Ministro do STF condiciona matrícula ao cumprimento das regras prisionais e autoriza participação em programa de remição de pena por leitura.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o tenente-coronel Guilherme Marques Almeida a cursar uma pós-graduação em Teologia e a participar de um programa de remição de pena por leitura.

Moraes condicionou a matrícula ao cumprimento integral das normas da unidade prisional. O Batalhão de Polícia do Exército de Brasília informou ao STF que possui estrutura adequada para acompanhar o apenado durante a realização das aulas.

O curso será oferecido na modalidade de ensino a distância (EAD), com carga horária de 360 horas e duração de seis meses.

Remição de pena por leitura

Além do curso, o ministro autorizou a participação de Almeida no programa de remição de pena pela leitura, conforme a Resolução nº 391/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Pelas regras, o condenado terá entre 21 e 30 dias para ler cada obra disponível na biblioteca prisional e até dez dias para entregar um relatório de leitura. Uma comissão do Comando Militar do Planalto avaliará os trabalhos.

Cada livro aprovado garantirá a remição de quatro dias de pena, com limite de até doze obras por ano.

Parecer favorável da PGR

Antes da decisão, a Procuradoria-Geral da República se manifestou de forma favorável aos dois pedidos, desde que todos os procedimentos legais fossem rigorosamente observados.

Condenação e cumprimento da pena

Guilherme Marques Almeida é tenente-coronel do Exército Brasileiro e foi condenado pela Primeira Turma do STF a 13 anos e seis meses de prisão. O colegiado o considerou integrante do chamado “núcleo quatro” da trama golpista, acusado de espalhar desinformação sobre as urnas eletrônicas e de atuar para enfraquecer a confiança nas instituições democráticas após as eleições de 2022.

Em dezembro, Almeida se apresentou à Polícia Federal no aeroporto de Goiânia para iniciar o cumprimento de prisão domiciliar, quando passou a usar tornozeleira eletrônica. Após o trânsito em julgado da ação penal, ele passou ao regime fechado e soma, até a data da decisão, 175 dias de pena cumpridos.