Revisão de indenizações poderia poupar R$ 31 milhões por mês, segundo cálculos da AGU; ex-militares já estão sendo notificados
Rafael Moraes Moura, O Estado de S.Paulo
BRASÍLIA – O governo federal deu início a um pente-fino em anistias concedidas a 2,5 mil ex-cabos da Aeronáutica que recebem indenizações sob o pretexto de terem sido perseguidos durante a ditadura militar (1964-1985). A iniciativa ocorre após o Supremo Tribunal Federal (STF) permitir, em outubro do ano passado, a revisão dos pagamentos, que custam mensalmente aos cofres públicos cerca de R$ 31 milhões, de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU). Agora, os ex-militares estão sendo notificados para se manifestarem.
A palavra final para rever ou até anular os benefícios é da ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, a quem a Comissão de Anistia está subordinada. Após a decisão do Supremo, a ministra pediu ao Ministério da Defesa e à Advocacia-Geral da União a relação completa de nomes dos anistiados. Com a lista pronta em dezembro, uma força-tarefa foi criada para redigir as 2,5 mil notificações, que ainda estão sendo enviadas. Após o recebimento da comunicação formal, cada ex-cabo tem dez dias para apresentar a sua defesa.
Depois disso, cada caso de indenização por causa da repressão do Estado na ditadura vai ser analisado separadamente. A AGU vai opinar nos processos e emitir uma posição técnica, que poderá ser acatada ou não por Damares. Não há previsão de quando os trabalhos deverão ser concluídos.
Segundo o Estado apurou, a intenção do governo, ao incluir a AGU na análise do assunto, é dar mais segurança jurídica e celeridade aos processos – e tentar dissipar suspeitas de que há parcialidade na gestão do presidente Jair Bolsonaro.
Antes da decisão do Supremo, o governo estimava que o impacto financeiro para os próximos dez anos, com o pagamento de reparações retroativas considerando juros e correção monetária, poderia chegar a R$ 43 bilhões. De acordo com a AGU, os ex-cabos da Força Aérea Brasileira (FAB) representam hoje mais da metade de todos os anistiados das três Forças Armadas, muito embora a Aeronáutica possua efetivo inferior ao do Exército e ao da Marinha.
“É preciso ter alguns princípios na análise dos casos. Em primeiro lugar, a lei estabelece que se deve conceder o benefício àqueles que de fato foram perseguidos ou tiveram alguma ilegalidade no seu direito individual na época do regime militar. A Constituição consagrou esse direito”, disse ao Estado o ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, André Mendonça.
Portaria
O argumento do governo para rever as anistia aos ex-cabos é de que elas foram fundamentadas, de forma indiscriminada, em uma portaria do então Ministério da Aeronáutica, editada em 1964. A medida limitou a progressão de carreira dos militares de baixa patente, estipulando um desligamento após oito anos de serviço.
Na ocasião, a portaria foi interpretada como retaliação a manifestações de alguns militares meses antes do golpe que derrubou João Goulart da Presidência e deu início à ditadura.
Integrantes da gestão Bolsonaro argumentam, no entanto, que as concessões do benefício “viraram uma indústria”, e não foram verificados em todos os casos os requisitos previstos na lei para a comprovação da perseguição política. Para a AGU, a portaria editada na época apenas reorganizava administrativamente o quadro efetivo da Aeronáutica, sem caracterizar retaliação política.
A revisão desses benefícios já havia sido discutida no governo Dilma Rousseff. Em 2011, a então presidente criou um grupo para tratar do tema, o que levou ex-cabos a recorrerem à Justiça para evitar perder as indenizações.
ESTADÃO/montedo.com
Respostas de 27
Tem que revisar é tudo! Gente que nem participou de luta armada ou oposição ao período militar recebeu indenizações e recebe gordas pensões! E é uma vergonha! Os caras pegam em armas para implantar um regime socialista nos moldes cubanos…são derrotados e ainda recebem indenizações! E ainda conseguem se passarem por defensores da democracia! Coisa que nunca quiseram implantar! Só os idiotas acreditam nesta história!
