Medida veio após decisão do STF. Resoluções do STM reclassificam gratificações como indenizatórias, ampliam beneficiários e permitem pagamentos acima do teto constitucional
Resoluções ampliam verbas no STM
O Superior Tribunal Militar (STM) aprovou, em abril, três resoluções que ampliam as verbas pagas aos magistrados da Corte. Com isso, passam a ser permitidos ganhos acima do teto constitucional de R$ 46 mil. As medidas, por sua vez, foram adotadas poucos dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) impor limites ao pagamento dos chamados “penduricalhos”. As informações são do jornalista Raphael Di Cunto.
Gratificação por acúmulo passa a ficar fora do teto
Entre as normas aprovadas, uma resolução de 10 de abril altera as regras da gratificação por exercício cumulativo de jurisdição, paga quando há acúmulo de funções. A partir dessa mudança, o benefício passou a ter caráter indenizatório e, portanto, deixou de ser submetido ao teto salarial. Além disso, o novo texto amplia o número de magistrados aptos a receber a gratificação.
Novas funções entram no cálculo do benefício
Com a nova regulamentação, passam a ser consideradas para o pagamento da gratificação atividades como atuação no tribunal de honra, exercício da função de juiz de garantias e participação em auditorias internas. Ao mesmo tempo, o percentual foi elevado de 33% para 35% do salário — limite fixado pelo STF para verbas indenizatórias. Dessa forma, o acréscimo pode alcançar cerca de R$ 15,4 mil.
Exigência mínima de dias é extinta
Outro ponto relevante é que a resolução eliminou a exigência de atuação mínima de três dias úteis para caracterizar o acúmulo de funções. Assim, o acesso à gratificação tornou-se mais amplo e menos restritivo.
Benefício é estendido a ministros inativos
Paralelamente, o STM também modificou o chamado adicional de permanência pago a ministros militares. Com a mudança, o benefício foi estendido a magistrados inativos. Antes, apenas aqueles que continuavam em atividade na Corte recebiam a gratificação, criada como forma de compensação pela permanência na ativa mesmo com a possibilidade de passagem para a reserva.
Corte não se manifestou
Até a publicação desta reportagem, o STM não havia comentado a aprovação das resoluções. Com informações do Poder 360.
Respostas de 8
Isso é uma vergonha.
Dinnnnnooooooo…. (Fred Flintstone, idade da pedra)
São os generais que antes pediam um sacrifício da tropa
Essa República ridícula ainda vai incitar o povo a derrubá-la.
Cada dia que passa as “autoridades” mercenárias esticam a corda.
A AGU agora parece que terá auxílio saúde até para cunhados dos seus integrantes.
Desembargadora que recebe mais de 50 mil reais por mês diz que vive na “escravidão” com esse salário.
E agora essa mamata desse Ttibunal irrelevante em tempo de paz.
O que virá depois?
Acúmulo de função deveria definir aumento de carga horária e produtividade. Nos tornamos um país de castas, de caras de pau, golpistas que se escondem em narrativas de golpe para espoliar, tudo legalizado, na maior honestidade.
Mas o problema é o praça que faz UBER e bicos para sobreviver. Estamos de olho.
A pergunta até quando as forcas armadas vaão aturar esta pouca vergonha, batendo continencia pra uns que se diz, democratas corruptos, ladrões, e ai vai, e a tropa com um salario, defazado a anos, vamos acorda Brasil.,
O que estraga o STM são os julgamentos. Deveria existir somente a 1º instância e deixar o STM viver autonomamente sem nenhuma função cuidando da vaidade pessoal.