte, os condenados se aproveitaram das facilidades que tinham para tentar cometer o crime, mas foram pegos e presos ainda na saída da unidade, durante uma revista veicular.
Os objetos do furto dos militares eram peças de carne, açúcar, refrigerantes, café, pães, e outros alimentos.
A Justiça afirma que os itens foram encontrados dentro do veículo particular do taifeiro, ao sair no portão da guarda do quartel. A condenação ocorreu após imagens da câmera de segurança da unidade militar flagrarem os três denunciados juntos na despensa, usando as mochilas nas quais foram encontrados os mantimentos dentro do veículo. À época, os itens foram avaliados em mais de R$ 700.
Os militares da Aeronáutica foram condenados por tentativa de peculato-furto, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM). O taifeiro, dono do carro, acabou sentenciado a dois anos de reclusão e os demais acusados a um ano de reclusão, com direito de apelar em liberdade, sendo estabelecido o regime aberto para o cumprimento da pena.A Defensoria Pública da União (DPU), responsável pela defesa dos três militares, recorreu da sentença. Os defensores argumentaram que fosse aplicado o princípio da insignificância e a absolvição dos réus. O entendimento, no entanto, não foi o mesmo do relator do recurso, ministro Leonardo Puntel.
“O princípio da insignificância não tem sido aceito nos casos envolvendo o crime de peculato. Isso porque a conduta dos acusados atenta não somente contra o patrimônio posto sob a administração militar, mas de maneira ainda mais afrontosa contra a hierarquia e a disciplina militares a que eram submetidos”, afirmou o magistrado, cuja avaliação foi acompanhada pelos demais ministros da Corte. (Com informações do STM)
METRÓPOLES/montedo.com

Respostas de 6

  1. O crime não justifica, porém mostrar o peso da justiça em paupérrimos é fácil, quero ver as atitudes contra as afrontas a CF, lobby nas agências (ana, detrans, Anatel, Aneel, Anvisa, imetro etc) para ferrar os cidadãos, com taxas e mais taxas…taxando até a luz solar. Além das atitudes de uma esquerda a favor de bandidos, aí não temos paladinos da moralidade.

    1. Meu amigo, em relação a esse assunto tu misturou Adm Militar com a Adm Civil , ambas são da esfera pública federal, mas geridas por tribunais diferentes. No caso concreto foi o STM quem se pronunciou. Corretissimo a decisão, só edpero que “pau que bate em Chico, bata também em Francisco”, e com mais força e eficiência corretiva e punitiva.

  2. “O taifeiro, dono do carro, acabou sentenciado acabou sentenciado a dois anos de reclusão”.
    Bom e velho ‘um peso, duas medidas’ verde-oliva’.
    O Taifeiro cometeu crime grave, porém, é comum militares de alta patentes cometerem também, crimes graves, e não serem condenados a dois anos de reclusão.
    Essa Justiça militar corporativista é escancaradamente parcial.

  3. Essas condenações do STM são hilárias , o réu maioria das vezes cumpre em liberdade …
    ” O senhor está condenado a dois anos de liberdade ” kkkkk 😆😆😆

  4. Mereceu, ok.
    Porém, lembro que uma vez pegaram, do mesmo jeito, um taifeiro com uma quantidade enorme de frango congelado. Pena, alguns dias de cadeia e ficou por isso mesmo, mas isso foi na década de 90.
    O que eu estou dizendo, e não criticando, é existem pesos e medidas diferentes. Devido a esse tipo de recorrência, deveria obrigatoriamente ter um caminho único de processamento e punir o diretor que o desviasse.
    Opto pela punição mais pesada, porque trata-se de pessoas empregadas, esclarecidas sobre o errro que cometem e que ganham salário. Se querem ganhar mais, procurem outra ocupação.

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