Conheço desses cabos. O cara é engenheiro da light aposentado e recebe proventos da FAB (suboficial). Uma amara daquelas. E pela história que o próprio contou, ele apenas embarcou num processo coletivo, que lhe rende uma boa quantia mensal. Espero que essa mamata acabe!
CONHECES NADA
PROCURE SE ATUALIZAR
NÃO FALE ASNEIRAS
Não conheces a historia estas falando asneiras
PROCURES TE ATUALIZAR
Tribabaquices
O que deveria ser discutido porquê uma portaria deveria limitar um direito dos militares de permanecerem na ativa, para restringir os direitos delez deveria estar previsto esse tempo máximo em lei e não em portaria, sem contar que a portaria deveria produzir seus efeitos após as novas contratações, preservando o direito adquirido.
Da mesma forma que atualmente carece os praças das forças armadas de leisobre a carreira, todos os requisitos necessários para sua progressão, etc.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 1, DE 17 DE OUTUBRO DE 1969
Art. 153. A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos têrmos seguintes:
§ 2º Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
§ 3º A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Vão passar o pente tbm nos guerrilheiros que causaram o terror tirando muitas vidas, matando militares dormindo nos quarteis, explodidndo, sequestrando e roubando bancos, que hoje muitos recebem como asillados politicos, que na vetdade são terroristas.
AMIGO NADA HAVER COM OS FATOS AQUI EXPOSTOS LEIA E PROCURE ENTENDER A LEI DA ANISTIA 10559/02 E SOBRE A PORTARIA 1104/GM3 E SEUS HISTORCIOS
DEPOIS PODE TENTAR OPINAR
QE não é carreira!
Sgt Batista Maloca
Sou Quadro Especial (QESA), sargento da aeronáutica e falo pra vc que QESA é carreira. Muitos QESAs entraram na FAB através de concurso público com a presunção da estabilidade. Por lapso da administração não houve as devidas promoções. Procure se informar antes de publicar asneiras.
Sgt Batista Maloca, está bem desinformado, na Aeronáutica e na Marinha têm militares desse quadro oriundos de concurso público. Procure se informar antes de falar besteira na internet. Não é só o Exército que existe nas Forças Armadas… Mas fica tranquilo, os oficiais da Força Aérea também esqueceram disso…
Este sgt Batista maloca não existe pessoal! Tá evidente que é um perfil falso do pessoal da esquerda que acompanha o site! Percebem qual é a polêmica e se inserem nela com comentários “robôs” feito este! Querem criar discórdia entre praças…entre oficiais e praças e, lógico, atacar qualquer um que comente sobre as roubalheiras dos governos de esquerda ou que faça um comentário favorável ao atual governo! Até o que posta, muitas vezes, além de agressivo, não tem nada a ver com o texto! Coisas como “não fale besteira”…”QE não é carreira”…Estes caras trabalham e vivem disto! Já tem seus comentários padronizados para cada site…só o Montedo não percebeu ainda…
Sgt Batista Maloca, está bem desinformado, na Aeronáutica e na Marinha têm militares desse quadro oriundos de concurso público. Procure se informar antes de falar besteira na internet. Não é só o Exército que existe nas Forças Armadas… Mas fica tranquilo, os oficiais da Força Aérea também esqueceram disso…
Quando eu leio um comentário “QE não é carreira” eu paro, é muita falta do que fazer.
Infelizmente esses são os profissionais desta geração.
Os Sgt QE não são concursados, porém SÃO de carreira. Os QE estabilizaram quando completaram 10 (dez) anos de serviço e foram promovidos a 3° Sgt e, posteriormente, 2° Sgt. Isso característica progressão na CARREIRA. Infelizmente, NUNCA, houve interesse do EB em criar um CAS para os Sgt QE, nos moldes dos CHQAO, CAQAO e CCAS.
