Plenário avalia decisões preliminares e pedidos de defesa em ações que tratam da permanência de oficiais condenados nos quadros militares
Os casos discutem se oficiais das Forças Armadas condenados de forma definitiva mantêm condições éticas, morais e profissionais para permanecer na carreira.
Recurso de Bolsonaro
O tribunal julga um agravo interno criminal apresentado pela defesa do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro.
A defesa recorreu após a presidência do STM rejeitar uma arguição de suspeição contra o ministro Joseli Parente, por considerar o pedido manifestamente improcedente.
Agora, o Plenário decide se confirma ou reforma essa decisão monocrática.
Pedido de Almir Garnier
Outro processo em análise trata de um agravo interno criminal apresentado pela defesa do almirante de esquadra da reserva Almir Garnier Santos.
A defesa contesta decisão que considerou prejudicado um pedido de produção de provas e diligências documentais em uma representação sobre indignidade ou incompatibilidade para o oficialato.
Posteriormente, a relatora do caso, ministra Verônica Abdalla Sterman, reconsiderou parcialmente sua decisão e levou ao Plenário a discussão sobre a viabilidade e os limites da produção de provas solicitadas.
Natureza das ações no STM
Nos processos dessa natureza, o STM não reavalia condenações criminais já definitivas.
O tribunal analisa apenas se as condutas atribuídas aos oficiais são compatíveis com os princípios de honra, decoro e disciplina exigidos pelas Forças Armadas.
Respostas de 13
Agora o STM vai mostrar se tem coragem de punir Generais. As provas são robustas.
Passar o rodo em Tenentes e Capitães é fácil!
Provas robustas ! onde, quais ? Todas suposições, nenhum ato concreto, processo onde a suposta vitima foi investigador, juiz, relator e julgador; processo totalmente viciado, tanto que a justiça italiana não concedeu extradição a deputada Zambelli baseada nesses fatos. justiça brasileira é piada motivo de chacota no exterior. Alta corte onde ministros não são ecolhidos por sua carreira na magistratura, qualquer um pode ser indicado basta ter um curso de direito e ser próximo das lideranças. Vergonha.
Se tivesse “ato concreto” nem julgamento teria… Os juízes estariam mortos.
Acho curioso cristãos querendo “atos concretos” se acreditam num ser imaginário.
Se temos um condenado em três instacias, vários delatores que deletaram seus crimes e descondenado como Comandante em Chefe das Forças Armadas, por quê, não descondenar os Oficiais?
O certo seria recondenar o condenado…
Dois erros não resultam em acerto.
Anota aí, vai terminar em 🍕
Todos Patriotas e presos políticos.
O corporativismo e a “peixada” vão sobrepujar o ordenamento jurídico.
Ou seja, vão condenar um oficial general (bem provável que o do “punhal verde e amarelo”) e dois ou três coroneis para “consumo” da plateia e absolver os demais.
Simples assim.
Entendo que, no momento do julgamento previsto no art. 142, § 3º, VI, da Constituição Federal, o conceito de oficialato não deve ser reduzido à mera condição formal de ser oficial. À luz dos arts. 12 e 142 da Constituição, o oficialato constitui uma condição jurídica específica e diferenciada, própria dos oficiais das Forças Armadas, que pressupõe, cumulativamente, a condição de militar, a titularidade de posto e patente, a ocupação de cargo de oficial, o exercício de funções de comando, chefia e direção, bem como a sujeição aos princípios constitucionais da hierarquia e da disciplina.
Essa compreensão decorre da estreita vinculação constitucional entre o oficialato, o posto, a patente e os cargos privativos de oficial das Forças Armadas. O oficialato não se resume a um título honorífico ou a uma qualidade abstrata e permanente, mas representa uma posição funcional e institucional voltada ao desempenho de atribuições específicas no âmbito da organização militar.
Sob essa perspectiva, a análise da indignidade ou da incompatibilidade para o oficialato deve levar em consideração a aptidão atual do indivíduo para exercer as atribuições inerentes a essa condição jurídica específica, e não se limitar à existência de um fato pretérito ou de uma condenação criminal. Isso porque o oficialato está diretamente relacionado ao efetivo exercício das responsabilidades próprias do oficial das Forças Armadas, especialmente aquelas ligadas ao comando, à chefia, à direção e à preservação da hierarquia e da disciplina militares.
Desse modo, quando o indivíduo não mais integra as Forças Armadas, não ocupa cargo de oficial, não exerce funções de comando, chefia ou direção e não possui subordinados sob sua responsabilidade, é possível sustentar que já não se encontra na situação funcional que caracteriza o oficialato em sua plenitude. Nessa hipótese, a aferição da indignidade ou da incompatibilidade para o oficialato não pode ser dissociada da ausência atual das funções e responsabilidades que justificam a própria existência dessa condição jurídica. Afinal, se o oficialato é compreendido como uma posição funcional vinculada ao exercício de determinadas atribuições militares, a inexistência dessas atribuições enfraquece a premissa de que o indivíduo permaneça, de forma concreta, sujeito ao mesmo juízo de aptidão para o exercício do oficialato que seria exigido de quem se encontra em atividade.
Todos patriotários golpistas… Traidores da Pátria e da tropa… Presos com o apoio e o aval de 2/3 da população brasileira… Esses vagabundos queriam poder… Dinheiro e mordomias… Que apodreçam na cadeia…
Todos indignos ao oficialato pois traíram a sua pátria… Confabularam o tempo todo… desde o início do governo Bolsotrevas… Contra a democracia brasileira… 8 de janeiro foi apenas a consumação da tentativa de golpe frustrada… Mas essa ideia foi difundida diuturnamente durante mais de 4 anos… Nada mais justo para a maioria do povo brasileiro… Que esses senhores paguem com a perda da patente por todo mal feito a esse país… Pois foram esses senhores que acirraram a polarização política tenebrosa que até hoje assombra esse país… Acho difícil uma pena adequada devido ao corporativismo do oficialato brasileiro… Vamos esperar e ver se vão cortar na própria carne… Acho muito difícil e pouco provável…
Vou torcer pra liberarem todos os oficias e recondenar o ladrao corruPTo molusco de 9 dedos
Como dizia Olavo de Carvalho, militares são burros. Quem está sendo condenado nesse farsa de golpe são vocês militares, do recruta ao Estado Maior.