Penduricalhos: STM afirma que reajuste de verbas segue decisão do STF

STM e penduricalhos (Imagem ilustrativa, gerada por IA)

Tribunal reage a críticas, explica resoluções aprovadas em abril e sustenta que mudanças atendem às diretrizes da Suprema Corte e do CNJ

O Superior Tribunal Militar (STM) divulgou uma nota de esclarecimento para responder a críticas relacionadas ao pagamento de verbas a magistrados. Segundo o tribunal, as resoluções aprovadas em abril observam integralmente o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), além das normas editadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Além disso, o STM afirma que as medidas reforçam a transparência administrativa. Ainda assim, o tribunal reconhece que as alterações geraram questionamentos públicos, sobretudo porque uma das resoluções modificou a natureza da gratificação por acúmulo de função, que passou a ter caráter indenizatório e, por isso, deixou de integrar o teto constitucional.

Gratificação por acúmulo e teto constitucional

De acordo com o STM, a elevação do percentual da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição, de 33% para 35%, respeita o limite máximo autorizado pelo STF. Ademais, o tribunal ressalta que a legislação ordinária já prevê o pagamento desse adicional no âmbito da Justiça Militar da União.

Ao mesmo tempo, o STM explica que a mudança da natureza da gratificação decorre de resolução conjunta do CNJ e do CNMP. Assim, o tribunal afirma que apenas adequou a norma à realidade da Justiça Militar, inclusive para contemplar hipóteses específicas, como a atuação no Tribunal de Honra e no Núcleo do Juiz das Garantias.

Adicional de permanência e revisão de benefícios

Em relação ao Adicional de Permanência pago a ministros militares, o STM esclarece que a verba decorre de direito previsto na Medida Provisória nº 2.215-10/2001. Segundo a Corte, enquanto promove a adequação das verbas reconhecidas como constitucionais, o tribunal também revoga benefícios extintos, como a licença compensatória e o auxílio-natalidade, que deixaram de ser pagos.

Por fim, o STM informa que avalia o impacto orçamentário das mudanças. Contudo, como o cálculo depende da exclusão de verbas extintas e da adequação de outras, o tribunal afirma que ainda não pode divulgar valores consolidados.

Íntegra da nota do STM

“Em razão das matérias jornalísticas veiculadas sobre o descumprimento das determinações do Supremo Tribunal Federal (STF) pela Justiça Militar da União acerca dos pagamentos à magistratura, esclareço que as resoluções aprovadas pelo Superior Tribunal Militar (STM) estão em consonância com o que foi decidido pela Suprema Corte e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça em conjunto com o Conselho Nacional do Ministério Público.

As resoluções do STM foram aprovadas para regulamentar as situações traçadas, tanto pelo STF quanto pelos mencionados Conselhos Superiores, de forma a dar a devida transparência aos atos.

Inicialmente, cumpre ressaltar que a elevação do percentual de 33% para 35% da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição obedeceu rigorosamente os ditames da determinação judicial exarada pelo Supremo Tribunal Federal, que a autorizou como limite máximo a ser pago. Ademais, o direito à sua percepção no âmbito da Justiça Militar da União está previsto na lei ordinária, Lei nº 13.096, de 12 de janeiro de 2015.

Quanto à modificação da natureza da mencionada gratificação, que deixou de ser remuneratória para se tornar indenizatória e que ora é objeto de questionamento, informa-se que a matéria foi tratada na Resolução Conjunta nº 14, de 16 de abril de 2026, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho do Ministério Público.

Portanto, a inclusão da atuação no Tribunal de Honra e do Núcleo do Juiz das Garantias como hipóteses de incidência para fins de pagamento da mencionada gratificação se deu para adequar a nova norma à realidade da Justiça Militar da União, em consonância com o que foi disciplinado na Tese de Repercussão Geral do STF.

No que diz respeito à Resolução nº 394, de 16 de abril de 2026, esclarece-se que ela se refere ao Adicional de Permanência pago aos ministros militares com base em direito disciplinado na Medida Provisória nº 2.215-10/2001.

Ressalte-se que também estão sendo revogados normativos que regulamentavam verbas extintas, como licença compensatória e auxílio-natalidade, que não mais serão pagas aos magistrados.

Por fim, sobre a estimativa do impacto orçamentário, esclarece-se que o cálculo ainda está em análise pelos setores financeiro e orçamentário desta Corte Militar. Sem a integralidade das informações necessárias, a apresentação de qualquer valor teria sua exatidão comprometida.

A Justiça Militar da União cumpre as normas legais e as decisões judiciais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.

Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha
Presidente do Superior Tribunal Militar

Respostas de 5

  1. Quem não quer mais dinheiro? O corporativismo clássico de classes sindicais, agora, não em breve, tal como aqueles mídias sincronizados, como petroleiros, como o MST, exceto como metade da população endividada, mas como os rentistas banqueiros, tudo legalizado na maior honestidade.

  2. Infelizmente esta tudo dominado, o Brasil, firou casa da mãe joana, quem pode faz o que quer, inventa as geratificações pra não perder o poder de compra, inguanto isso as forcas armada (graduados ) estão de pires na mão, o ultimo fecha a porta sem comando acorda Brasil, mudar e preciso.

  3. Maravilha! Vamos aumentar nossos salários? Vamos. Vai dar muita repercussão, não é mesmo? Vai sim, Mas não tem problema, vamos aprovar assim mesmo. Temos muito a curtir a vida, somos novos ainda, 70, 73, 79 anos … a vida é bela.

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