Ao comentarista Amauri Carvalho (no 31 de janeiro de 2020 a partir do 16:25), felizmente o Exército Brasileiro NUNCA impediu nenhum Sgt QE de prestar concurso para o CFS. Logo, os interessados é quem deveriam procurar, por mérito intelectual, progredir funcionalmente MEDIANTE CONCURSO. Hoje existem vários militares Oficiais do QAO com data de praça idêntica a outros, do Quadro Especial. A diferença é que aqueles investiram seu tempo no estudo para ingresso nas Escolas de Formação de Sargentos. Você está confundindo militar da ativa, militar de carreira e carreira militar. Diz o Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80):
Art. 3° Os membros das Forças Armadas, em razão de sua destinação constitucional, formam uma categoria especial de servidores da Pátria e são denominados militares.
§ 1° Os militares encontram-se em uma das seguintes situações:
a) na ativa:
I – os de CARREIRA;
II – OS TEMPORÁRIOS, INCORPORADOS às Forças Armadas para prestação de serviço militar, obrigatório ou voluntário, durante os prazos previstos na legislação que trata do serviço militar ou DURANTE AS PRORROGAÇÕES DESSES PRAZOS; (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019).
§ 2º Os militares DE CARREIRA são aqueles da ativa que, no desempenho voluntário e permanente do serviço militar, tenham vitaliciedade, assegurada ou presumida, ou estabilidade adquirida nos termos da alínea “a” do inciso IV do caput do art. 50 desta Lei.
Art. 50. São direitos dos militares:
IV – nas condições ou nas limitações impostas por legislação e regulamentação específicas, os seguintes: (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
a) a estabilidade, somente se PRAÇA DE CARREIRA com 10 (dez) anos ou mais de tempo de efetivo serviço; (Redação dada pela Lei nº 13.954, de 2019)
Então quando aqui alguns do Exército se expressam no sentido de declarar que “QE não é carreira”, a leitura que se deve fazer é de que a “invenção” Quadro Especial não atende ao que determina de maneira solar os incisos I e II do artigo 37 da Constituição Federal, assim redigido:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, IMPESSOALIDADE, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos EM LEI, assim como aos estrangeiros, na forma da lei; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em CONCURSO PÚBLICO de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
O Quadro Especial é uma invenção jurídica, uma espécie de “Xadrez 4D” para atender interesses outros em desacordo com a Constituição Federal.
Veja que a própria Lei (Lei nº 12.872/13), que “inventou” a promoção a 2º Sgt QE, do ponto de vista da redação legal não se sustenta, pois foi inserido no corpo de norma que tratava de alteração de operações de crédito interno, a Lei 10.552/02 (Autoriza o Poder Executivo a contratar em nome da União operação de crédito interno e a conceder garantia da União a entidades da administração federal indireta, bem como a Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às suas entidades da administração indireta, em operação de crédito interno, e dá outras providências.)
Operação de crédito interno não tem absolutamente nada a ver com assuntos de pessoal, no entanto por omissão do TCU, OAB, Partidos de Oposição e outros entes habilitados a propor ADIN, essa norma entrou em vigor desse jeito.
Sem querer me estender muito e de forma alguma lhe ofender, pavonear conhecimento ou tampouco esgotar o assunto, QE não é carreira.
Eustáquio, vc parece um novelo de lã nesse seu copia e cola. Preste mais atenção no que vai publicar para não passar vergonha.
Senta a pua/1981, nada no meu comentário enseja vergonha, é uma singela contribuição ao debate, embora o tema seja estéril porque esse assunto de Quadro Especial é de cansar a paciência. Para alguns é preciso desenhar, alguns dos quais julgam estarem envoltos numa espécie de novelo de lã, pois não conseguem se abstrair o necessário para entender o óbvio, outros tantos nem desenhando. Aprender a conviver com opiniões divergentes faz parte do que se costuma chamar de diálogo construtivo, o que não significa adesão ou concordância pois exige leitura e releitura, coisa para poucos ultimamente. (Po.En)
Pois bem meu carro Eustáquio, já que vc gosta de leitura, copiar e colar, aprofunde-se nas legislações pertinentes aos QEs da Aeronáutica, tome conhecimento das mesmas e depois volte aqui para apontar as ilegalidades.
Dileto Senta a pua/1981, e precisa profundidade? Você continuará nessa toada? Parece que não me fiz entender.
Pois bem, o tópico do Montedo tem o título “Governo prepara pente-fino em anistia a ex-cabos da Aeronáutica”. Peço escusas mas tem que ser na base do “copiar e colar”.
Então, o colega Sgt Batista Maloca, no 31 de janeiro de 2020 a partir do 11:24, fez um comentário sobre os Sargentos do Quadro Especial do EXÉRCITO.
na sequência, você se manifesta sobre a situação dos QESA, nesse ponto, coerente com o título do post.
Ocorre que o colega Amauri Carvalho, no 31 de janeiro de 2020 a partir do 16:25, fez um comentário também sobre os Sargentos do Quadro especial do Exército, e eu abordei esse comentário. Segue mais um “copiar e colar”:
“Ao comentarista Amauri Carvalho (no 31 de janeiro de 2020 a partir do 16:25), felizmente o Exército Brasileiro NUNCA impediu nenhum Sgt QE de prestar concurso para o CFS…”
Perceba que eu estou discorrendo sobre o comentário do colega Amauri Carvalho em relação aos QE do Exército. Não existe nada nesse comentário dirigido aos QESA, tampouco a você.
Fácil concluir que nesse post há pessoas comentando sobre os QE do Exército (eu me incluo nesse grupo), e outras manifestando-se sobre os QESA, são coisas distintas. Mas você parece que não percebeu isso, acreditando que todos os comentaristas discutem sobre a situação da Aeronáutica. Não meu caro.
No que pertine ao seu desafio sobre aprofundar-me nas legislações pertinentes aos QEs da Aeronáutica para apontar as ilegalidades, en passant, de forma modesta, há várias ilegalidades nessa legislação, a mais gritante, é a disparidade de tratamento entre taifeiros (QTA), os cabos do seguimento feminino (QFG), e os Sargentos do QESA
Existe o Estatuto dos Militares, comum as três Forças e, no caso específico da Aeronáutica, existe o Decreto 3.690/2000. O qual entendo suficiente para regular o ingresso e ascensão funcional, no entanto, como tudo nesse Brasil, o nosso glorioso congresso entendeu necessário criar uma espécie de atalho normativo (para espanto de qualquer pessoa minimamente alfabetizada), permitindo o acesso às graduações superiores pelos taifeiros por intermédio da Lei 12.158/09.
Quanto ao pessoal do QFG entendo que sua promoção não deveria ser implementada por ato do Comandante da Aeronáutica, lá nos idos de 1984.
Todos sendo graduados, os QESA, QFG e Taifeiros, deveriam ser tratados no âmbito do Decreto 3.690/00, e não em legislação específica, vale dizer até segregacionista, para uns em detrimento do Corpo de Graduados. É como penso.
Não vou me estender mais, pois como já disse, sem copiar colar, desta feita agora dirigido a você Senta a pua/1981: A intenção de forma alguma é lhe ofender ou quem quer que seja, pavonear conhecimento ou tampouco esgotar o assunto, mas sim fomentar o diálogo construtivo.
Se você não percebeu a diferença de destinatários dos meus comentários, compreendo, talvez até por provável envolvimento emocional com o tema, mas lamento.
Encerro por aqui.
Sé é GOVERNO tem q revisar TODAS porque só nas FA?
MEDO. Militar morre de medo de peitar um esquerdista raiz. Se peitar vai ser denunciado no conselho de direitos humanos da ONU e o nominho dele vai estar exposto ao MUNDO.
Agora a perseguição é só contra os ex Cabos da FAB, pra anistiados, Exército eMarinha não se falam
Camaradas, desenvolvi um app que calcula como vai ficar nosso salário depois da reestruturação, tá na play store se chama CalcMil, segue o link
https://play.google.com/store/apps/details?id=com.calcmil
Se vcs puderem baixar, testar e compartilhar com outros militares eu agradeço. É totalmente gratuito!
Conselho:
Meu amigo, recolhe essa calculadora.
Eu acho que está dentro da lei os militares, uma vez que a mesma condiz com as portarias.